DECRETO N° 30.576, DE 17 DE MAIO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE ESTUDO, REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DO CÓDIGO DE TRANSPORTES MUNICIPAL, LEI Nº 7.131, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014 E DEMAIS LEGISLAÇÕES MUNICIPAIS PERTINENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO Plano de Mobilidade Urbana de Cachoeiro de Itapemirim - Planmob Cachoeiro;

 

CONSIDERANDO que o Planmob Cachoeiro contempla os produtos 04 - Programa de fortalecimento do transporte público, 15 - Política de circulação de transporte de carga e 16 - política de Transporte Público Municipal;

 

CONSIDERANDO a necessidade de implementação da Política Nacional de Mobilidade, obrigatória para Município com mais de 20.000,00 habitantes, decreta:

 

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Estudo, Revisão e Atualização do Código de Transportes, prevista na Lei nº 7.131/2014, a fim de revisar, atualizar e copilar todas as normas pertinentes ao transporte público de passageiros, táxi, transporte escolar, fretamento, transporte de passageiros mediante aplicativo e outros.

 

Art. 2º Esta Comissão será subordinada a Secretaria Municipal de Urbanismo, Mobilidade e Cidade Inteligente (SEMURB), composta por 05 (cinco) servidores municipais, todos lotados na SEMURB, sob a Presidência do primeiro, conforme relação abaixo:

 

Servidor

Cargo

Luiz Felipe Imenes de Mendonça

Assessor Executivo I

Kleber Tadeu Massena Paiva

Auditor Fiscal de Transportes

Antônio Henrique Martinelli Vidal

Auditor Fiscal de Transportes

Paulo Cesar dos Santos Rodrigues

Auditor Fiscal de Transportes

Willian Almeida Miranda

Auditor Fiscal de Transportes

 

§ 1º A presente Comissão terá natureza deliberativa e irá se reunir semanalmente, nas dependências da Secretaria Municipal de Urbanismo, Mobilidade e Cidade Inteligente - SEMURB, durante o horário de expediente, pelo período máximo de 120 (cento e vinte) dias, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período, desde que justificado.

 

§ 2º A Comissão deverá redigir atas de todas as reuniões, bem como traçar metas de estudos e prazos para conclusão de cada etapa dos trabalhos.

 

§ 3º Caberá a Comissão, no final dos trabalhos, apresentar o respectivo projeto de Lei e justificativas para apreciação do Executivo Municipal e encaminhamento para a Câmara Municipal.

 

Art. 3º As atividades desenvolvidas pelos servidores no âmbito da Comissão de que trata o presente Decreto, consideradas de relevante interesse público, não serão remuneradas.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 17 de maio de 2021.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.