DECRETO Nº 30.535, de 30 de abril de 2021

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Determinar o Cancelamento dos Empenhos e Saldos de Empenhos de Exercícios Anteriores desta Prefeitura Municipal e do Fundo Municipal de Saúde, relacionados abaixo, como restos a pagar, em função da não efetivação de fornecimento e/ou prestação de serviços para os quais foram emitidos, da prescrição conforme Art. 1º do Decreto nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932, de acordo com o artigo 68 do Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, do Decreto nº 9.428, de 28 de junho de 2018, e do Decreto nº 10.535, de 28 de outubro de 2020, no valor total de R$ 56.942,91 (Cinquenta e seis mil, novecentos e quarenta e dois reais e noventa e um centavos).

 

Nº/Ano Empenho

Credor

Valor

0000515/2020

Banestes Seguros

R$ 240,03

0012166/2020

RFL Comercial Ltda Epp

R$ 10.130,00

0012167/2020

Distribrinq Comercial Eireli-ME

R$ 3.450,00

0013761/2020

Coope Serrana -Coop.Transp.Sul Serrrana Capixaba

R$ 32.167,83

0015896/2020

Coop. De Transporte Sul Serrana Capixaba

R$ 10.955,05

Soma

R$ 56.942,91

 

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 30 de abril de 2021.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.