REVOGADO PELO DECRETO Nº 32.886/2023

 

DECRETO Nº 30.551, de 06 de maio de 2021

 

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO N° 27.260, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, QUE INSTITUI A COMISSÃO COORDENADORA DE AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1° Os incisos I, II, III e IV do artigo 1°, do Decreto n° 27.260, de 28/09/2017, que trata da composição da Comissão Coordenadora de Avaliação e Acompanhamento da Implementação do Plano Municipal de Educação, ficam alterados e passam a vigorar conforme a seguir:

 

Art. 1° ............................................................................................

 

I- Secretaria Municipal de Educação:

 

a) Érika Laryssa Vianna Gomes

b) Maria Lúcia de Oliveira

 

II- Câmara de Vereadores

 

a) Rodrigo de Bruim Matos

b) Clayton Stefanato de Franca

 

III- Conselho Municipal de Educação

 

a) Marcela Amistá Gomes Magalhães

b) Ivane da Penha Jurri Matielo

 

IV- Fórum Municipal Permanente de Educação

 

a) Jorge Henrique Gualandi

b) Kátia Lima Matielo

 

Art. 2º A composição da Equipe de Suporte Técnico de que trata o artigo 2° do Decreto n° 27.260, de 28/09/2017, fica alterada e passa a vigorar conforme a seguir:

 

Art. 2° ............................................................................................

 

a) Adriana Fraga

b) Aretuza de Almeida Lima

c) Gilberto Rangel Lins

d) Gustavo Carvalho Lins

e) Liviane Dias Freitas da Silva

f)  Luciana Humberto Costa Arêas

g) Solange Falcão Santana

h) Suellen Lopes Izo

i) Valéria Machado Duarte Grafanassi

 

Art. 3° Os incisos I, II, III e IV do artigo 4° do Decreto n° 27.260, de 28/09/2017, que tratam das atribuições da Comissão Coordenadora de Avaliação e Acompanhamento da Implementação do Plano Municipal de Educação – PME ficam alterados e passam a vigorar conforme a seguir:

 

Art. 4° ............................................................................................

 

I- Promover reuniões para estudo, análise e avaliação dos dados encaminhados pela Secretaria Municipal de Educação, relativos às metas estabelecidas;

 

II- Organizar Audiência Pública para analisar os dados preliminares da avaliação e acompanhamento da implementação do Plano Municipal de Educação, conforme item anterior;

 

III- Sistematizar resultados da Audiência Pública em relatório e encaminhar à Secretaria Municipal de Educação;

 

IV- Publicar o relatório contendo os resultados do Monitoramento do Plano Municipal de Educação.”

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim- ES, 06 de maio de 2021.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.