O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelos incisos VI e XIV e IV do artigo 69 da Lei Orgânica do Município de Cachoeiro de Itapemirim, decreta:
Art. 1º O artigo 13 do Decreto n° 29.480, de 24 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13 O transporte coletivo de passageiros somente poderá trafegar com janelas abertas, sendo que o transporte individual de passageiros por táxi ou aplicativo poderá trafegar com no máximo 02 (dois) passageiros no banco traseiro, disponibilizando produtos de higienização aos clientes e transitar com as janelas abertas.”
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 14 de abril de 2021.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.