DECRETO Nº 30.456, DE 08 DE ABRIL DE 2021

 

DISPÕE ALTERAÇÃO DO DECRETO 29.413, DE 17 DE ABRIL DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE ITENS DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO que, em razão do agravamento da PANDEMIA (COVID 19), foi editado o Decreto Estadual 4859-R, de 03 de abril de 2021, estabelecendo medidas a serem observadas inclusive pelos Município, como enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente só surto no novo coronavírus;

 

CONSIDERANDO que, para fins de operacionalizar as ações do poder público no enfrentamento da situação de pandemia ora vivenciada, a Portaria nº 165-R, de 03 de abril de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde, divulgou o mapeamento de risco, sendo o Município de Cachoeiro de Itapemirim classificado como de risco extremo;

 

CONSIDERANDO que, diante de tais atos do governo estadual, foi editado o Decreto Municipal 30.387, e 14 de março de 2021, estabelecendo restrições das atividades administrativas nos diversos órgãos públicos, bem assim a suspensão das aulas presenciais nas unidades de ensino da rede municipal de educação; Decreta:

 

Art. 1º O artigo 2º do Decreto Municipal n° 29.413, de 17 de abril de 2020, com redação dada pelo Decreto Municipal n° 29.888, de 23 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Será distribuído por estudante, devidamente matriculado e cadastrado no PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, um kit de alimentos composto dos seguintes itens:

 

a) 2 (dois) quilos de arroz;

b) 1 (um) quilo de feijão;

c) 1 (um) quilo de farinha, podendo ser de mandioca ou de milho (fubá ou canjiquinha);

d) 1 (um) quilo de sal;

e) 1 (um) pacote de macarrão;

f) 1 (um) pacote de biscoito;

g) 1 (um) litro de leite.

 

§ 1º O kit poderá ser acrescido de produtos hortifrutigranjeiros, considerada a sazonalidade de sua oferta em mercado e a variabilidade de gêneros que assegurem os ganhos nutricionais ao estudante.

 

§ 2º A retirada do kit na unidade designada para sua entrega, conforme disposto no artigo 7º do Decreto 29.413/2020, deverá ocorrer no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas) horas, contadas da data do agendamento, em razão de haver, entre os produtos, itens perecíveis, considerada ainda a necessidade de prestação de contas mensal de cada entrega feita.

 

§ 3º Ultrapassado o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sem que o kit tenha sido retirado, este será destinado a outro estudante, observadas as regras do caput deste artigo.

 

§ 4º Não retirado o kit no prazo estabelecido, nova entrega somente ocorrerá com agendamento para essa finalidade no mês subsequente.”

 

Art. 2º O artigo 8º do Decreto Municipal 29.413, de 17 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 8º Cessará imediatamente a distribuição a que se refere o presente Decreto com o retorno das atividades escolares presenciais.”

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 08 de abril de 2021.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.