O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Homologar as Resoluções n° 414, 415, 416, 417, 418, 419, 420, 421, 422 e 423/2021, datadas de 28 de abril de 2021, em anexo, exaradas pelo Conselho Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 29 de abril de 2021.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Cachoeiro de Itapemirim.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL
DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais
conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº
8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704
de 10 de dezembro de 2012, cumprindo as disposições da Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata, em
decisão aprovada em Reunião Ordinária realizada de forma remota, online,
realizada no dia 28 de abril de 2021.
CONSIDERANDO-SE que o
plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) apreciou e debateu a apresentação
do termo de compromisso de Funcionamento da UPA - Unidade de Pronto
Atendimento, 24hs e qualificação do Centro Paulo Pereira Gomes - PPG, em
reunião realizada em 28 de abril de 2021;
CONSIDERANDO-SE que o
Plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS), após observar a proposta do
termo de compromisso para funcionamento da UPA, 24hs e PPG (Paulo Pereira
Gomes) e verificar a proporcionalidade concomitante com a população de
aproximadamente 220 (duzentos e vinte) mil habitantes no Município de Cachoeiro
de Itapemirim E/S;
CONSIDERANDO-SE que após
avaliação da solicitação e dos documentos anexos ao pedido do compromisso para
funcionamento da UPA atendem a todas as portarias do Ministério da Saúde,
qualificado UPA (Paulo Pereira Gomes) são eficazes, e que proporcionará ao
usuário do SUS - Sistema Único de Saúde oferta de serviços de melhor qualidade
no Município de Cachoeiro de Itapemirim E/S. Resolve:
Art. 1º Aprovar através da
Resolução CMS nº 414/2021 o termo de compromisso de funcionamento da UPA -
Unidade de Pronto Atendimento 24hs e qualificação do Centro PPG (Paulo Pereira
Gomes) para funcionamento com a categoria de UPA - Unidade de Pronto
Atendimento, classificado como UPA porte I custeio III, no Município de
Cachoeiro de Itapemirim/ES.
Art. 2º A UPA - Unidade de
Pronto Atendimento, PPG (Paulo Pereira Gomes) tem por finalidade atender aos
usuários do SUS - Sistema Único de Saúde em serviços intermediários da Rede de
Atenção às Urgências e Emergências no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
Art. 3º Fica aprovada a
indicação dos Conselheiros membros da comissão permanente de avaliação da
qualidade dos serviços de saúde da atenção primária de Cachoeiro de
Itapemirim/ES: Thiago Gomes Greggio, Darcy Viquete Fassarela, Jamaica Argeu dos
Santos, Ana Paula Castelo Fonseca Moreira, Eli Nicolao dos Santos como
representantes do Conselho Municipal de Saúde para acompanhamento das ações da
UPA - Unidade de Pronto a Atendimento, PPG (Paulo Pereira Gomes).
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 28 de
abril de 2021.
Confirmo a Resolução CMS nº 414/2021,
29 de abril de 2021.
Homologada através do Decreto nº
30.532, de 29 de abril de 2021.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Cachoeiro de Itapemirim.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL
DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais
conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº
8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704
de 10 de dezembro de 2012, cumprindo as disposições da Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata, em
decisão aprovada em Reunião Ordinária realizada de forma remota, online,
realizada no dia 28 de abril de 2021.
CONSIDERANDO-SE que o
plenário do Conselho Municipal de Saúde – CMS, apreciou e debateu a
apresentação do termo de compromisso de funcionamento da UPA - Unidade de
Pronto Atendimento 24hs e qualificação UPA Marbrasa em reunião realizada no dia
28 de abril de 2021;
CONSIDERANDO-SE que o
Plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS), após observar a proposta do
termo de compromisso para funcionamento da UPA do Marbrasa - Pronto Atendimento
24hs, de qualificação como custeio I para custeio III e verificar a
proporcionalidade concomitante com a população de aproximadamente duzentos e
vinte mil habitantes no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO-SE que após
avaliação da solicitação e de documentos anexos ao pedido do compromisso em
atendimento ao Oficio/SEMUS/SAVSnº091/2021, para funcionamento da UPA - Unidade
de Pronto Atendimento do Marbrasa, de reclassificação de UPA custeio I para
custeio III, conforme portaria do Ministério da Saúde nº 010/2017, qualificado
UPA Marbrasa como eficaz e que proporcionará ao usuário do Sistema Único de
Saúde – SUS, oferta de serviços de melhor qualidade no município de Cachoeiro
de Itapemirim/ES. Resolve:
Art. 1º Aprovar através da
Resolução CMS nº 415/2021 o termo de compromisso de funcionamento da UPA -
Unidade de Pronto Atendimento 24hs e qualificação UPA Marbrasa classificado
porte I custeio I, passando a ser classificado como porte I custeio III, no
Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
Art. 2º A Unidade de Pronto
Atendimento UPA Marbrasa tem por finalidade atender aos usuários do SUS -
Sistema Único de Saúde em serviços intermediários da Rede de Atenção às
Urgências e Emergências no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
Art. 3º Fica aprovada a
indicação dos Conselheiros membros da comissão permanente de avaliação da
qualidade dos serviços de saúde da atenção primária de Cachoeiro de
Itapemirim/ES, Thiago Gomes Greggio, Darcy Viquete Fassarela, Jamaica Argeu dos
Santos, Ana Paula Castelo Fonseca Moreira, Eli Nicolao dos Santos como
representantes do Conselho Municipal de Saúde para acompanhamento das ações da
UPA - Unidade de Pronto Atendimento Marbrasa.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 28 de
abril de 2021.
Confirmo a Resolução CMS nº 415/2021,
29 de abril de 2021.
Homologada através do Decreto nº
30.532, de 29 de abril de 2021.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Cachoeiro de Itapemirim.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL
DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais
conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº
8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704
de 10 de dezembro de 2012, cumprindo as disposições da Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata, em
decisão aprovada em Reunião Ordinária de forma remota, online, realizada no dia
28 de abril de 2021.
CONSIDERANDO que o plenário
do Conselho Municipal de Saúde (CMS) apreciou e debateu a Pactuação
Interfederativa de 2021 com os indicadores Resultados e metas para 2021, em
reunião realizada em 28.04.2021, visando à melhoria da qualidade de vida da
população e da reorganização da atenção à saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO o processo de
implementação e concretização da Pactuação Interfederativa de 2021 com
indicadores Resultados e metas para 2021, em que sua reorganização contribuirá
de forma efetiva para o fortalecimento das ações de Saúde, dando ênfase ao
Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO que o Pleno do
Conselho Municipal de Saúde apreciou e debateu a solicitação da Secretaria
Municipal de Saúde (SEMUS) para aprovação da Pactuação Interfederativa 2021
mediante solicitação da SEMUS através do OF/SEMUS/AVS/Nº351/2021. Resolve:
Art. 1º Aprovar através da
Resolução nº 416/2021 a Pactuação Interfederativa de 2021 com os indicadores
resultados e metas para 2021.
Art. 2º O estabelecimento de
ações voltadas ao fortalecimento da Pactuação Interfederativa de 2021 com
indicadores, resultados e metas para 2021 deve contemplar o monitoramento,
execução e avaliação quadrimestral da programação, objetivos, metas e
indicadores junto ao Conselho Municipal de Saúde em conformidade com o Sistema
Único de Saúde - SUS.
Art. 3º O acompanhamento da
Programação deverá ocorrer conforme cronograma da programação para 2021
aprovado por este Conselho Municipal de Saúde.
Art. 4º Fica aprovada a
indicação dos Conselheiros: Eli Nicolao dos Santos, Lia de Freitas Lima,
Wanderlei Alves Oliveira, Thiago Gomes Greggio como representantes do Conselho
Municipal de Saúde para acompanhamento e avaliação da Pactuação Interfederativa
de 2021.
Relação de Indicadores Pactuação
Interfederativa 2021/ Indicador/ Resultado 2021/ Meta 2021:
1.Taxa de Mortalidade prematura (de
30 a 69 anos) pelo conjunto das principais DCNT (Doenças do Aparelho
Circulatório, Câncer, Diabetes e Doenças Respiratórias Crônicas), meta 300;
2.Proporção de óbitos de mulheres
em idade fértil (10 a 49 anos) investigados, meta 100,00%;
3. Proporção de registro de óbitos
com causa básica definida, meta 98,00%;
4. Proporção de vacinas
selecionadas do Calendário Nacional de Vacinação para crianças menores de dois
anos de idade - Pentavalente (3ª dose), Pneumocócica 10-valente (2ª dose),
Poliomielite (3ª dose) e Tríplice viral (1ª dose) - com cobertura vacinal
preconizada, meta 100,00%;
5. Proporção de casos de doenças de
notificação compulsórios imediatos (DNCI) encerrados em até 60 dias após
notificação, meta 80%;
6. Proporção de cura dos casos
novos de hanseníase diagnosticados nos anos das coortes, meta 900%;
7. Número de casos autóctones de
malária, meta N/A;
8. Número de casos novos de sífilis
congênita em menores de um ano de idade, meta 50;
9. Número de casos novos de AIDS em
menores de 5 anos, meta 0;
10. Proporção de análises
realizadas em amostras de água para consumo humano quanto aos parâmetros
coliformes totais, cloro residual livre e turbidez, meta 65,00;
11. Razão de exames citopatológicos
do colo do útero em mulheres de 25 a 64 anos na população residente de
determinado local e a população da mesma faixa etária, meta 0,30;
12. Razão de exames de mamografia
de rastreamento realizados em mulheres de 50 a 69 anos na população residente
de determinado local e população da mesma faixa etária, meta 0,30;
13. Proporção de parto normal no
SUS e na saúde suplementar, meta 30,00%;
14. Proporção de gravidez na
adolescência entre as faixas etárias 10 a 19 anos, meta 14,35%;
15. Taxa de mortalidade infantil,
meta 14;
16. Número de óbitos maternos em
determinado período e local de residência, meta 2;
17. Cobertura populacional estimada
pelas equipes de Atenção Básica, meta 87,00%;
18. Cobertura de acompanhamento das
condicionalidades de Saúde do Programa Bolsa Família (PBF), meta 75,00%;
19. Cobertura populacional estimada
de saúde bucal na atenção básica, meta 39,00%;
21. Ações de Matriciamento
realizadas por CAPS com equipes de Atenção Básica, meta 100,00%;
22. Número de ciclos que atingiram
mínimo de 80% de cobertura de imóveis visitados para controle vetorial da
dengue, meta 4;
23. Proporção de preenchimento do
campo “ocupação” nas notificações de agravos relacionados ao trabalho, meta
100%.
Cachoeiro de Itapemirim/ES 28 de
abril de 2021.
Confirmo a Resolução nº CMS 416/2021,
de 29 de abril de 2021.
Homologada através do Decreto nº
30.532, de 29 de abril de 2021.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Cachoeiro de Itapemirim.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL
DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais
conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº
8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704
de 10 de dezembro de 2012, cumprindo as disposições da Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata, em
decisão aprovada em 210ª Reunião Ordinária remota, online, realizada no dia 28
de abril de 2021.
CONSIDERANDO-SE que o
plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) deliberou através da resolução
0100/2016, referente à apreciação de contratos e convênios celebrados pela
Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), com apreciação e aprovação prévia pelo
CMS, visando à melhoria do controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização
do acompanhamento do controle social no Município de Cachoeiro de
Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO-SE que o debate
no âmbito do CMS (Conselho Municipal de Saúde) em conformidade com as
deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do plano de regionalização da saúde
no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO-SE que o
processo de efetivação e concretização do Plano Municipal de Saúde 2018-2021,
aprovado através da Resolução CMS nº 0210, de 21 de setembro de 2017, efetiva o
fortalecimento das ações de Saúde, dando ênfase para o próprio Sistema Único de
Saúde (SUS);
CONSIDERANDO-SE que o Pleno
do Conselho Municipal de Saúde apreciou a solicitação da Secretaria Municipal
de Saúde do contrato 005/2021 com NC CARVALHO EIRELI, aquisição de microscópio
biológico binocular para oferta de serviços na rede pública de saúde do SUS no
Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Resolve:
Art.1º Aprovar por meio da
Resolução CMS nº 417/2021, referente ao contrato 005/2021, com a empresa NC
CARVALHO EIRELI.
Art. 2º Este instrumento tem
por finalidade à aquisição de três microscópios biológico binocular para
ofertar serviços na rede pública de saúde do SUS, no Município de Cachoeiro de
Itapemirim/ES.
Art. 3º Fica estabelecido
que o valor de cada microscópio biológico binocular é de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais), sendo o valor do contrato um total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Art. 4º Fica aprovada a
indicação do conselheiro Wanderlei Alves Oliveira como fiscal representante do
(CMS) Conselho Municipal de Saúde para acompanhamento da gestão e execução do
contrato.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 28 de
abril de 2021.
Confirmo a Resolução CMS nº 417/2021,
de 29 de abril de 2021.
Homologada através do Decreto nº
30.532, de 29 de abril de 2021.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Cachoeiro de Itapemirim.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL
DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais
conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº
8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704
de 10 de dezembro de 2012, cumprindo as disposições da Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata, em
decisão aprovada em 210ª Reunião Ordinária remota, online, realizada no dia 28
de abril de 2021.
CONSIDERANDO-SE que o
plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) deliberou através da resolução
0100/2016, referente à apreciação de contratos e convênios celebrados pela
Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), com apreciação e aprovação prévia pelo
CMS, visando à melhoria do controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização
do acompanhamento do controle social no Município de Cachoeiro de
Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO-SE que o debate
no âmbito do CMS (Conselho Municipal de Saúde) em conformidade com as
deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do plano de regionalização da saúde
no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO-SE que o
processo de efetivação e concretização do Plano Municipal de Saúde 2018-2021,
aprovado através da Resolução CMS nº 0210, de 21 de setembro de 2017, efetiva o
fortalecimento das ações de Saúde, dando ênfase para o próprio Sistema Único de
Saúde (SUS);
CONSIDERANDO-SE que o Pleno
do Conselho Municipal de Saúde apreciou a solicitação da Secretaria Municipal
de Saúde referente ao contrato 006/2021 com HOSPED COMÈRCIO EIRELI APARELHOS
AUDITIVOS EIRELI, aquisição de estereomicroscópio lupa binocular, para oferta
de serviços na rede pública de saúde do SUS no Município de Cachoeiro de
Itapemirim/ES. Resolve:
Art. 1º Aprovar por meio da
Resolução CMS nº 418/2021, referente ao contrato 006/2021, com a HOSPED
COMÉRCIO EIRELI APARELHOS AUDITIVOS EIRELI, no Município de Cachoeiro de
Itapemirim/ES.
Art. 2º Este instrumento tem
por finalidade à aquisição de dois estereomicroscópios lupa binocular, para
ofertar serviços na rede pública de saúde do SUS, no Município de Cachoeiro de
Itapemirim/ES.
Art. 3º Fica estabelecido
que o valor de cada um estereomicroscópio lupa binocular é de R$ 3.550,00 (três
mil e quinhentos e cinquenta reais), e o valor total do contrato é de R$
7.100,00 (sete mil e cem reais).
Art. 4º Fica aprovada a
indicação do conselheiro Wanderlei Alves Oliveira como fiscal representante do
CMS Conselho Municipal de Saúde para acompanhamento da gestão e execução do
contrato.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 28 de
abril de 2021.
Confirmo a Resolução CMS nº 418/2021,
de 29 de abril de 2021.
Homologada através do Decreto nº
30.532, de 29 de abril de 2021.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Cachoeiro de Itapemirim.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL
DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais
conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº
8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704
de 10 de dezembro de 2012, cumprindo as disposições da Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata, em
decisão aprovada em 210ª Reunião Ordinária remota, online, realizada no dia 28
de abril de 2021.
CONSIDERANDO-SE que o
plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) deliberou através da resolução
0100/2016, referente à apreciação de contratos e convênios celebrados pela
Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), com apreciação e aprovação prévia pelo
CMS, visando à melhoria do controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização
do acompanhamento do controle social no Município de Cachoeiro de
Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO-SE que o debate
no âmbito do CMS (Conselho Municipal de Saúde) em conformidade com as
deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do plano de regionalização da saúde
no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO-SE que o
processo de efetivação e concretização do Plano Municipal de Saúde 2018-2021,
aprovado através da Resolução CMS nº 210, de 21 de setembro de 2017, efetiva o
fortalecimento das ações de Saúde, dando ênfase para o próprio Sistema Único de
Saúde (SUS);
CONSIDERANDO-SE que o Pleno
do Conselho Municipal de Saúde apreciou a solicitação da Secretaria Municipal
de Saúde que trata da apreciação do contrato 007/2021 com AUDISERVICE –
ASSISTÊNCIA DE APARELHOS AUDITIVOS - EIRELI, aquisição de audiômetro, para
oferta de serviços na rede pública de saúde do SUS no Município de Cachoeiro de
Itapemirim/ES. Resolve:
Art. 1º Aprovar por meio da
Resolução CMS nº 419/2021, o contrato 007/2021, com a AUDISERVICE – ASSISTÊNCIA
DE APARELHOS AUDITIVOS - EIRELI, no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
Art. 2º Este instrumento tem
por finalidade à aquisição de um audiômetro para ofertar serviços na rede pública
de saúde do SUS no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
Art. 3º Fica estabelecido
que o valor do audiômetro é de R$ 12.900,00 (doze mil e novecentos reais).
Art. 4º Fica aprovada a
indicação do conselheiro Wanderlei Alves Oliveira como fiscal representante do
(CMS) Conselho Municipal de Saúde para acompanhamento da gestão e execução do
contrato.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 28 de
abril de 2021.
Confirmo a Resolução CMS nº 419/2021,
de 29 de abril de 2021.
Homologada através do Decreto nº
30.532, de 29 de abril de 2021.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Cachoeiro de Itapemirim.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL
DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais
conferidas pelas Leis Federais nº 8080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142
de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704
de 10 de dezembro de 2012, cumprindo as disposições da Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata, em
decisão aprovada em 210ª Reunião Ordinária remota, online, realizada no dia 28
de abril de 2021.
CONSIDERANDO-SE que o
plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) deliberou através da resolução
0100/2016, referente à apreciação de contratos e convênios celebrados pela
Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), com apreciação e aprovação prévia pelo
CMS, visando à melhoria do controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização
do acompanhamento do controle social no Município de Cachoeiro de
Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO-SE que o debate
no âmbito do CMS (Conselho Municipal de Saúde) em conformidade com as
deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do plano de regionalização da saúde
no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO-SE que o
processo de efetivação e concretização do Plano Municipal de Saúde 2018-2021,
aprovado através da Resolução CMS nº 210, de 21 de setembro de 2017, efetiva o
fortalecimento das ações de Saúde, dando ênfase para o próprio Sistema Único de
Saúde (SUS);
CONSIDERANDO-SE que o Pleno
do Conselho Municipal de Saúde apreciou a solicitação da Secretaria Municipal
de Saúde referente ao contrato 008/2021 com MHM DO COUTO DE PRODUTOS, aquisição
de cabine audiométrica para oferta de serviços na rede pública de saúde do SUS
no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Resolve:
Art. 1º Aprovar por meio da
Resolução CMS nº 420/2021, referente ao contrato 008/2021, com a MHM DO COUTO
DE PRODUTOS, no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
Art. 2º Este instrumento tem
por finalidade à aquisição de uma cabine audiométrica para ofertar serviços na
rede pública de saúde do SUS no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
Art. 3º Fica estabelecido
que o valor da cabine audiométrica é de R$ 4.850,00 (quatro mil e oitocentos e
cinquenta reais).
Art. 4º Fica aprovada a
indicação do conselheiro Wanderlei Alves Oliveira como fiscal representante do
(CMS) Conselho Municipal de Saúde para acompanhamento da gestão e execução do
contrato.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 28 de
abril de 2021.
Confirmo a Resolução CMS nº 420/2021,
de 29 de abril de 2021.
Homologada através do Decreto nº
30.532, de 29 de abril de 2021.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Cachoeiro de Itapemirim.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL
DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais
conferidas pelas Leis Federais nº 8080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142
de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704
de 10 de dezembro de 2012, cumprindo as disposições da Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata, em
decisão aprovada em 210ª Reunião Ordinária remota, online, realizada no dia 28
de abril de 2021.
CONSIDERANDO-SE que o
plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) deliberou através da resolução
0100/2016, referente à apreciação de contratos e convênios celebrados pela
Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), com apreciação e aprovação prévia pelo
CMS, visando à melhoria do controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização
do acompanhamento do controle social no Município de Cachoeiro de
Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO-SE que o debate
no âmbito do CMS (Conselho Municipal de Saúde) em conformidade com as
deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do plano de regionalização da saúde
no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO-SE que o
processo de efetivação e concretização do Plano Municipal de Saúde 2018-2021,
aprovado através da Resolução CMS nº 210, de 21 de setembro de 2017, efetiva o
fortalecimento das ações de Saúde, dando ênfase para o próprio Sistema Único de
Saúde (SUS);
CONSIDERANDO-SE que o Pleno
do Conselho Municipal de Saúde apreciou a solicitação da Secretaria Municipal
de Saúde que trata da apreciação do contrato 009/2021 com CNC DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS
HOSPITALARES EIRELI, aquisição de lençol hospitalar descartável, para oferta de
serviços na rede pública de saúde do SUS no Município de Cachoeiro de
Itapemirim/ES. Resolve:
Art. 1º Aprovar por meio da
Resolução CMS nº 421/2021, referente ao contrato 009/2021, com a CNC
DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, no Município de Cachoeiro de
Itapemirim/ES.
Art. 2º Este instrumento tem
por finalidade aquisição de lençol hospitalar descartável, para ofertar
serviços na rede pública de saúde do SUS no Município de Cachoeiro de
Itapemirim/ES.
Art. 3º Fica estabelecido
que o valor unitário é de R$ 7,56 (sete reais e cinquenta e seis centavos) o
valor total do contrato é de R$ 38.858,40 (trinta e oito mil oitocentos e
cinquenta e oito reais e quarenta centavos).
Art. 4º Fica aprovada a
indicação do conselheiro Wanderlei Alves Oliveira como fiscal representante do
(CMS) Conselho Municipal de Saúde para acompanhamento da gestão e execução do
contrato.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 28 de
abril de 2021.
Confirmo a Resolução CMS nº 421/2021,
de 29 de abril de 2021.
Homologada através do Decreto nº
30.532, de 29 de abril de 2021.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Cachoeiro de Itapemirim.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL
DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais
conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº
8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704
de 10 de dezembro de 2012, em decisão aprovada em Reunião Ordinária realizada
em 28 de abril de 2021, de forma remota, online.
CONSIDERANDO-SE que o
Plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) deliberou através da Resolução nº
100/2016, referente à apreciação de contratos e convênios celebrados pela
Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), com apreciação e aprovação prévia pelo
Conselho Municipal de Saúde (CMS) visando à melhoria, controle e aprimoramento
do aparelho de fiscalização, e acompanhamento do controle social no Município
de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO-SE que o
plenário do Conselho Municipal de Saúde Conselho Municipal de Saúde deliberou
através da Resolução 422/2021, da emenda nº 39650004 proposta nº
3600033246202000 referente à análise repasse do MAC para o Hospital Infantil
Francisco de Assis – HIFA, atendendo a portaria nº 488, de 23 de agosto de
2020, observando o capítulo da portaria 488/GM/MS de 23 de março 2020, do
Ministério da saúde (MS);
CONSIDERANDO-SE que o debate
no âmbito do Conselho Municipal de Saúde (CMS) em conformidade com as
deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do Plano de Regionalização da Saúde
no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
CONSIDERANDO-SE QUE a
portaria 488/GM/MS de 23 de março 2020 do Ministério da Saúde dispõe sobre
aplicação de recursos de emendas parlamentares, recursos do Sistema Único de
Saúde, destinados a média e alta complexidade para o fundo municipal de saúde
de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO-SE que o Pleno
do Conselho Municipal de Saúde apreciou a solicitação da Secretaria Municipal
de Saúde (SEMUS), em que solicita a apreciação para o repasse recebido do Fundo
Nacional de Saúde mediante convênio 001/2020, protocolo 51-28456/2020 da SEMUS
- Secretaria Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Resolve:
Art. 1º Aprovar por meio da
Resolução CMS nº 422/2021 o termo do convênio repasse para o HIFA - Hospital
Infantil Francisco de Assis de Cachoeiro de Itapemirim/ES, referente à
contratação de prestação de serviços de Atendimento do MAC média e alta
complexidade no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
Art. 2º Fica estabelecido
que o valor total do convênio é de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
Art. 3º A SEMUS encaminhará
prestação de contas recebida da contratada ao Conselho Municipal de Saúde,
mensalmente.
Art. 4º Fica aprovada a
indicação dos Conselheiros Eli Nicolao dos Santos e Thiago Gomes Greggio como
representantes do CMS para acompanhamento do convênio.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 28 de
abril de 2021.
Confirmo a Resolução CMS nº 422/2021,
de 29 de abril de 2021.
Homologada através do Decreto nº
30.532, de 29 de abril de 2021.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Cachoeiro de Itapemirim.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL
DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais
conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº
8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704
de 10 de dezembro de 2012, em decisão aprovada em Reunião Ordinária realizada
em 28 de abril de 2021, de forma remota, online.
CONSIDERANDO-SE que o
Plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) deliberou através da Resolução nº
100/2016, referente à apreciação de contratos e convênios celebrados pela
Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), com apreciação e aprovação prévia pelo
Conselho Municipal de Saúde (CMS) visando à melhoria, controle e aprimoramento
do aparelho de fiscalização, e acompanhamento do controle social no Município
de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO-SE que o
plenário do Conselho Municipal de Saúde Conselho Municipal de Saúde deliberou
através da resolução nº 423/2021, da emenda nº 39650004, proposta nº
36000332469202000 referente à análise do repasse do MAC para o Hospital
Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim/ES - HECI, atendendo a portaria nº 488 de
23 de agosto de 2020, observando o capítulo da portaria 488/GM/MS de 23 de
março 2020, do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO-SE que o debate
no âmbito do Conselho Municipal de Saúde (CMS) em conformidade com as
deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do Plano de Regionalização da Saúde
no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO-SE que a
portaria 488/GM/MS de 23 de março 2020, do Ministério da Saúde, dispõe sobre a
aplicação de recursos de emendas parlamentares, recursos do Sistema Único de
Saúde, destinados à média e alta complexidade para o fundo municipal de saúde
de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO-SE que o Pleno
do Conselho Municipal de Saúde apreciou a solicitação da Secretaria Municipal
de Saúde (SEMUS), para o repasse recebido do Fundo nacional de saúde mediante
convênio 002/2020, protocolo 51-28456/2020, da Secretaria Municipal de Saúde
(SEMUS) de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Resolve:
Art. 1º Aprovar por meio da
Resolução CMS nº 423/2021, o termo do convênio repasse para o HECI - Hospital
Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim/ES, referente à contratação de prestação
de serviços de atendimento de serviços do MAC média e alta complexidade no
Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
Art. 2º Fica estabelecido
que o valor total do convênio é de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais).
Art. 3º A SEMUS encaminhará
prestação de contas recebida da contratada, ao Conselho Municipal de Saúde,
mensalmente.
Art. 4º Fica aprovada a
indicação dos Conselheiros Eli Nicolao dos Santos e Thiago Gomes Greggio como
representantes do CMS para acompanhamento do convênio Cachoeiro de Itapemirim/ES.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 28 de
abril de 2021.
Confirmo a Resolução CMS nº 423/2021,
de 29 de abril de 2021.
Homologada através do Decreto nº
30.532, de 29 de abril de 2021.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Cachoeiro de Itapemirim.