revogado pelo decreto nº 30.623/2021

 

DECRETO Nº 30.557, DE 07 DE MAIO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEMDES.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69 da Lei Orgânica do Município de Cachoeiro de Itapemirim, decreta:

 

Art. 1º Determinar que os setores vinculados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES, a partir de 10 de maio de 2021, passam a funcionar nos seguintes horários:

 

Unidades Administrativas

Horário de Funcionamento

- CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social)

- CRAS (Centro de Referência de Assistência Social)

- CAD Único

- BPC (Benefício de Prestação Continuada)

- Tarifa Social

- Passe livre

- Acessuas Trabalho (Programa de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho)

- Almoxarifado

- Manutenção

- Casa de Costura

8h às 17h

- Apoio Administrativo (Gerência de Recursos Humanos, Financeiro)

9h às 18h

- Conselho Tutelar

8h às 14h

- Serviços de Acolhimento

24h

- Centro POP

8h às 20h

- Banco de Alimentos

7h às 16h

 

Parágrafo único. As atividades do CCVM (Centro de Convivência “Vovó Matilde”) estão temporariamente suspensas.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o quadro constante do artigo 2° do Decreto n° 30.387/21, referente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 07 de maio de 2021.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.