DECRETO Nº 30.551, de 06 de maio de 2021
ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO N° 27.260, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, QUE INSTITUI A COMISSÃO COORDENADORA DE AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1° Os incisos
I, II,
III
e IV
do artigo 1°, do Decreto n° 27.260, de 28/09/2017, que trata da composição da
Comissão Coordenadora de Avaliação e Acompanhamento da Implementação do Plano
Municipal de Educação, ficam alterados e passam a vigorar conforme a seguir:
“Art. 1° ............................................................................................
I- Secretaria Municipal de Educação:
a) Érika Laryssa Vianna Gomes
b) Maria Lúcia de Oliveira
II- Câmara de Vereadores
a) Rodrigo de Bruim Matos
b) Clayton Stefanato de Franca
III- Conselho Municipal de Educação
a) Marcela Amistá Gomes Magalhães
b) Ivane da Penha Jurri
Matielo
IV- Fórum Municipal Permanente de Educação
a) Jorge Henrique Gualandi
b) Kátia Lima Matielo”
Art. 2º A composição da
Equipe de Suporte Técnico de que trata o artigo 2°
do Decreto n° 27.260, de 28/09/2017, fica alterada e passa a vigorar conforme a
seguir:
“Art. 2° ............................................................................................
a) Adriana Fraga
b) Aretuza de Almeida Lima
c) Gilberto Rangel Lins
d) Gustavo Carvalho Lins
e) Liviane Dias Freitas da Silva
f) Luciana Humberto Costa Arêas
g) Solange Falcão Santana
h) Suellen Lopes Izo
i) Valéria Machado Duarte Grafanassi”
Art. 3° Os incisos
I, II,
III
e IV
do artigo 4° do Decreto n° 27.260, de 28/09/2017, que tratam das atribuições da
Comissão Coordenadora de Avaliação e Acompanhamento da Implementação do Plano
Municipal de Educação – PME ficam alterados e passam a vigorar conforme a
seguir:
“Art. 4°
............................................................................................
I- Promover reuniões para estudo, análise e avaliação dos dados
encaminhados pela Secretaria Municipal de Educação, relativos às metas
estabelecidas;
II- Organizar Audiência Pública para analisar os dados preliminares
da avaliação e acompanhamento da implementação do Plano Municipal de Educação, conforme item anterior;
III- Sistematizar resultados da Audiência Pública em relatório e
encaminhar à Secretaria Municipal de Educação;
IV- Publicar o relatório contendo os resultados do Monitoramento do
Plano Municipal de Educação.”
Art. 4º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de
Itapemirim- ES, 06 de maio de 2021.
VICTOR DA SILVA
COELHO
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.