O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o Sr. JUAREZ TAVARES MATA, dedicou toda a sua vida à construção do bem comum, tendo marcado de forma indelével sua passagem pela vida pública, com realizações de valor inestimável para a coletividade;
CONSIDERANDO que o Sr. JUAREZ TAVARES MATA, destacou-se pelo seu brilhante trabalho, em especial como Vereador entre os anos de 1973 a 2004, exercendo a Presidência da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim durante 12 (doze) anos, sempre em prol de uma sociedade mais justa e ética, sendo um exímio profissional nas funções em que ocupou, reconhecido pela sua dedicação, além de ser pessoa humilde, com enorme carisma, amizade e companheirismo;
CONSIDERANDO que Sr. JUAREZ TAVARES MATA marcou época como valoroso cidadão íntegro e probo;
CONSIDERANDO que, respeitado o espírito de cristandade da população de Cachoeiro de Itapemirim e a dor sentida por nossa gente simples e humilde com essa grande e irreparável perda;
CONSIDERANDO, finalmente, que o Município deve todas as homenagens a esse ilustre cidadão que exerceu relevante papel em nossa história, Resolve:
Art. 1° Decretar luto oficial por 03 (três) dias no Município de Cachoeiro de Itapemirim, pelo falecimento do Sr. JUAREZ TAVARES MATA.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor nesta data.
Cachoeiro de Itapemirim, 01 de abril de 2021.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.