O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições legais,
CONSIDERANDO Plano de Mobilidade Urbana de Cachoeiro de Itapemirim - Planmob Cachoeiro;
CONSIDERANDO que o Planmob Cachoeiro contempla os produtos 04 - Programa de fortalecimento do transporte público, 15 - Política de circulação de transporte de carga e 16 - política de Transporte Público Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de implementação da Política Nacional de Mobilidade, obrigatória para Município com mais de 20.000,00 habitantes, decreta:
Art. 1º Fica constituída a Comissão de Estudo, Revisão e Atualização do Código de Transportes, prevista na Lei nº 7.131/2014, a fim de revisar, atualizar e copilar todas as normas pertinentes ao transporte público de passageiros, táxi, transporte escolar, fretamento, transporte de passageiros mediante aplicativo e outros.
Art. 2º Esta Comissão será subordinada a Secretaria Municipal de Urbanismo, Mobilidade e Cidade Inteligente (SEMURB), composta por 05 (cinco) servidores municipais, todos lotados na SEMURB, sob a Presidência do primeiro, conforme relação abaixo:
Servidor |
Cargo |
Luiz Felipe Imenes de Mendonça |
Assessor Executivo I |
Kleber Tadeu Massena Paiva |
Auditor Fiscal de Transportes |
Antônio Henrique Martinelli Vidal |
Auditor Fiscal de Transportes |
Paulo Cesar dos Santos Rodrigues |
Auditor Fiscal de Transportes |
Willian Almeida Miranda |
Auditor Fiscal de Transportes |
§ 1º A presente Comissão terá natureza deliberativa e irá se reunir semanalmente, nas dependências da Secretaria Municipal de Urbanismo, Mobilidade e Cidade Inteligente - SEMURB, durante o horário de expediente, pelo período máximo de 120 (cento e vinte) dias, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período, desde que justificado.
§ 2º A Comissão deverá redigir atas de todas as reuniões, bem como traçar metas de estudos e prazos para conclusão de cada etapa dos trabalhos.
§ 3º Caberá a Comissão, no final dos trabalhos, apresentar o respectivo projeto de Lei e justificativas para apreciação do Executivo Municipal e encaminhamento para a Câmara Municipal.
Art. 3º As atividades desenvolvidas pelos servidores no âmbito da Comissão de que trata o presente Decreto, consideradas de relevante interesse público, não serão remuneradas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 17 de maio de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.