DECRETO Nº 30.605, DE 25 DE MAIO DE 2021

 

ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO N° 29.408/2020, QUE REGULAMENTA A FORMA DE REALIZAÇÃO DE SESSÕES PÚBLICAS DE LICITAÇÕES, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, DURANTE O ESTADO DE EMERGÊNCIA CAUSADO PELO CORONAVIRUS – COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo Inciso VI do artigo 8° da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e pela Instrução Normativa nº 02, do Ministério da Integração Nacional, de 20 de dezembro de 2016, decreta:

 

Art. 1° O artigo 2° do Decreto nº 29.408, de 17 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Enquanto perdurar a situação de calamidade declarada no Município, os procedimentos licitatórios processados na modalidade Pregão serão realizados, preferencialmente, no formato eletrônico na forma do Decreto Municipal n° 17.913/2005.”

 

Art. 2º Revoga-se o Parágrafo único do artigo 2º do Decreto n° 29.408, de 17 de abril de 2020.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo de aplicação imediata para os procedimentos licitatórios em curso no Município e vigorará enquanto perdurar a situação de calamidade declarada por meio do Decreto nº 29.397/2020.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 25 de maio de 2021.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.