O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69 da Lei Orgânica do Município de Cachoeiro de Itapemirim, resolve:
Art. 1º Alterar o § 2 do artigo 6° do Decreto n° 30.387, de 14/03/2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6°...........................................................................................
.......................................................................................................
§ 2º Os processos físicos com número até 50 (cinquenta) páginas deverão ser tramitados para a SEMFA – Central de Digitalização, conforme Instrução Normativa CTI - 01, a partir de 26 de abril de 2021, para serem digitalizados e inseridos no sistema de processo eletrônico “Cachoeiro Cidade Digital” para sua devida tramitação, devendo o processo físico ser arquivado na Guarda Externa do Arquivo Acumulado.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 20 de abril de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.