O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Homologar as Resoluções n° 403, 404, 405, 406, 407, 408, 409, 410, 411, 412 e 413/2021, datadas de 24 de março de 2021, em anexo, exaradas pelo Conselho Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 25 de março de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de Setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, apreciada na reunião ordinária realizada em 24 de Março de 2021;
Considerando-Se que o plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) deliberou, através da resolução 0100/2017, referente à análise de Contratos e Convênios, celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS) com apreciação e aprovação prévia pelo CMS visando à melhoria do controle social e aprimoramento do aparelho de fiscalização no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do CMS (Conselho Municipal de Saúde) em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde e do Plano de Regionalização da Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO-SE o processo de implementação e concretização do Plano Municipal de Saúde 2018-2021 aprovado pelo CMS (Conselho Municipal de Saúde), e que efetiva o fortalecimento das ações de saúde, dando ênfase para o próprio Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO-SE que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde analisou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde através do Ofício SEMUS/FMS/GCEO/CCC nº 172/2021, que trata da apreciação do contrato 007/2019 com a empresa UP Brasil – Policard Systems e Serviços S.A para fornecimento de serviços de vale alimentação para os trabalhadores da SEMUS no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Resolve:
Art.1º Aprovar por meio da Resolução CMS nº 0403/2021 referente ao contrato de convênio 007/2019 com a Empresa UP Brasil – Policard Systems e Serviços S.A.
Art. 2º O contrato do convênio tem o seu início em 18 de Março de 2021 e término em 18 de Março de 2022.
Art. 3º Este instrumento tem por finalidade ofertar serviços e aquisição de Vale Alimentação dos trabalhadores da SEMUS (Secretaria Municipal de Saúde) no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
Art. 4º Fica estimado o valor unitário de R$ 600,00 (seiscentos reais) para aproximadamente 500 (quinhentos) cartões magnéticos e o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) para aproximadamente 390 (trezentos e noventa) cartões magnéticos.
Art. 5º Fica aprovada a indicação do conselheiro Eli Nicolau dos Santos, Tiago Gomes Greggio, Lia Freitas Lima, Jamaica Argeu dos Santos, como fiscais representantes do Conselho Municipal de Saúde para acompanhamento da gestão e execução do contrato.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 24 de março de 2021.
Confirmo a Resolução CMS 0403/2021, de 25 de março de 2021.
Homologada através do Decreto nº 30.424, de 25 de março de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de dezembro 1990, Lei Municipal nº 6.704 de 10 de dezembro de 2012, em decisão aprovada em Reunião Ordinária realizada em 24 de Março de 2021.
CONSIDERANDO que o Plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) deliberou através da Resolução nº 0100/2016, referente à apreciação de contratos e convênios celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), com apreciação e aprovação prévia pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS) visando à melhoria do controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização do acompanhamento do controle social no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO que o debate no âmbito do CMS (Conselho Municipal de Saúde) em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde e do Plano de Regionalização da Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO que o Pleno do CMS (Conselho Municipal de Saúde) apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde que trata da apreciação do Contrato 035/2018 com Telemar Norte Leste S/A que tem por objetivo uso de ligações locais e longas distância visando atender as demandas da SEMUS Secretaria Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim/ES mediante Ofício SEMUS/SAF/FMS/GCEO/CCC nº 172/2021 da Secretaria Municipal de Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Resolve:
Art. 1º Aprovar por meio da Resolução CMS nº 0404/2021, o termo do contrato 035/2018 que tem por finalidade realizar ligações locais e longas distância para atender a SEMUS (Secretaria Municipal de Saúde) de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de vigência de 12 (doze) meses, com início em 12 de Março de 2021 e término em 12 de Março de 2022.
Art. 3º Fica aprovada a indicação dos conselheiros Sr. Eli Nicolao dos Santos e Sr. Wanderlei Alves Oliveira como fiscais representantes do CMS (Conselho Municipal de Saúde) para acompanhamento da gestão e execução do contrato.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 24 de março de 2021.
Confirmo a Resolução CMS nº 0404/2021, de 25 de março de 2021.
Homologada através do Decreto nº 30.424, de 25 de março de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE (CMS), no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº. 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº. 6.704 de 10 de dezembro de 2012, em decisão aprovada em Reunião Ordinária realizada em 24 de Março de 2021.
CONSIDERANDO-SE que o plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) deliberou através da Resolução nº. 0100/2016, referente à apreciação de contratos e convênios celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), com apreciação e aprovação prévia pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS) visando à melhoria do controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização do acompanhamento do controle social no município de Cachoeiro de Itapemirim / ES;
CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde (CMS) em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do Plano de Regionalização da Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim / ES;
CONSIDERANDO-SE que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde (CMS) apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), através Ofício SEMUS/FMS/GCEO/CCC nº. 172/2021, solicitando a apreciação do Contrato nº. 012/2020/2021 referente à locação de imóvel para a Garagem da SEMUS e o SAMU; Resolve:
Art. 1º Aprovar por meio da Resolução CMS nº 0405/2021, o contrato nº 0012/2020, referente à locação de imóvel. Locadores: Laerte Barbosa Moulim Junior e Adriana Cardoso situado na rua Dr. Deolindo de Oliveira, 115, Baiminas Cachoeiro de Itapemirim /ES, CEP 29.305-437.
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de vigência seja de 12 (doze) meses, com início em 4 de Março de 2021 e término 4 de março de 2022.
Art. 3º Fica estabelecido que o valor total do contrato R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais).
Art. 4º Fica aprovada a indicação dos conselheiros Sr. Eli Nicolao dos Santos e Sr. Wanderlei Alves Oliveira como fiscais representantes do Conselho Municipal de Saúde (CMS) para acompanhamento da gestão e execução do contrato.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 24 de março de 2021.
Confirmo a Resolução CMS nº 0405/2021, de 25 de março de 2021.
Homologada através do Decreto nº 30.424, de 25 de março de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE (CMS) no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704 de 10 de dezembro de 2012, em decisão aprovada em Reunião Ordinária realizada em 24 de março de 2021.
CONSIDERANDO-SE que o plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) deliberou através da Resolução nº 0100/2016, referente à apreciação de contratos e convênios celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), com apreciação e aprovação prévia pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS) visando à melhoria do controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização do acompanhamento do controle social no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde e do Plano de Regionalização da Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO-SE que o Pleno do CMS (Conselho Municipal de Saúde) apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), através do Ofício SEMUS/FMS/GCEO/CCC número 172/2021, requerendo a apreciação do Contrato referente à aquisição de vale transporte para os trabalhadores da SEMUS de Cachoeiro de Itapemirim ES; Resolve:
Art. 1º Aprovar por meio da Resolução CMS nº 0406/2021 o contrato de aquisição de vale Transporte Junto à Costa Sul Transporte e Turismo LTDA.
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de vigência seja de 12 (doze) meses, com início em 02 de janeiro de 2021 e término 02 de janeiro de 2022.
Art. 3º Fica estabelecido que o valor total do contrato R$ 27.820,80 (vinte e sete mil oitocentos e vinte reais e oitenta centavos).
Art. 4º Fica aprovada a indicação do conselheiro Sr. Eli Nicolao dos Santos, como fiscal representante do CMS (Conselho Municipal de Saúde) para acompanhamento da gestão e execução do contrato.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 24 de março de 2021.
Confirmo a Resolução CMS nº 0406/2021, de 25 de março de 2021.
Homologada através do Decreto nº 30.424, de 25 de março de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE (CMS) no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704 de 10 de dezembro de 2012, em decisão aprovada em reunião Ordinária realizada em 24 de março de 2021.
CONSIDERANDO-SE que o plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) deliberou através da Resolução nº 0100/2016, referente à apreciação de contratos e convênios celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), com apreciação e aprovação prévia pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS) visando à melhoria do controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização do acompanhamento do controle social no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do CMS (Conselho Municipal de Saúde) em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde e do Plano de Regionalização da Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO-SE que o Pleno do CMS (Conselho Municipal de Saúde) apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), através do Ofício SEMUS/FMS/GCEO/CCC número 172/2021, requerendo a apreciação do Contrato referente à aquisição de vale transporte para os trabalhadores da SEMUS de Cachoeiro de Itapemirim ES; Resolve:
Art. 1º Aprovar por meio da Resolução CMS nº 0407/2021 o contrato de aquisição de vale Transporte Junto Real Soluções e Serviços Administrativos LTDA.
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de vigência seja de 12 (doze) meses, com início em 02 de Janeiro de 2021 e término 02 de Janeiro de 2022.
Art. 3º Fica estabelecido que o valor total do contrato R$ 559.427,04 (quinhentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e vinte sete reais e quatro centavos).
Art. 4º Fica aprovada a indicação do conselheiro Sr. Eli Nicolao dos Santos, como fiscal representante do CMS (Conselho Municipal de Saúde) para acompanhamento da gestão e execução do contrato.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 24 de março de 2021.
Confirmo a Resolução CMS nº 0407/2021, de 25 de março de 2021.
Homologada através do Decreto nº 30.424, de 25 de março de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE (CMS) no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704 de 10 de dezembro de 2012, em decisão aprovada em Reunião Ordinária realizada em 24 de março de 2021.
CONSIDERANDO-SE que o plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) deliberou através da Resolução nº 0100/2016, referente à apreciação de contratos e convênios celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), com apreciação e aprovação prévia pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS) visando à melhoria do controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização do acompanhamento do controle social no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do CMS (Conselho Municipal de Saúde) em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde e do Plano de Regionalização da Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO-SE que o Pleno do CMS (Conselho Municipal de Saúde) apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), através do Ofício SEMUS/FMS/GCEO/CCCF nº 172/2021, requerendo a apreciação do Contrato referente à aquisição de vale transporte para os trabalhadores da SEMUS de Cachoeiro de Itapemirim ES; Resolve:
Art. 1º Aprovar por meio da Resolução CMS nº 0408/2021 o contrato de aquisição de vale Transporte Junto a Viação Sudeste LTDA.
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de vigência seja de 12 (doze) meses, com início em 02 de Janeiro de 2021 e término 02 de Janeiro de 2022.
Art. 3º Fica estabelecido que o valor total do contrato R$ 93.990,56 (noventa e três mil novecentos e noventa reais e cinquenta e seis centavos).
Art. 4º Fica aprovada a indicação do conselheiro Sr. Eli Nicolao dos Santos, como fiscal representante do CMS (Conselho Municipal de Saúde) para acompanhamento da gestão e execução do contrato.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 24 de março de 2021.
Confirmo a Resolução CMS nº 0408/2021, de 25 de março de 2021.
Homologada através do Decreto nº 30.424, de 25 de março de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE (CMS) no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704 de 10 de dezembro de 2012, em decisão aprovada em reunião Ordinária realizada em 24 de março de 2021.
CONSIDERANDO-SE que o plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) deliberou através da Resolução nº 0100/2016, referente à apreciação de contratos e convênios celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), com apreciação e aprovação prévia pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS) visando à melhoria do controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização do acompanhamento do controle social no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde e do Plano de Regionalização da Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO-SE que o Pleno do CMS (Conselho Municipal de Saúde) apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), através do Ofício SEMUS/FMS/GCEO/CCC número 172/2021, requerendo a apreciação do Contrato referente à aquisição de vale transporte para os trabalhadores da SEMUS de Cachoeiro de Itapemirim ES. Resolve:
Art. 1º Aprovar por meio da Resolução CMS nº 0409/2021 o contrato de aquisição de vale Transporte Junto ao CCI - Consórcio Cachoeiro Integrado.
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de vigência seja de 12 (doze) meses, com início em 02 de Janeiro de 2021 e término 02 de Janeiro de 2022.
Art. 3º Fica estabelecido que o valor total do contrato R$ 1.029.617,04 (um milhão vinte e nove mil seiscentos e dezessete reais e quatro centavos).
Art. 4º Fica aprovada a indicação do conselheiro Sr. Eli Nicolao dos Santos, como fiscal representante do CMS (Conselho Municipal de Saúde) para acompanhamento da gestão e execução do contrato.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 24 de março de 2021.
Confirmo a Resolução CMS nº 0409/2021, de 25 de março de 2021.
Homologada através do Decreto nº 30.424, de 25 de março de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704 de 10 de dezembro de 2012, cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata, em decisão aprovada em 210ª Reunião Ordinária realizada no dia 24 de março de 2021.
CONSIDERANDO que o Plenário do Conselho Municipal de Saúde – CMS deliberou através da Resolução nº 0100/2017, referente à análise de Contratos e Convênios celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, com apreciação e aprovação prévia pelo CMS visando à melhoria do controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização do acompanhamento do controle social no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO o debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do Plano de Regionalização da Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO que o processo de implementação e concretização do Plano Municipal de Saúde 2018-2021, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e que efetiva o fortalecimento das ações de saúde, dando ênfase para o próprio Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, onde esta requer que seja a apreciado aditivo do contrato 001/2016 mediante Ofício SEMUS/SAF/FMS/GCEO/CCC n°172/2021, contrato 033/2020 com HIFA - Hospital Infantil Francisco de Assis, dos Serviços de Análises Clínicas Laboratoriais - 24hs, e que este instrumento tem por finalidade ofertar serviços e aquisições de procedimentos a serem oferecidos pelo Sistema Único de Saúde, no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Resolve:
Art. 1º Aprovar por meio da Resolução CMS nº 0410/2021 o aditivo do Contrato 033/2020 do HIFA (Hospital Infantil Francisco de Assis).
Art. 2º Este instrumento tem por finalidade ofertar serviços e aquisições de procedimentos a serem oferecidos pelo SUS - Sistema Único de Saúde, para serviços de Análises Clínicas Laboratoriais, em atendimento às demandas do Pronto Atendimento Municipal Paulo Pereira Gomes, PA Itaoca, CRIAS, Pré- natal, UPA da Marbrasa, PAI, ESF do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
Art. 3º Fica estabelecido que o atendimento seja de segunda-feira à sexta-feira das 7h às 19 horas, em escala de sobreaviso nos demais horários, finais de semanas e feriados.
Art. 4º Fica estabelecido que o valor total do aditivo e de R$ 870.000,00 (oitocentos e setenta mil reais)
Art. 5º Fica estabelecido que o prazo de vigência do contrato seja de 12 meses, com início em 06 de janeiro de 2021, término em 06 de janeiro de 2022.
Art. 6º O HIFA, Hospital Infantil Francisco de Assis, deverá encaminhar cópias da prestação de contas mensal para o CMS referente ao contrato nº 033/2020.
Art. 7º Fica aprovada a indicação dos conselheiros Eli Nicolao dos Santos, Thiago Gomes Greggio, como fiscais representantes do Conselho Municipal de Saúde para acompanhamento da gestão e execução do contrato.
Cachoeiro de Itapemirim, 24 de março de 2021.
Confirmo a Resolução CMS nº 0410/2021, 25 de março de 2021.
Homologada através do Decreto nº 30.424, de 25 de março de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6704 de 10 de dezembro de 2012, cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata, em decisão aprovada em 210ª Reunião Ordinária realizada no dia 24 de março de 2021.
CONSIDERANDO manifestação do Plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS), em conformidade com as deliberações do Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO que o debate no âmbito do CMS observou as deliberações do Plano Municipal de Saúde 2018/2021 de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO que o Plenário do CMS realizou a avaliação do Plano de Ações observando a solicitação da ESF estratégia para melhor atender aos usuários do Sistema Único de Saúde do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO o processo de tornar efetivas as ações da ESF, e por entender que a concretização destas ações contribuirá para o fortalecimento das ações de Saúde com ênfase no próprio Sistema Único de Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Resolve:
Art. 1º Aprovar a Resolução nº 0411/2021 do Conselho Municipal de Saúde (CMS), referente à transferência de equipamentos “Equipamento “’BOMBA A VÁCUO” da US - Unidade de Saúde do ZUMBI para o consultório odontológico da US - Unidade de Saúde – de Jardim Itapemirim.
Art. 2º O equipamento será transferido de forma definitiva e tem como objetivo ofertar melhor atendimento aos usuários da rede de serviços odontológico na unidade.
Cachoeiro de Itapemirim, 24 de março de 2021.
Confirmo a Resolução CMS nº 0411/2021, 25 de março de 2021.
Homologada através do Decreto nº 30.424, de 25 de março de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704 de 10 de dezembro de 2012, cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata, em decisão aprovada em Reunião Ordinária realizada no dia 24 de março de 2021.
CONSIDERANDO-SE que o plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) apreciou e debateu a apresentação do Relatório Anual de Gestão de 2020 em reunião realizada em 24 de Março de 2021;
CONSIDERANDO-SE que o Plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS), após observar que o RAG (Relatório Anual de Gestão) está em conformidade com a Portaria MS/GM nº 2.135/2013, com a Portaria MS/GM nº 575/2012 e com a Lei Complementar nº 141/2012 deliberou pela apreciação e aprovação das informações do RAG (Relatório Anual de Gestão) de 2020, junto ao SARGSUS, na pauta da reunião de 24 de Março 2021;
CONSIDERANDO-SE do processo de implementação e concretização do Plano Municipal de Saúde, e que os (1º, 2º, 3º RDQA), 2010 aprovados pelo CMS - Conselho Municipal de Saúde por meio das resoluções nº 0375/2020, 0376/2020 e 0401/2021 referentes ao relatório de gestão de 2020 e que todas as ações de saúde foram uniformes ao plano de saúde apresentado e aprovado no CMS - Conselho Municipal de Saúde e fixado pelo SUS - Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO-SE que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde apreciou a solicitação da (SEMUS) Secretaria Municipal de Saúde, para que fosse analisado e aprovado o Relatório Anual de Gestão de 2020, através do Ofício SEMUS/GCAMA/ nº 230/2021. Resolve:
Art. 1º Aprovar através da Resolução CMS nº 0412/2021 o RAG (Relatório Anual de Gestão) 2020 da SEMUS (Secretaria Municipal de Saúde) de Cachoeiro de Itapemirim/ES, conforme acordado em reunião do Conselho Municipal de Saúde, realizada em 24 de Março de 2021, que dispôs sobre decisão do Pleno referendando sua aprovação em consonância com o Plano Municipal de Saúde 2018-2021, com os seguintes destaques:
I - O Conselho Municipal de Saúde solicita a inclusão do Relatório Detalhado das Ações em 2020, como anexo, para fechamento ao RAG 2020. Ressaltamos que o envio do Relatório Anual de Gestão (RAG) se deu dentro do prazo estabelecido, conforme Lei Complementar nº 141/2012. O Conselho Municipal de Saúde apreciou o relatório dentro do prazo legal, o que possibilitou manifestações ao RAG 2020 no Sistema do MS - Ministério da Saúde.
Il - Destacou a necessidade de a Secretaria Municipal de Saúde apresentar relatório de monitoramento, avaliação e acompanhamento quadrimestral junto ao Conselho Municipal de Saúde com os indicadores e síntese das ações realizadas por ocasião da Prestação de Contas (Audiência Pública). Recomendamos a leitura do Relatório detalhado das ações de 2020 que se encontra em anexo ao SARGSUS.
III - Fica aprovada a indicação dos Conselheiros da comissão permanente de fiscalização, avaliação, apreciação e acompanhamento de relatórios do PMS (Plano municipal de Saúde) 2018-2021, composta pelos seguintes conselheiros: Thiago Gomes Greggio, coordenador; Darcy Viquete Fassarela, relator; Eli Nicolao dos Santos, membro; Valdir Rodrigues Franco, membro; Lia de Freitas Lima, membro; Wanderlei Alves Oliveira membro, como representantes do Conselho Municipal de Saúde (CMS) para acompanhamento e avaliação da RAG 2021/2022.
Cachoeiro de Itapemirim / ES, 24 de março de 2021.
Confirmo a Resolução CMS nº 0412/2021, 25 de março de 2021.
Homologada através do Decreto nº 30.424, de 25 de março de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704 de 10 de dezembro de 2012, cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata, em decisão aprovada em Reunião Ordinária realizada no dia 24 de março de 2021.
CONSIDERANDO-SE que o plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) apreciou e debateu e aprovou o plano municipal de saúde através da resolução nº 0221/2017, o Plano Municipal de Saúde (PMS) compreende para o período de 2018 a 2021, visando à melhoria da qualidade de vida da população, e da reorganização da atenção primária no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
CONSIDERANDO-SE do processo de efetividade e concretização do Plano Municipal de Saúde PAS 2021, está distribuído em consonância com sua programação anual de saúde elaborado em conformidade com a Lei de diretrizes Orçamentárias de saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
CONSIDERANDO-SE que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde apreciou a solicitação da (SEMUS) Secretaria Municipal de Saúde, referente à apreciação e aprovação do CMS - Conselho Municipal de Saúde da alteração do PAS programação anual de saúde 2021, através do Ofício SEMUS/GCAMA/ nº 264/2021.
CONSIDERANDO o processo de efetividade e concretização da Programação Anual de Saúde, em que sua reorganização contribuirá de forma efetiva para o fortalecimento das ações de Saúde, dando ênfase ao Sistema Único de Saúde. Resolve:
Art. 1º Aprovar através da Resolução nº 0413/2021, a alteração da Programação Anual de Saúde (PAS) 2021.
Art. 2º Fica estabelecido que as ações deverão voltar-se ao fortalecimento da Programação Anual de Saúde 2021 (PAS) e deverá contemplar o monitoramento, execução e avaliação quadrimestral das diretrizes, objetivos, no quadro de metas e respectivos indicadores junto ao Conselho Municipal de Saúde, em conformidade com a Lei de diretrizes orçamentária do SUS - Sistema Único de Saúde.
Art. 3º O acompanhamento das ações deverá ocorrer conforme as alterações do Plano Municipal de Saúde 2018-2021, aprovado por este Conselho Municipal de Saúde, visando o aprimoramento do Sistema em rede de atenção básica da saúde voltada aos usuários com integralidade e qualidade ao acesso.
Art. 4º As propostas de alteração da programação anual de saúde de 2021, faz a inclusão das metas 1.1.14, 1.2.3, 1.4.2, 1.4.9, 3.1.5, 3.2.1, 3.2.2, 3.2.6, 3.2.7, 3.2.8, 3.2.9, 3.2.19, e exclui a meta 3.3.1. Observando que não há inclusão de metas novas com relação ao plano municipal de saúde já aprovado, apenas remanejamento de metas não cumpridas em 2020. A meta 3.3.1 instalar conselhos locais de saúde em 50% das unidades de saúde havia sido atingido, passando para reorganização da ação em virtude da troca de gestores e trabalhadores das referidas US unidades de saúde comprometendo estas representações.
Art. 5º Fica aprovada a indicação dos Conselheiros Eli Nicolao dos Santos, Valdir Rodrigues Franco, Lia de Freitas Lima, Wanderlei Alves Oliveira, Ana Paula Castelo Fonseca Morteira, Thiago Gomes Gréggio, como representantes do Conselho Municipal de Saúde (CMS) para acompanhamento e avaliação das alterações da Programação Anual de Saúde 2021.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 24 de março de 2021.
Confirmo a Resolução nº CMS 0413/2021, de 25 de março de 2021.
Homologada através do Decreto nº 30.424, de 25 de março de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.