O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelos incisos IV, VI e XIV do artigo 69 da Lei Orgânica do Município de Cachoeiro de Itapemirim, Decreta:
Art. 1º O artigo 30 do Decreto n° 29.480, de 24 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 30 Ficam suspensas as aulas presenciais em todas as escolas de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e superior, bem como estabelecimentos destinados a cursos de pós-graduação, público municipal ou privado, visando a proteção epidemiológica dos indivíduos, quando o Município estiver classificado como extremo.”
Art. 2º Ficam revogados os artigos 13 e 30-A do Decreto n° 29.480, de 24 de maio de 2020.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 26 de maio de 2021.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.