O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 3501/2021, decreto:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via administrativa ou judicial, um IMÓVEL COMERCIAL URBANO, situado na Rua João de Deus Madureira, nº 37 a 39, Bairro Recanto, em Cachoeiro de Itapemirim-ES, constituído por pavimento térreo com 241,50 m², com pé direito duplo e mezanino de madeira, com quase a mesma medida; Segundo pavimento, constituído de salão com cobertura metálica com 241,50 m². Este imóvel encontrasse com registro no RGI primeira zona sob o número de Matrícula 32.446 (Registro apenas do terreno, sem averbação do galpão), e no Cadastro Imobiliário da Prefeitura Municipal desta cidade sob a inscrição nº 23.010.
Art. 2º A desapropriação a que se refere o presente Decreto tem por finalidade a modernização e ampliação do espaço turístico nos arredores do Centro Cultural Casa de Cultura Roberto Carlos Braga, e, para concretização da medida, a municipalidade poderá alegar urgência, na forma do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365/41, para fins de imissão provisória de posse.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias.
Cachoeiro de Itapemirim, 16 de abril de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.