DECRETO Nº 30.487, DE 19 DE ABRIL DE 2021

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 3505/2021, decreto:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via administrativa ou judicial, um IMÓVEL, localizado à Rua Coronel Antônio Marins, nº 38 a 40, Bairro Recanto, Cachoeiro de Itapemirim-ES. Possui uma área de terreno de 192,00 m² e totaliza uma área construída de 208,00 m². Possui ocupação residencial, composto de dois apartamentos, sendo um apartamento com área de 51,00 m² e outro com uma área de 53,00 m², tendo cada um, dois quartos, sala, copa/cozinha, banheiro e um porão, e no pavimento térreo, uma área construída de 104,00 m², contendo um apartamento com quartos, sala, copa/cozinha e banheiro.

 

Art. 2º A desapropriação a que se refere o presente Decreto tem por finalidade a modernização e ampliação do espaço turístico nos arredores do Centro Cultural Casa de Cultura Roberto Carlos Braga, e, para concretização da medida, a municipalidade poderá alegar urgência, na forma do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365/41, para fins de imissão provisória de posse.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 19 de abril de 2021.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.