DECRETO N° 30.539, de 02 de maio de 2021

 

DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM NO PERÍODO DE 03 A 09 DE MAIO DE 2021.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelos incisos IV, VI e XIV do artigo 69 da Lei Orgânica do Município de Cachoeiro de Itapemirim, decreta:

 

Art. 1º Do dia 03 a 08 de maio de 2021, em caráter excepcional, todas as atividades comerciais do Município de Cachoeiro de Itapemirim poderão funcionar, exceto àquelas atividades efetivamente proibidas através do Decreto n° 29.480, de 24 de maio de 2020, nos seguintes horários:

 

I – Turno 01 e 02, de segunda a sábado de 8 horas às 18 horas;

 

II – Turno 03, 10 horas diárias, com atendimento presencial, de segunda a sexta-feira até 20 horas e no sábado até as 18 horas, abrangendo as praças de alimentação.

 

Art. 2º No dia 09 de maio de 2021, em caráter excepcional, as Praças de Alimentação do Turno 03 e Turno 04, das atividades de alimentação no Município de Cachoeiro de Itapemirim poderão funcionar, de 10 horas às 16 horas, exceto àquelas atividades efetivamente proibidas através do Decreto n° 29.480, de 24 de maio de 2020.

 

Art. 3º Para funcionamento, deverá ser respeitada todas as condicionantes previstas no Decreto n° 29.480, de 24 de maio de 2020, na legislação sanitária e de medidas qualificadas exaradas pelo Governador do Estado do Espírito Santo e pelo Secretário de Estado da Saúde.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 02 de maio de 2021.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.