O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº 7.777, de 12 de dezembro de 2019, tendo em vista o Processo Digital n° 208281/2021 e o Memorando Administrativo Digital n° 2222/2021, da SEMDEC, decreta:
Art. 1º O FÓRUM MUNICIPAL DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - FOMMIPE, instituído pela Lei n° 7.777, de 12/12/20219, passa a ser integrado pelos seguintes membros, titular e suplente, respectivamente:
Representantes do Poder Executivo Municipal
I - Representantes da Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFA:
- Titular: Márcio Correia Guedes
- Suplente: Edson Alves Machado
II - Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEMDEC:
- Titular: Francisco Carlos Montovanelli
- Titular:
Alexandro da Vitória (Redação dada pelo
Decreto nº 32.233/2022)
- Suplente: Cristiane Louzada Jussim
- Suplente:
Libiana Davel Muniz (Redação
dada pelo Decreto nº 30.857/2021)
- Suplente:
Andressa Colombiano Louzada (Redação dada pelo
Decreto nº 32.233/2022)
III - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS:
- Titular: Angelo Gramlich Netto
- Suplente: Matheus Silva Ferraz
- Suplente: Renata Florindo Sá Forte (Redação dada pelo Decreto nº 31.361/2022)
IV - Representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA:
- Titular: Gustavo Dal Rio Figueiredo
- Suplente: Maelle
Barbieri Blunck
- Titular: Maelle Barbieri Blunck (Redação
dada pelo Decreto nº 31.047/2021)
- Titular: Luciá Sampaio (Redação dada
pelo Decreto nº 32.233/2022)
- Suplente: Maria Eduarda
Medeiros Dias (Redação
dada pelo Decreto nº 31.047/2021)
- Suplente: Mirela Almeida Fernandes (Redação dada pelo Decreto nº 32.233/2022)
V - Representantes da Secretaria Municipal de Governo e Planejamento Estratégico - SEMGOV:
- Titular: Mariana Mancini Marconsini Ramos
- Suplente: Isabela Canal
VI - Representantes da Procuradoria Geral do Município - PGM:
- Titular: Thiago Bringer
- Suplente: Bruno Sacre de Castro
VII - Representantes da Câmara Municipal de Vereadores - CMCI:
- Titular: Leonardo Cleiton Camargo
- Suplente: Leonardo Pinheiro Dutra
- Titular: Evandro Miranda (Redação dada pelo Decreto nº 31.361/2022)
- Suplente: Paulo Sérgio de Almeida (Redação dada pelo Decreto nº 31.361/2022)
VIII - Representantes da Secretaria Municipal de Urbanismo, Mobilidade e Cidade Inteligente - SEMURB:
- Titular: João Paulo Couto Alberto (Incluído pelo Decreto nº 31.361/2022)
- Suplente: Waldinar Fortes Marques (Incluído pelo Decreto nº 31.361/2022)
Representantes da Sociedade Civil
IX - Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/ES:
- Titular: Daniel Carvalho Seves
- Suplente: Hemerson José da Silva
X - Representantes da Associação dos Auditores Fiscais do Município de Cachoeiro de Itapemirim - ASAFI:
- Titular: Antônio Henrique Martinelli Vidal
- Suplente: Valdo Soares Carneiro
XI - Representantes da Associação dos Contabilistas do Sul do Espírito Santo - ASCOSUL:
- Titular: Clair Martins da Silva
- Suplente: Antônio Jésus
Buson
- Suplente: Vânia Sueli Lima Santos (Redação dada pelo Decreto nº 31.361/2022)
XII - Representantes da Associação Comercial e Industrial de Cachoeiro de Itapemirim - ACISCI:
- Titular: Marcelo Alexandre Mendes
- Suplente: Andressa Lima de Melo
- Suplente: Janaina Vasconcellos Paula Mendes (Redação dada pelo Decreto nº 30.736/2021)
XIII - Representantes da Câmara de Dirigentes Lojistas de Cachoeiro de Itapemirim - CDL:
- Titular: Fernando Leal
- Suplente: Sergio Marcos de Souza
XIV - Representantes da Federação das Associações de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – FEMICRO/ES:
- Titular: Valdemar Luiz Horbelt Coutinho
- Suplente: José Vargas
XV - Representantes do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE/ES:
- Titular: Ivair Segheto Junior
- Suplente: Luciana Nogueira da Silva
XVI - Representantes do Conselho Regional de Contabilidade - CRC:
- Titular: Roney Guimarães Pereira (Incluído pelo Decreto nº 31.361/2022)
- Suplente: Antônio Jésus Buson (Incluído pelo Decreto nº 31.361/2022)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 21.011/2010.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 06 de maio de 2021.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.