DECRETO Nº 30.557, DE 07 DE MAIO DE 2021
DISPÕE
SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL - SEMDES.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 69 da Lei Orgânica do Município de Cachoeiro de Itapemirim, decreta:
Art. 1º Determinar que os setores
vinculados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES, a partir
de 10 de maio de 2021, passam a funcionar nos seguintes horários:
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Parágrafo único. As atividades do CCVM (Centro de
Convivência “Vovó Matilde”) estão temporariamente suspensas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o
quadro constante do artigo 2° do Decreto n° 30.387/21, referente à Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES.
Cachoeiro de
Itapemirim/ES, 07 de maio de 2021.
VICTOR DA
SILVA COELHO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.