O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Determinar o Cancelamento dos Empenhos e Saldos de Empenhos de Exercícios Anteriores desta Prefeitura Municipal e do Fundo Municipal de Saúde, relacionados abaixo, como restos a pagar, em função da não efetivação de fornecimento e/ou prestação de serviços para os quais foram emitidos, da prescrição conforme Art. 1º do Decreto nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932, de acordo com o artigo 68 do Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, do Decreto nº 9.428, de 28 de junho de 2018, e do Decreto nº 10.535, de 28 de outubro de 2020, no valor total de R$ 77.019,29 (Setenta e sete mil, dezenove reais e vinte e nove centavos).
Nº/Ano Empenho |
Credor |
Valor |
00529/2020 |
Líder Assistência Técnica em Ar Condicionado Ltda ME |
R$ 723,00 |
05920/2020 |
Art Deco Const. e Incorporadora Ltda |
R$ 59,16 |
06600/2020 |
Art Deco Const. e Incorporadora Ltda |
R$109,42 |
03208/2020 |
Neo Consultoria e Administração de Beneficios Eirieli |
R$ 6.129,92 |
03279/2020 |
Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda |
R$ 18.979,85 |
03280/2020 |
Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda |
R$ 2.070,93 |
03282/2020 |
Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda |
R$ 539,62 |
03283/2020 |
Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda |
R$ 47.873,29 |
04861/2020 |
Luxor Comércio e Serviços de Equipamentos de Escritório LTDA |
R$ 534,80 |
Soma |
R$ 77.019,29 |
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 26 de abril de 2021.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.