O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreto:
Art. 1º Este Decreto estabelece os critérios e procedimentos de avaliação para promoção vertical na carreira de Guarda Civil Municipal.
Art. 2º Havendo a vacância no Nível Hierárquico, Classe Distinta, Subinspetor e Inspetor da Guarda Civil Municipal, o Secretário Municipal de Segurança dará início ao processo seletivo interno para preenchimento das vagas existentes, bem como convocará os integrantes da comissão de avaliação para análise das inscrições dos candidatos.
Art. 3º As comissões de que tratam os arts. 38, 39 e 51, da Lei 7.791/2019, serão presididas pelo Secretário Municipal de Segurança, o qual designará através de Portaria a função dos demais integrantes.
Art. 4º O processo de avaliação de títulos para promoção vertical segue as seguintes fases:
I – Abertura do processo seletivo interno através de Portaria expedida pelo Secretário Municipal de Segurança e publicada no Diário Oficial do Município, com prazo de 10 (dez) dias úteis para a inscrição dos candidatos;
II – Protocolar o pedido de inscrição, via protocolo digital – processo eletrônico, o pedido (requerimento), a documentação exigida para o nível hierárquico e títulos para avaliação, que será encaminhado à Comissão de Avaliação;
III – Recebido os processos digitais, a Comissão de Avaliação terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis para proceder à análise e emissão de resultado.
IV – Publicação do resultado da avaliação em ordem decrescente em Diário Oficial do município e abertura do prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de recurso escrito;
V – Publicação do resultado final da avaliação de títulos em ordem decrescente em Diário Oficial do município;
Parágrafo único. Os recursos serão protocolados, via processo digital, e serão direcionados à Comissão de Avaliação que analisará e juntará ao processo digital originário no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar do protocolo para análise e julgamento.
Art. 5º No ato da inscrição o candidato deverá protocolar, via protocolo digital:
I – Para o nível hierárquico de Inspetor, cópia do diploma acadêmico de graduação ou declaração original de conclusão de curso acompanhada de cópia do histórico escolar exigida como requisito de promoção;
II – Para os demais níveis hierárquicos, comprovante de conclusão do curso médio;
III – Certidões negativas criminais da 1ª e 2ª instâncias na esfera Estadual e Federal, e certidão de improbidade administrativa de ambas as esferas no site do CNJ – Conselho Nacional de Justiça.
Art. 6º O candidato no ato da inscrição, deverá protocolar para fins de avaliação de títulos em caráter classificatório:
I - Cópia de até dois diplomas acadêmicos de graduação ou declaração original de conclusão de curso acompanhada de cópia do histórico escolar, sendo uma delas de segurança pública;
II – Cópia de até dois certificados acadêmicos de pós-graduação ou declaração original de conclusão de curso acompanhada de cópia do histórico escolar, sendo uma delas de segurança pública;
III – Cópia de diploma acadêmico de mestrado ou declaração original de conclusão de curso acompanhada de cópia do histórico escolar;
IV – Cópia de diploma acadêmico em graduação de doutorado ou declaração original de conclusão de curso acompanhada de cópia do histórico escolar; e
V – Até quatro certificados de capacitação, atualização e/ou qualificação na área de atuação do cargo, com duração mínimo de 20 horas.
Art. 7º O teste de aptidão física segue os critérios das tabelas previstas no anexo I, e o candidato para ser aprovado deverá concluir os exercícios com aproveitamento de 100% em cada etapa, não sendo permitida uma segunda chance ao candidato, após iniciar o exercício.
Art. 8º O número de candidatos convocados para o exame médico e o teste de aptidão física, será de até o dobro do número de vagas a serem preenchidas e terão caráter eliminatório e não classificatório.
Parágrafo único. A lista dos classificados convocados para exames médicos e teste de aptidão física será publicada em Diário Oficial do município.
Art. 9º Estando o Guarda Civil Municipal em dia com o seu exame de saúde do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), fica o mesmo dispensado de realizar uma nova avaliação médica, exceto o inciso VII do Art. 31, da Lei 7.791/2019.
Art. 10 Após realizadas as fases de exames físicos e médicos será divulgada a relação dos Guardas Civis Municipais aptos a serem promovidos ao Nível Hierárquico pretendido.
Art. 11 A lista dos Guardas Civis Municipais aptos nos exames médicos e teste de aptidão física a serem promovidos ao Nível Hierárquico pretendido será publicada em Diário Oficial do município, quando será iniciado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de recurso escrito para cada fase.
Art. 12 Após análise dos recursos das fases de exames físicos e médicos será divulgada a relação final dos Guardas Civis Municipais a serem promovidos ao Nível Hierárquico pretendido, mediante publicação de ato do Chefe do Poder Executivo Municipal em Diário Oficial do município.
Art. 13 Os candidatos classificados no certame poderão ser convocados para realização de exames médicos e aptidão física em caso de não preenchimento do número de vagas ofertadas para promoção ao nível hierárquico pretendido, devendo a convocação observar a classificação final prevista no Art. 4º, Inciso V, e o quantitativo previsto no Art. 8º, ambos deste Decreto.
Parágrafo único. A classificação do certame será utilizada especificamente para o preenchimento do número de vagas ofertadas no edital de abertura, não podendo ser aproveitada a classificação em processos futuros de promoção vertical em nível hierárquico.
Art. 14 Revoga-se o Decreto nº 30.368, de 08 de março de 2021.
Art. 15 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 08 de abril de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
Observações: Não haverá registro da repetição
realizada de forma INCORRETA
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Observações: Não haverá registro da repetição
realizada de forma INCORRETA
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(Redação dada pelo Decreto nº 33.458/2023)
Observações:
Não haverá registro de repetição realizada de forma
INCORRETA
TABELA MASCULINO |
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Faixa Etária |
Corrida |
Tempo |
Burpee |
Tempo |
Flexão de Barra |
Tempo |
Abdominal |
Tempo |
Flexão de Braço |
Tempo |
18 a 24 |
2.400 |
13' 00" |
28 |
1' 30" |
12 |
1' 30" |
46 |
1' 30" |
30 |
1' 30" |
25 a 29 |
2.400 |
14' 00" |
26 |
1' 30" |
10 |
1' 30" |
44 |
1' 30" |
28 |
1' 30" |
30 a 34 |
2.400 |
15' 00" |
24 |
1' 30" |
8 |
1' 30" |
42 |
1' 30" |
26 |
1' 30" |
35 a 39 |
2.400 |
16' 00" |
20 |
1' 30" |
6 |
1' 30" |
40 |
1' 30" |
24 |
1' 30" |
40 a 44 |
2.400 |
17' 00" |
0 |
0 |
0 |
0 |
36 |
1' 30" |
22 |
1' 30" |
45 a 49 |
2.400 |
18' 00" |
0 |
0 |
0 |
0 |
34 |
1' 30" |
20 |
1' 30" |
50 em diante |
2.400 |
19' 00" |
0 |
0 |
0 |
0 |
32 |
1' 30" |
18 |
1' 30" |
Observações:
Não haverá registro de repetição realizada de forma
INCORRETA
TABELA FEMININO |
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Faixa Etária |
Corrida |
Tempo |
Burpee |
Tempo |
Flexão de Barra |
Tempo |
Abdominal |
Tempo |
Flexão de Braço |
Tempo |
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18 a 24 |
2.400 |
15' 00" |
22 |
1' 30" |
6 |
1' 30" |
40 |
1' 30" |
22 |
1' 30" |
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25 a 29 |
2.400 |
16' 00" |
20 |
1' 30" |
4 |
1' 30" |
38 |
1' 30" |
20 |
1' 30" |
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30 a 34 |
2.400 |
17' 00" |
18 |
1' 30" |
2 |
1' 30" |
36 |
1' 30" |
18 |
1' 30" |
|
35 a 39 |
2.400 |
18' 00" |
16 |
1' 30" |
1 |
1' 30" |
34 |
1' 30" |
16 |
1' 30" |
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40 a 44 |
2.400 |
19' 00" |
0 |
0 |
0 |
0 |
32 |
1' 30" |
14 |
1' 30" |
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45 a 49 |
2.400 |
20' 00" |
0 |
0 |
0 |
0 |
30 |
1' 30" |
12 |
1' 30" |
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50 em diante |
2.400 |
21' 00" |
0 |
0 |
0 |
0 |
28 |
1' 30" |
10 |
1' 30" |
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