O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo Inciso VI do artigo 8° da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e pela Instrução Normativa nº 02, do Ministério da Integração Nacional, de 20 de dezembro de 2016, decreta:
Art. 1° O artigo 2° do Decreto nº 29.408, de 17 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Enquanto perdurar a situação de calamidade declarada no Município, os procedimentos licitatórios processados na modalidade Pregão serão realizados, preferencialmente, no formato eletrônico na forma do Decreto Municipal n° 17.913/2005.”
Art. 2º Revoga-se o Parágrafo único do artigo 2º do Decreto n° 29.408, de 17 de abril de 2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo de aplicação imediata para os procedimentos licitatórios em curso no Município e vigorará enquanto perdurar a situação de calamidade declarada por meio do Decreto nº 29.397/2020.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 25 de maio de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.