DECRETO N° 30.540, de 03 de maio de 2021

 

REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DA SALA DE EXPOSIÇÕES LEVINO FANZERES, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Fica aprovada a Norma de Utilização da Sala de Exposições Levino Fanzeres, no município de Cachoeiro de Itapemirim - ES, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SEMCULT, que passa a vigorar nos termos do Anexo ao presente Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 03 de maio de 2021.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

NORMA DE UTILIZAÇÃO DA SALA DE EXPOSIÇÕES LEVINO FANZERES

 

DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE TODA ÁREA DA SALA DE EXPOSIÇÕES LEVINO FAZERES DISPONÍVEL PARA REALIZAÇÃO DE EXPOSIÇÕES CULTURAIS.

 

1 – DA SALA DE EXPOSIÇÕES LEVINO FANZERES

 

1.1 A Sala de Exposições Levino Fanzeres, localizada no Palácio Bernardino Monteiro, Praça Jerónimo Monteiro, Bairro Centro, no Município de Cachoeiro de Itapemirim, é um espaço para exposições culturais e está vinculado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SEMCULT, da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

1.2 Destina-se a exposições de artes visuais.

 

2 – OBJETIVO

 

2.1 Promover a diversidade cultural, fomentando o gosto por vários tipos de expressões artísticas;

 

2.2 Incentivar o desenvolvimento, participação e promoção de eventos artísticos e pluridisciplinares;

 

2.3 Criar hábitos de fruição artística, estimulando o aparecimento de novos públicos.

 

3 – OBJETO

 

3.1 O presente regulamento tem como objetivo estabelecer as regras e procedimentos para solicitação de uso da Sala Levino Fanzeres que envolvam eventos e exposições de artes visuais;

 

3.2 A Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim se compromete com a cessão gratuita de espaços destinados às atividades culturais, mediante a aprovação das solicitações encaminhadas à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Cachoeiro de Itapemirim;

 

3.3 Para fins deste REGULAMENTO consideram-se:

 

3.3.1 Eventos programados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Cachoeiro de Itapemirim.

 

3.3.2 Exposições de Artes Visuais: instalações, montagens, apresentações de fotos, objetos e quaisquer outros materiais similares organizados para visitação pública na Sala Levino Fanzeres, que possuam duração mínima de 30 (trinta) dias e máxima de 60 (sessenta) dias;

 

3.3.3 Curador: quem se encarrega de organizar e prover a manutenção das obras de arte e da exposição como um todo. O curador deverá desempenhar sua função em parceria com o coordenador de Arte da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo responsável pela Sala Levino Fanzeres;

 

4 – SOLICITAÇÃO DA SALA DE EXPOSIÇÕES LEVINO FANZERES

 

4.1 Podem participar, expondo as suas obras artistas nacionais e ou estrangeiros, em nome individual ou coletivo e ainda entidades públicas ou privadas;

 

4.2 Para solicitar o espaço de exposições da Sala Levino Fanzeres, deve-se encaminhar uma solicitação a Secretaria de Cultura e Turismo, para o endereço eletrônico salalevinofanzeres@gmail.com, aos cuidados do Coordenador de Arte da SEMCULT, conforme Edital de Pauta que será lançado, anualmente, contendo as seguintes informações:

 

4.2.1 Ficha de inscrição (anexo II) preenchida e termo de compromisso assinado (anexo III);

 

4.2.2 Dados pessoais biográficos – Currículo (nome ou nome artístico, endereço, telefone, e-mail, formação artística, principais exposições realizadas, prêmios e ou outras informações relevantes, incluindo artistas ou entidades que venham a ser por ele representados, limitando-se ao âmbito artístico;

 

4.2.3 Portfólio contendo, se possível, imagens coloridas das obras a expor ou trabalhos de fases anteriores, quando houver (recortes de jornal, críticas da imprensa etc);

 

4.2.4 02 fotos em alta resolução (mínimo 10x15cm, 300 dpi) para divulgação;

 

4.2.5 Descrição e justificativa de todas as atividades a serem desenvolvidas, inclusive no que se refere a comercialização das obras expostas;

 

4.3 Projeto contendo a descrição e especificações de todos os materiais e infraestrutura necessários.

 

4.4 Os expositores podem, voluntariamente, doar ao Município de Cachoeiro de Itapemirim alguma de suas obras, a qual se incorporará ao acervo municipal;

 

4.5 Os expositores que queiram expor mais de uma vez o mesmo material, podem fazer sua solicitação conforme estipulado no presente regulamento, devendo respeitar para o feito, um intervalo não inferior a um ano em relação à última exposição realizada na Sala de Exposições Levino Fanzeres;

 

4.6 Dúvidas devem ser encaminhadas para o e-mail: salalevinofanzeres@gmail.com;

 

5 – CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO

 

5.1 As solicitações serão analisados pela equipe da Secretaria Municipal de Cultura, com base nos seguintes critérios:

 

a) Adequação da exposição ao espaço físico da Sala Levino Fanzeres, respeitando-se critérios de segurança e das normas estabelecidas por este regulamento;

b) Qualificação da exposição: originalidade, qualidade técnica e contemporaneidade da proposta;

c) Grau de expectativa e interesse do público: exposição inédita no Município, atratividade do tema;

d) Perspectiva de contribuição ao enriquecimento sociocultural da comunidade.

 

6 – PRAZOS

 

6.1 As solicitações serão recebidas durante todo o ano sendo priorizada as propostas recebidas e selecionadas no primeiro semestre do ano que antecede as exposições e formação de cadastro de reserva as propostas que chegam ao longo do ano, após fechado o primeiro prazo de inscrição de acordo com a disponibilidade de datas da sala;

 

6.2 A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Cachoeiro de Itapemirim reserva-se ao direito de estabelecer um prazo de até 3 (três) meses para analisar previamente a solicitação;

 

6.3 Os expositores com exposições aprovadas serão comunicados via e-mail e o agendamento da exposição será feito por ordem de entrada das solicitações;

 

6.4 Os expositores com exposições não aprovadas serão comunicados por e-mail.

 

7 – MATERIAL DE DIVULGAÇÃO

 

7.1 Informações de contato, logomarcas de patrocinadores e/ou apoiadores devem ser submetidas à aprovação prévia do setor de Comunicação da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, sendo vedada a participação na exposição de sua marca, as empresas ligadas ao mercado de bebidas alcoólicas e/ou tabagismo;

 

7.2 Deverá constar, obrigatoriamente, em todo e qualquer material de divulgação produzido exclusivamente para a exposição, a logomarca da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim e a da Sala de Exposições Levino Fanzeres;

 

7.3 Qualquer material produzido em desacordo com o já estipulado e qualquer outro produzido sem aprovação do setor de comunicação da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, implicará, obrigatoriamente, no seu recolhimento.

 

8 – MONTAGEM E DESMONTAGEM

 

8.1 Cabe a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Cachoeiro de Itapemirim a entrega da Sala Levino Fanzeres em condições de funcionamento e a conservação do espaço durante o período expositivo;

 

8.2 Cabe ao expositor os custos para a pintura da sala Levino Fanzeres, caso haja necessidade de mudança de cor, e entrega do espaço nas condições encontradas;

 

8.3 Caberá ao organizador/expositor e sua equipe:

 

a) Embalagem e transporte das obras;

b) Molduras, suportes e conservação das obras;

c) Equipamentos e instalações necessárias à mostra;

d) A montagem e desmontagem do evento/exposição;

e) Curadoria;

f) Produção de legendas das obras;

g) iluminação especial, caso seja necessário;

i) Isolamento adequado das estruturas de montagem, nos períodos em que não estiverem abertos ao público;

j) Evento de inauguração (se for do interesse do artista);

k) Catálogo e folder (se for do interesse do artista);

l) O expositor não poderá retirar as obras expostas antes do encerramento da exposição, sem prévia comunicação e declaração de ciência da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

8.4 Horários e locais para montagem e desmontagem da exposição/evento deverão ser alinhados com a coordenação de Artes da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Cachoeiro de Itapemirim.

 

9 – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES

 

9.1 Do Organizador:

 

a) pagamento de tributos, impostos, taxas e encargos incidentes sobre a exposição;

b) proteção de suas obras, equipe (caso haja) e material de apoio, montagem e desmontagem e por todo o período da exposição;

c) em caso de adiamento de qualquer exposição, o artista deve contatar a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, apresentando pedido desse adiamento por e-mail ou via ofício impresso;

d) solicitar com dois meses de antecedência o adiamento da exposição, a contar da data prevista para início, ficando salvaguardadas situações excepcionais desde que devidamente justificadas;

Parágrafo único: A violação das normas do presente regulamento, bem como a não realização da exposição em conformidade com a solicitação, sem qualquer justificativa fundamentada, acarretará ao artista uma suspensão de expor na Sala de Exposições Levino Fanzeres por um período de 24 meses;

 

9.2 Da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

 

a) supervisão das atividades da exposição através da coordenação de Artes;

b) limpeza e conservação do local do evento/exposição e o depósito de lixo nos locais determinados;

c) o agendamento das exposições atendendo, sempre que possível, às indicações sugeridas pelos expositores;

d) divulgar a exposição junto à população local, nas redes sociais e na página web da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim;

e) zelar pela segurança das obras expostas, enquanto estiverem na Sala de Exposições Levino Fanzeres.

 

10 – CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

10.1 Este Regulamento poderá sofrer, a qualquer tempo e nos termos legais, as alterações consideradas necessárias pela administração pública;

 

10.2 Os casos omissos do presente regulamento serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 03 de maio de 2021.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.