DECRETO Nº 30.532, DE 29 DE ABRIL DE 2021

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1º Homologar as Resoluções n° 414, 415, 416, 417, 418, 419, 420, 421, 422 e 423/2021, datadas de 28 de abril de 2021, em anexo, exaradas pelo Conselho Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 29 de abril de 2021.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

RESOLUÇÃO CMS nº 414, DE 28 DE Abril DE 2021.

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704 de 10 de dezembro de 2012, cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata, em decisão aprovada em Reunião Ordinária realizada de forma remota, online, realizada no dia 28 de abril de 2021.

 

CONSIDERANDO-SE que o plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) apreciou e debateu a apresentação do termo de compromisso de Funcionamento da UPA - Unidade de Pronto Atendimento, 24hs e qualificação do Centro Paulo Pereira Gomes - PPG, em reunião realizada em 28 de abril de 2021;

 

CONSIDERANDO-SE que o Plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS), após observar a proposta do termo de compromisso para funcionamento da UPA, 24hs e PPG (Paulo Pereira Gomes) e verificar a proporcionalidade concomitante com a população de aproximadamente 220 (duzentos e vinte) mil habitantes no Município de Cachoeiro de Itapemirim E/S;

 

CONSIDERANDO-SE que após avaliação da solicitação e dos documentos anexos ao pedido do compromisso para funcionamento da UPA atendem a todas as portarias do Ministério da Saúde, qualificado UPA (Paulo Pereira Gomes) são eficazes, e que proporcionará ao usuário do SUS - Sistema Único de Saúde oferta de serviços de melhor qualidade no Município de Cachoeiro de Itapemirim E/S. Resolve:

 

Art. 1º Aprovar através da Resolução CMS nº 414/2021 o termo de compromisso de funcionamento da UPA - Unidade de Pronto Atendimento 24hs e qualificação do Centro PPG (Paulo Pereira Gomes) para funcionamento com a categoria de UPA - Unidade de Pronto Atendimento, classificado como UPA porte I custeio III, no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

Art. 2º A UPA - Unidade de Pronto Atendimento, PPG (Paulo Pereira Gomes) tem por finalidade atender aos usuários do SUS - Sistema Único de Saúde em serviços intermediários da Rede de Atenção às Urgências e Emergências no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

Art. 3º Fica aprovada a indicação dos Conselheiros membros da comissão permanente de avaliação da qualidade dos serviços de saúde da atenção primária de Cachoeiro de Itapemirim/ES: Thiago Gomes Greggio, Darcy Viquete Fassarela, Jamaica Argeu dos Santos, Ana Paula Castelo Fonseca Moreira, Eli Nicolao dos Santos como representantes do Conselho Municipal de Saúde para acompanhamento das ações da UPA - Unidade de Pronto a Atendimento, PPG (Paulo Pereira Gomes).

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 28 de abril de 2021.

 

VALDIR RODRIGUES FRANCO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução CMS nº 414/2021, 29 de abril de 2021.

 

Homologada através do Decreto nº 30.532, de 29 de abril de 2021.

 

ALEX WINGLER LUCAS

Secretário Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

RESOLUÇÃO CMS Nº 415, DE 28 DE ABRIL DE 2021

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704 de 10 de dezembro de 2012, cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata, em decisão aprovada em Reunião Ordinária realizada de forma remota, online, realizada no dia 28 de abril de 2021.

 

CONSIDERANDO-SE que o plenário do Conselho Municipal de Saúde – CMS, apreciou e debateu a apresentação do termo de compromisso de funcionamento da UPA - Unidade de Pronto Atendimento 24hs e qualificação UPA Marbrasa em reunião realizada no dia 28 de abril de 2021;

 

CONSIDERANDO-SE que o Plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS), após observar a proposta do termo de compromisso para funcionamento da UPA do Marbrasa - Pronto Atendimento 24hs, de qualificação como custeio I para custeio III e verificar a proporcionalidade concomitante com a população de aproximadamente duzentos e vinte mil habitantes no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

CONSIDERANDO-SE que após avaliação da solicitação e de documentos anexos ao pedido do compromisso em atendimento ao Oficio/SEMUS/SAVSnº091/2021, para funcionamento da UPA - Unidade de Pronto Atendimento do Marbrasa, de reclassificação de UPA custeio I para custeio III, conforme portaria do Ministério da Saúde nº 010/2017, qualificado UPA Marbrasa como eficaz e que proporcionará ao usuário do Sistema Único de Saúde – SUS, oferta de serviços de melhor qualidade no município de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Resolve:

 

Art. 1º Aprovar através da Resolução CMS nº 415/2021 o termo de compromisso de funcionamento da UPA - Unidade de Pronto Atendimento 24hs e qualificação UPA Marbrasa classificado porte I custeio I, passando a ser classificado como porte I custeio III, no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

Art. 2º A Unidade de Pronto Atendimento UPA Marbrasa tem por finalidade atender aos usuários do SUS - Sistema Único de Saúde em serviços intermediários da Rede de Atenção às Urgências e Emergências no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

Art. 3º Fica aprovada a indicação dos Conselheiros membros da comissão permanente de avaliação da qualidade dos serviços de saúde da atenção primária de Cachoeiro de Itapemirim/ES, Thiago Gomes Greggio, Darcy Viquete Fassarela, Jamaica Argeu dos Santos, Ana Paula Castelo Fonseca Moreira, Eli Nicolao dos Santos como representantes do Conselho Municipal de Saúde para acompanhamento das ações da UPA - Unidade de Pronto Atendimento Marbrasa.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 28 de abril de 2021.

 

VALDIR RODRIGUES FRANCO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução CMS nº 415/2021, 29 de abril de 2021.

 

Homologada através do Decreto nº 30.532, de 29 de abril de 2021.

 

ALEX WINGLER LUCAS

Secretário Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

RESOLUÇÃO CMS Nº 416, DE 28 DE ABRIL DE 2021

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704 de 10 de dezembro de 2012, cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata, em decisão aprovada em Reunião Ordinária de forma remota, online, realizada no dia 28 de abril de 2021.

 

CONSIDERANDO que o plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) apreciou e debateu a Pactuação Interfederativa de 2021 com os indicadores Resultados e metas para 2021, em reunião realizada em 28.04.2021, visando à melhoria da qualidade de vida da população e da reorganização da atenção à saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

CONSIDERANDO o processo de implementação e concretização da Pactuação Interfederativa de 2021 com indicadores Resultados e metas para 2021, em que sua reorganização contribuirá de forma efetiva para o fortalecimento das ações de Saúde, dando ênfase ao Sistema Único de Saúde;

 

CONSIDERANDO que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde apreciou e debateu a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS) para aprovação da Pactuação Interfederativa 2021 mediante solicitação da SEMUS através do OF/SEMUS/AVS/Nº351/2021. Resolve:

 

Art. 1º Aprovar através da Resolução nº 416/2021 a Pactuação Interfederativa de 2021 com os indicadores resultados e metas para 2021.

 

Art. 2º O estabelecimento de ações voltadas ao fortalecimento da Pactuação Interfederativa de 2021 com indicadores, resultados e metas para 2021 deve contemplar o monitoramento, execução e avaliação quadrimestral da programação, objetivos, metas e indicadores junto ao Conselho Municipal de Saúde em conformidade com o Sistema Único de Saúde - SUS. 

Art. 3º O acompanhamento da Programação deverá ocorrer conforme cronograma da programação para 2021 aprovado por este Conselho Municipal de Saúde.

 

Art. 4º Fica aprovada a indicação dos Conselheiros: Eli Nicolao dos Santos, Lia de Freitas Lima, Wanderlei Alves Oliveira, Thiago Gomes Greggio como representantes do Conselho Municipal de Saúde para acompanhamento e avaliação da Pactuação Interfederativa de 2021.   

 

Relação de Indicadores Pactuação Interfederativa 2021/ Indicador/ Resultado 2021/ Meta 2021:

 

1.Taxa de Mortalidade prematura (de 30 a 69 anos) pelo conjunto das principais DCNT (Doenças do Aparelho Circulatório, Câncer, Diabetes e Doenças Respiratórias Crônicas), meta 300;

2.Proporção de óbitos de mulheres em idade fértil (10 a 49 anos) investigados, meta 100,00%;

3. Proporção de registro de óbitos com causa básica definida, meta 98,00%;

4. Proporção de vacinas selecionadas do Calendário Nacional de Vacinação para crianças menores de dois anos de idade - Pentavalente (3ª dose), Pneumocócica 10-valente (2ª dose), Poliomielite (3ª dose) e Tríplice viral (1ª dose) - com cobertura vacinal preconizada, meta 100,00%;

5. Proporção de casos de doenças de notificação compulsórios imediatos (DNCI) encerrados em até 60 dias após notificação, meta 80%;

6. Proporção de cura dos casos novos de hanseníase diagnosticados nos anos das coortes, meta 900%;

7. Número de casos autóctones de malária, meta N/A;

8. Número de casos novos de sífilis congênita em menores de um ano de idade, meta 50;

9. Número de casos novos de AIDS em menores de 5 anos, meta 0;

10. Proporção de análises realizadas em amostras de água para consumo humano quanto aos parâmetros coliformes totais, cloro residual livre e turbidez, meta 65,00;

11. Razão de exames citopatológicos do colo do útero em mulheres de 25 a 64 anos na população residente de determinado local e a população da mesma faixa etária, meta 0,30;

12. Razão de exames de mamografia de rastreamento realizados em mulheres de 50 a 69 anos na população residente de determinado local e população da mesma faixa etária, meta 0,30;

13. Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar, meta 30,00%;

14. Proporção de gravidez na adolescência entre as faixas etárias 10 a 19 anos, meta 14,35%;

15. Taxa de mortalidade infantil, meta 14;

16. Número de óbitos maternos em determinado período e local de residência, meta 2;

17. Cobertura populacional estimada pelas equipes de Atenção Básica, meta 87,00%;

18. Cobertura de acompanhamento das condicionalidades de Saúde do Programa Bolsa Família (PBF), meta 75,00%;

19. Cobertura populacional estimada de saúde bucal na atenção básica, meta 39,00%;

21. Ações de Matriciamento realizadas por CAPS com equipes de Atenção Básica, meta 100,00%;

22. Número de ciclos que atingiram mínimo de 80% de cobertura de imóveis visitados para controle vetorial da dengue, meta 4;

23. Proporção de preenchimento do campo “ocupação” nas notificações de agravos relacionados ao trabalho, meta 100%.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES 28 de abril de 2021.

 

VALDIR RODRIGUES FRANCO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução nº CMS 416/2021, de 29 de abril de 2021.

 

Homologada através do Decreto nº 30.532, de 29 de abril de 2021.

 

ALEX WINGLER LUCAS

Secretário Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

RESOLUÇÃO CMS Nº 417, DE 28 DE ABRIL DE 2020

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704 de 10 de dezembro de 2012, cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata, em decisão aprovada em 210ª Reunião Ordinária remota, online, realizada no dia 28 de abril de 2021.

 

CONSIDERANDO-SE que o plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) deliberou através da resolução 0100/2016, referente à apreciação de contratos e convênios celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), com apreciação e aprovação prévia pelo CMS, visando à melhoria do controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização do acompanhamento do controle social no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do CMS (Conselho Municipal de Saúde) em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do plano de regionalização da saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

CONSIDERANDO-SE que o processo de efetivação e concretização do Plano Municipal de Saúde 2018-2021, aprovado através da Resolução CMS nº 0210, de 21 de setembro de 2017, efetiva o fortalecimento das ações de Saúde, dando ênfase para o próprio Sistema Único de Saúde (SUS);

 

CONSIDERANDO-SE que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde do contrato 005/2021 com NC CARVALHO EIRELI, aquisição de microscópio biológico binocular para oferta de serviços na rede pública de saúde do SUS no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Resolve:

 

Art.1º Aprovar por meio da Resolução CMS nº 417/2021, referente ao contrato 005/2021, com a empresa NC CARVALHO EIRELI.

 

Art. 2º Este instrumento tem por finalidade à aquisição de três microscópios biológico binocular para ofertar serviços na rede pública de saúde do SUS, no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

Art. 3º Fica estabelecido que o valor de cada microscópio biológico binocular é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sendo o valor do contrato um total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

 

Art. 4º Fica aprovada a indicação do conselheiro Wanderlei Alves Oliveira como fiscal representante do (CMS) Conselho Municipal de Saúde para acompanhamento da gestão e execução do contrato.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 28 de abril de 2021.

 

Valdir Rodrigues Franco

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução CMS nº 417/2021, de 29 de abril de 2021.

 

Homologada através do Decreto nº 30.532, de 29 de abril de 2021.

 

Alex Wingler Lucas

Secretário Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

RESOLUÇÃO CMS Nº 418, DE 28 DE ABRIL DE 2020

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704 de 10 de dezembro de 2012, cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata, em decisão aprovada em 210ª Reunião Ordinária remota, online, realizada no dia 28 de abril de 2021.

 

CONSIDERANDO-SE que o plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) deliberou através da resolução 0100/2016, referente à apreciação de contratos e convênios celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), com apreciação e aprovação prévia pelo CMS, visando à melhoria do controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização do acompanhamento do controle social no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do CMS (Conselho Municipal de Saúde) em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do plano de regionalização da saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

CONSIDERANDO-SE que o processo de efetivação e concretização do Plano Municipal de Saúde 2018-2021, aprovado através da Resolução CMS nº 0210, de 21 de setembro de 2017, efetiva o fortalecimento das ações de Saúde, dando ênfase para o próprio Sistema Único de Saúde (SUS);

 

CONSIDERANDO-SE que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde referente ao contrato 006/2021 com HOSPED COMÈRCIO EIRELI APARELHOS AUDITIVOS EIRELI, aquisição de estereomicroscópio lupa binocular, para oferta de serviços na rede pública de saúde do SUS no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Resolve:

 

Art. 1º Aprovar por meio da Resolução CMS nº 418/2021, referente ao contrato 006/2021, com a HOSPED COMÉRCIO EIRELI APARELHOS AUDITIVOS EIRELI, no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

Art. 2º Este instrumento tem por finalidade à aquisição de dois estereomicroscópios lupa binocular, para ofertar serviços na rede pública de saúde do SUS, no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

Art. 3º Fica estabelecido que o valor de cada um estereomicroscópio lupa binocular é de R$ 3.550,00 (três mil e quinhentos e cinquenta reais), e o valor total do contrato é de R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais).

 

Art. 4º Fica aprovada a indicação do conselheiro Wanderlei Alves Oliveira como fiscal representante do CMS Conselho Municipal de Saúde para acompanhamento da gestão e execução do contrato.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 28 de abril de 2021.

 

Valdir Rodrigues Franco

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução CMS nº 418/2021, de 29 de abril de 2021.

 

Homologada através do Decreto nº 30.532, de 29 de abril de 2021.

 

Alex Wingler Lucas

Secretário Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.


RESOLUÇÃO CMS Nº 419, DE 28 DE ABRIL DE 2020

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704 de 10 de dezembro de 2012, cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata, em decisão aprovada em 210ª Reunião Ordinária remota, online, realizada no dia 28 de abril de 2021.

 

CONSIDERANDO-SE que o plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) deliberou através da resolução 0100/2016, referente à apreciação de contratos e convênios celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), com apreciação e aprovação prévia pelo CMS, visando à melhoria do controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização do acompanhamento do controle social no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do CMS (Conselho Municipal de Saúde) em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do plano de regionalização da saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

CONSIDERANDO-SE que o processo de efetivação e concretização do Plano Municipal de Saúde 2018-2021, aprovado através da Resolução CMS nº 210, de 21 de setembro de 2017, efetiva o fortalecimento das ações de Saúde, dando ênfase para o próprio Sistema Único de Saúde (SUS);

 

CONSIDERANDO-SE que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde que trata da apreciação do contrato 007/2021 com AUDISERVICE – ASSISTÊNCIA DE APARELHOS AUDITIVOS - EIRELI, aquisição de audiômetro, para oferta de serviços na rede pública de saúde do SUS no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Resolve:

 

Art. 1º Aprovar por meio da Resolução CMS nº 419/2021, o contrato 007/2021, com a AUDISERVICE – ASSISTÊNCIA DE APARELHOS AUDITIVOS - EIRELI, no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

Art. 2º Este instrumento tem por finalidade à aquisição de um audiômetro para ofertar serviços na rede pública de saúde do SUS no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

Art. 3º Fica estabelecido que o valor do audiômetro é de R$ 12.900,00 (doze mil e novecentos reais).

 

Art. 4º Fica aprovada a indicação do conselheiro Wanderlei Alves Oliveira como fiscal representante do (CMS) Conselho Municipal de Saúde para acompanhamento da gestão e execução do contrato.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 28 de abril de 2021.

 

Valdir Rodrigues Franco

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução CMS nº 419/2021, de 29 de abril de 2021.

 

Homologada através do Decreto nº 30.532, de 29 de abril de 2021.

 

Alex Wingler Lucas

Secretário Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.


RESOLUÇÃO CMS Nº 420, DE 28 DE ABRIL DE 2020

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704 de 10 de dezembro de 2012, cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata, em decisão aprovada em 210ª Reunião Ordinária remota, online, realizada no dia 28 de abril de 2021.

 

CONSIDERANDO-SE que o plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) deliberou através da resolução 0100/2016, referente à apreciação de contratos e convênios celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), com apreciação e aprovação prévia pelo CMS, visando à melhoria do controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização do acompanhamento do controle social no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do CMS (Conselho Municipal de Saúde) em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do plano de regionalização da saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

CONSIDERANDO-SE que o processo de efetivação e concretização do Plano Municipal de Saúde 2018-2021, aprovado através da Resolução CMS nº 210, de 21 de setembro de 2017, efetiva o fortalecimento das ações de Saúde, dando ênfase para o próprio Sistema Único de Saúde (SUS);

 

CONSIDERANDO-SE que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde referente ao contrato 008/2021 com MHM DO COUTO DE PRODUTOS, aquisição de cabine audiométrica para oferta de serviços na rede pública de saúde do SUS no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Resolve:

 

Art. 1º Aprovar por meio da Resolução CMS nº 420/2021, referente ao contrato 008/2021, com a MHM DO COUTO DE PRODUTOS, no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

Art. 2º Este instrumento tem por finalidade à aquisição de uma cabine audiométrica para ofertar serviços na rede pública de saúde do SUS no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

Art. 3º Fica estabelecido que o valor da cabine audiométrica é de R$ 4.850,00 (quatro mil e oitocentos e cinquenta reais).

 

Art. 4º Fica aprovada a indicação do conselheiro Wanderlei Alves Oliveira como fiscal representante do (CMS) Conselho Municipal de Saúde para acompanhamento da gestão e execução do contrato.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 28 de abril de 2021.

 

Valdir Rodrigues Franco

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução CMS nº 420/2021, de 29 de abril de 2021.

 

Homologada através do Decreto nº 30.532, de 29 de abril de 2021.

 

Alex Wingler Lucas

Secretário Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.


RESOLUÇÃO CMS Nº 421, DE 28 DE ABRIL DE 2020

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704 de 10 de dezembro de 2012, cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata, em decisão aprovada em 210ª Reunião Ordinária remota, online, realizada no dia 28 de abril de 2021.

 

CONSIDERANDO-SE que o plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) deliberou através da resolução 0100/2016, referente à apreciação de contratos e convênios celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), com apreciação e aprovação prévia pelo CMS, visando à melhoria do controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização do acompanhamento do controle social no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do CMS (Conselho Municipal de Saúde) em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do plano de regionalização da saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

CONSIDERANDO-SE que o processo de efetivação e concretização do Plano Municipal de Saúde 2018-2021, aprovado através da Resolução CMS nº 210, de 21 de setembro de 2017, efetiva o fortalecimento das ações de Saúde, dando ênfase para o próprio Sistema Único de Saúde (SUS);

 

CONSIDERANDO-SE que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde que trata da apreciação do contrato 009/2021 com CNC DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, aquisição de lençol hospitalar descartável, para oferta de serviços na rede pública de saúde do SUS no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Resolve:

 

Art. 1º Aprovar por meio da Resolução CMS nº 421/2021, referente ao contrato 009/2021, com a CNC DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

Art. 2º Este instrumento tem por finalidade aquisição de lençol hospitalar descartável, para ofertar serviços na rede pública de saúde do SUS no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

Art. 3º Fica estabelecido que o valor unitário é de R$ 7,56 (sete reais e cinquenta e seis centavos) o valor total do contrato é de R$ 38.858,40 (trinta e oito mil oitocentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos).

 

Art. 4º Fica aprovada a indicação do conselheiro Wanderlei Alves Oliveira como fiscal representante do (CMS) Conselho Municipal de Saúde para acompanhamento da gestão e execução do contrato.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 28 de abril de 2021.

 

Valdir Rodrigues Franco

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução CMS nº 421/2021, de 29 de abril de 2021.

 

Homologada através do Decreto nº 30.532, de 29 de abril de 2021.

 

Alex Wingler Lucas

Secretário Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.


RESOLUÇÃO CMS Nº 422, DE 28 DE ABRIL DE 2021

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704 de 10 de dezembro de 2012, em decisão aprovada em Reunião Ordinária realizada em 28 de abril de 2021, de forma remota, online.

 

CONSIDERANDO-SE que o Plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) deliberou através da Resolução nº 100/2016, referente à apreciação de contratos e convênios celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), com apreciação e aprovação prévia pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS) visando à melhoria, controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização, e acompanhamento do controle social no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

CONSIDERANDO-SE que o plenário do Conselho Municipal de Saúde Conselho Municipal de Saúde deliberou através da Resolução 422/2021, da emenda nº 39650004 proposta nº 3600033246202000 referente à análise repasse do MAC para o Hospital Infantil Francisco de Assis – HIFA, atendendo a portaria nº 488, de 23 de agosto de 2020, observando o capítulo da portaria 488/GM/MS de 23 de março 2020, do Ministério da saúde (MS);

 

CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde (CMS) em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do Plano de Regionalização da Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

CONSIDERANDO-SE QUE a portaria 488/GM/MS de 23 de março 2020 do Ministério da Saúde dispõe sobre aplicação de recursos de emendas parlamentares, recursos do Sistema Único de Saúde, destinados a média e alta complexidade para o fundo municipal de saúde de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

CONSIDERANDO-SE que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), em que solicita a apreciação para o repasse recebido do Fundo Nacional de Saúde mediante convênio 001/2020, protocolo 51-28456/2020 da SEMUS - Secretaria Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Resolve:

 

Art. 1º Aprovar por meio da Resolução CMS nº 422/2021 o termo do convênio repasse para o HIFA - Hospital Infantil Francisco de Assis de Cachoeiro de Itapemirim/ES, referente à contratação de prestação de serviços de Atendimento do MAC média e alta complexidade no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

Art. 2º Fica estabelecido que o valor total do convênio é de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).

 

Art. 3º A SEMUS encaminhará prestação de contas recebida da contratada ao Conselho Municipal de Saúde, mensalmente.

 

Art. 4º Fica aprovada a indicação dos Conselheiros Eli Nicolao dos Santos e Thiago Gomes Greggio como representantes do CMS para acompanhamento do convênio.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 28 de abril de 2021.

 

VALDIR RODRIGUES FRANCO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução CMS nº 422/2021, de 29 de abril de 2021.

 

Homologada através do Decreto nº 30.532, de 29 de abril de 2021.

 

ALEX WINGLER LUCAS

Secretário Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

RESOLUÇÃO CMS Nº 423, DE 28 DE ABRIL DE 2021

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704 de 10 de dezembro de 2012, em decisão aprovada em Reunião Ordinária realizada em 28 de abril de 2021, de forma remota, online.

 

CONSIDERANDO-SE que o Plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) deliberou através da Resolução nº 100/2016, referente à apreciação de contratos e convênios celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), com apreciação e aprovação prévia pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS) visando à melhoria, controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização, e acompanhamento do controle social no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

CONSIDERANDO-SE que o plenário do Conselho Municipal de Saúde Conselho Municipal de Saúde deliberou através da resolução nº 423/2021, da emenda nº 39650004, proposta nº 36000332469202000 referente à análise do repasse do MAC para o Hospital Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim/ES - HECI, atendendo a portaria nº 488 de 23 de agosto de 2020, observando o capítulo da portaria 488/GM/MS de 23 de março 2020, do Ministério da Saúde;

 

CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde (CMS) em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do Plano de Regionalização da Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

CONSIDERANDO-SE que a portaria 488/GM/MS de 23 de março 2020, do Ministério da Saúde, dispõe sobre a aplicação de recursos de emendas parlamentares, recursos do Sistema Único de Saúde, destinados à média e alta complexidade para o fundo municipal de saúde de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

CONSIDERANDO-SE que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), para o repasse recebido do Fundo nacional de saúde mediante convênio 002/2020, protocolo 51-28456/2020, da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS) de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Resolve:

 

Art. 1º Aprovar por meio da Resolução CMS nº 423/2021, o termo do convênio repasse para o HECI - Hospital Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim/ES, referente à contratação de prestação de serviços de atendimento de serviços do MAC média e alta complexidade no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

Art. 2º Fica estabelecido que o valor total do convênio é de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais).

 

Art. 3º A SEMUS encaminhará prestação de contas recebida da contratada, ao Conselho Municipal de Saúde, mensalmente.

 

Art. 4º Fica aprovada a indicação dos Conselheiros Eli Nicolao dos Santos e Thiago Gomes Greggio como representantes do CMS para acompanhamento do convênio Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 28 de abril de 2021.

 

VALDIR RODRIGUES FRANCO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução CMS nº 423/2021, de 29 de abril de 2021.

 

Homologada através do Decreto nº 30.532, de 29 de abril de 2021.

 

ALEX WINGLER LUCAS

Secretário Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.