DECRETO Nº 30.612, DE 26 DE MAIO DE 2021

 

ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 29.480, DE 24 DE MAIO DE 2020.

 

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelos incisos IV, VI e XIV do artigo 69 da Lei Orgânica do Município de Cachoeiro de Itapemirim, Decreta:

 

Art. 1º O artigo 30 do Decreto n° 29.480, de 24 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 30 Ficam suspensas as aulas presenciais em todas as escolas de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e superior, bem como estabelecimentos destinados a cursos de pós-graduação, público municipal ou privado, visando a proteção epidemiológica dos indivíduos, quando o Município estiver classificado como extremo.”

 

Art. 2º Ficam revogados os artigos 13 e 30-A do Decreto n° 29.480, de 24 de maio de 2020.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 26 de maio de 2021.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.