O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Determinar o Cancelamento dos Empenhos e Saldos de Empenhos de Exercícios Anteriores desta Prefeitura Municipal e do Fundo Municipal de Saúde, relacionados abaixo, como restos a pagar, em função da não efetivação de fornecimento e/ou prestação de serviços para os quais foram emitidos, da prescrição conforme Art. 1º do Decreto nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932, de acordo com o artigo 68 do Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, do Decreto nº 9.428, de 28 de junho de 2018, e do Decreto nº 10.535, de 28 de outubro de 2020, no valor total de R$ 56.942,91 (Cinquenta e seis mil, novecentos e quarenta e dois reais e noventa e um centavos).
Nº/Ano Empenho |
Credor |
Valor |
0000515/2020 |
Banestes Seguros |
R$ 240,03 |
0012166/2020 |
RFL Comercial Ltda Epp |
R$ 10.130,00 |
0012167/2020 |
Distribrinq Comercial Eireli-ME |
R$ 3.450,00 |
0013761/2020 |
Coope Serrana -Coop.Transp.Sul Serrrana Capixaba |
R$ 32.167,83 |
0015896/2020 |
Coop. De Transporte Sul Serrana Capixaba |
R$ 10.955,05 |
Soma |
R$ 56.942,91 |
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 30 de abril de 2021.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.