DECRETO Nº 30.563, DE 11 DE MAIO DE 2021

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1°, INCISO V DO DECRETO N° 30.333, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021, INCLUI NA REDAÇÃO DO ARTIGO 5º, OS INCISOS XI, XII, XIII e XIV, E AINDA, ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 9°, PARA § 1º, INSERINDO AINDA O §2º.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1° O Artigo 1°, Inciso V do Decreto n° 30.333, de 26/02/2021, fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º......................................................................................

 

.................................................................................................

 

V – Fixar o JETON mensal para os membros do Conselho Fiscal, limitado a 10% (dez por cento) do valor definido para a remuneração do liquidante, nos termos do disposto no inciso II, do caput, independentemente da quantidade mensal de atos convocatórios de reunião pelo liquidante da DATACI; e

 

Art. 2º O Artigo 5º do Decreto 30.333, de 26/02/2021, ficará acrescido dos seguintes incisos abaixo transcritos:

 

Art. 5º......................................................................................

 

..................................................................................................

 

XI – Renovar contratos dos fornecedores com vencimento dentro do período de liquidação, conforme parágrafo único do art. 33 da Lei 7863/2020;

 

XII – Autorizar a executar Atas de Registro de Preço, firmados junto a fornecedores que tenha vigência dentro do período de liquidação, conforme parágrafo único do art. 33 da lei 7863/2020;

 

XIII – Autorizar a celebração contratos que garantam a continuidade da execução dos serviços em andamento;

 

XIV – Autorizar a transferência dos bens móveis ou intangíveis, para a Prefeitura Municipal de Cachoeiro antes do prazo final da liquidação.”

 

 

Art. 3° No Artigo 9º do Decreto 30.333, de 26/02/2021, o parágrafo único fica alterado, acrescenta o § 2°, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 9º......................................................................................

 

..................................................................................................

 

"Parágrafo único" leia-se "§ 1º"

 

§ 2º Por excepcionalidade, e antes do encerramento da liquidação da DATACI, fica o seu liquidante autorizado a transferir, à Secretaria Municipal de Fazenda, os bens móveis da empresa em liquidação, desde que solicitado pelo Secretário Municipal de Fazenda.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 11 de maio de 2021.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.