O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 69 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 971, de 01/09/1965,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 5.059, de 13/09/2000;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 4.955, de 18/01/2000;
CONSIDERANDO o Processo Judicial nº 0040133-53.2003.8.0011, Resolve:
Art. 1° Fica criada comissão para estudos e providências para resolução referente utilização de espaço púbico ocupado pela FEVIT – Fundação Educacional Vale do Itapemirim.
Art. 2° A referida comissão será composta pelos titulares da Procuradoria Geral do Município – PGM, Thiago Bringer, da Secretaria Municipal de Governo e Planejamento Estratégico – SEMGOV, Cláudio José Mello de Sousa e da Coordenadoria Executiva de Gabinete do Prefeito, Ângela de Paula Barboza.
Art. 3° Caberá a:
I – PGM: desenvolver as ações jurídicas necessárias aos estudos, apresentando parecer final quanto aos aspectos jurídicos e providências legais para dirimir o impasse.
II – SEMGOV: apresentar relatório final de medidas administrativas adotadas.
III – Coordenadoria Executiva de Gabinete do Prefeito: coordenar os trabalhos desta comissão para cumprimento do prazo estabelecido, informando ao GAP do andamento.
Art. 4° Esta comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos, a contar da publicação deste Decreto.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 31 de março de 2021.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.