O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Resolve:
Art. 1º Homologar as Resoluções n° 424, 425, 426 e 427/2021, datadas de 26 de maio de 2021, em anexo, exaradas pelo Conselho Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 27 de maio de 2021.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704 de 10 de dezembro de 2012, em decisão aprovada em Audiência Pública, realizada no dia 26 de maio de 2021.
CONSIDERANDO que o plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) discutiu e deliberou em reunião de Audiência Pública a prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde, realizada em 26 de maio de 2021 referente ao primeiro quadrimestre do ano de 2021;
Considerando que a comissão permanente de contas, orçamento e finanças do Conselho Municipal de Saúde (CMS), apreciou com emissão de relatório conclusivo pela aprovação das contas referente ao primeiro quadrimestre de 2021;
Considerando que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), requerendo a apreciação e aprovação da prestação de contas do primeiro quadrimestre de 2021 em Audiência Pública, através Ofício nº 105/2021/SEMUS/GCAMA do Fundo Municipal de Saúde, FMS, da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), requerendo a apreciação e aprovação do 1º RDQA - Relatório Detalhado do primeiro Quadrimestre de 2021 em Audiência Pública, através Ofício nº 105/2021/SEMUS/GCAMA do controle e avaliação Fundo Municipal de Saúde, FMS, da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO o cumprimento do art.36 § 5º da Lei Complementar nº 141 de 13 de janeiro de 2012, o gestor deverá apresentar até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro de cada ano, em Audiência Pública, na Casa Legislativa, Ente da Federação, relatório dos quadrimestres, devendo constar dos itens da pauta, o pronunciamento dos gestores das respectivas esferas de governo para que façam as prestações de contas de forma detalhada sobre andamento do plano de saúde, agenda da saúde pactuada, relatório de gestão, dados sobre o montante e a forma de aplicação dos recursos, as auditorias iniciadas e concluídas no período, bem como a produção e a oferta de serviços na rede assistencial própria, contratada ou conveniada, de acordo com o art.12 da Lei nº 8.689/93 e com a Lei Complementar nº 141/2012;
CONSIDERANDO a apresentação junto ao pleno do Conselho Municipal de Saúde, demonstrativo contábil receita de arrecadação, despesas empenhadas e liquidadas, saldo de contas bancárias, receitas que foram aplicadas concomitantemente com o 1º RDQA - Relatório detalhado das Ações de serviços em saúde referentes ao terceiro quadrimestre de 2020, no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Resolve:
Art. 1º Aprovar a Resolução nº 0424/2021 do 1º RDQA referente ao Relatório Detalhado do primeiro Quadrimestre 2021, concernente à prestação de Contas do Fundo Municipal de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde a que se refere o primeiro Quadrimestre de 2021, do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em consonância com o Plano Municipal de Saúde 2018/2021.
Art. 2º Aprovar a prestação de contas, demonstrativo contábil, receita de arrecadação, despesas empenhadas e liquidadas, saldo de contas bancárias, receitas que foram aplicadas no primeiro Quadrimestre 2021, da SEMUS, Fundo Municipal de Saúde referente ao 1º RDQA - Relatório Detalhado do primeiro quadrimestre 2021 - do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em consonância com o Plano Municipal de Saúde 2018/2021, com as seguintes observações:
§ 1º Que a SEMUS, Fundo Municipal de Saúde observe o cumprimento do art. 36, § 5º da Lei Complementar nº 141 de 13 de janeiro de 2012. O gestor apresentará até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro de cada ano, em Audiência Pública, na casa Legislativa ente da federação, o relatório de que trata o caput.
§ 2º Que a SEMUS, Fundo Municipal de Saúde, observe o cumprimento da Portaria GM/MS – Ministério da Saúde 2135, artigo 7°, de 25 de setembro de 2013.
§ 3º Que a SEMUS, Fundo Municipal de Saúde, observe a Resolução nº 459 do Conselho Nacional de Saúde de 10 de outubro de 2012, conforme seu anexo, no que concerne ao relatório detalhado do quadrimestre com quadro demonstrativo.
§ 4º Que a SEMUS, Fundo Municipal de Saúde, observe mediante relatório, apresentado junto ao CMS - Conselho Municipal de Saúde - os indicadores pactuados no exercício de 2021.
§ 5º Que a SEMUS, Fundo Municipal de Saúde, observe o cumprimento da Resolução nº CMS 0100/2014 de 29 de maio de 2014, inerentes aos Contratos e Convênios celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 26 de maio de 2021.
VALDIR RODRIGUES FRANCO
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
Confirmo a Resolução CMS nº 0424/2021, em 27 de maio de 2021.
Homologada através do Decreto nº 30.613, de 27 de maio de 2021.
ALEX WINGLER LUCAS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704 de 10 de dezembro de 2012, em decisão aprovada em Audiência Pública realizada no dia 26 de maio de 2021.
CONSIDERANDO que o plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) discutiu e deliberou em reunião de Audiência Pública as propostas de diretrizes para o Plano Municipal de Saúde 2022/2025 em reunião realizada em 26 de maio de 2021 no município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO-SE que, de acordo com a Lei Complementar nº 141/2012 e demais normativas pertinentes, cabe ao plenário do Conselho Municipal de Saúde deliberar sobre as diretrizes que deverão compor o Plano Municipal de Saúde 2022 a 2025;
CONSIDERANDO que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde acompanhou por meio de participação de comissão do CMS junto aos técnicos da SEMUS construção do PMS plano municipal de saúde 2022/2025 no município de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Resolve:
Art. 1º Aprovar através da Resolução nº 0425/2021 as diretrizes apresentadas pelo Conselho Municipal de Saúde para o Plano Municipal de Saúde (PMS) referente ao período compreendido entre 2022 e 2025, conforme descritivo das diretrizes a seguir:
1. Promover o fortalecimento da cidadania, da democracia participativa e do controle social, garantindo e implementando políticas públicas para Gestão e Organização do SUS.
Tem relação com:
Diretrizes Estaduais: D2, D4 e D5.
Diretrizes Nacionais: D1, D3, D4, D13, D14, D15, D17, D18, D19, D21, D23 e D24.
2. Garantia do acesso da população a serviços públicos de qualidade, de modo a considerar os determinantes sociais, aprimorando a política de Atenção Básica, com garantia da atenção integral à saúde da criança, com especial atenção nos dois primeiros anos de vida, da mulher, com especial atenção na gestação, aos seus direitos sexuais e reprodutivos, do homem, da pessoa com deficiência, da pessoa idosa e das pessoas com doenças crônicas.
Tem relação com:
Diretrizes Estaduais: D1 e D4.
Diretrizes Nacionais: D3, D5, D7, D9, D10, D12, D13 e D20.
3. Organizar a Rede de Atenção especializada, com aprimoramento das redes de urgência e emergência, com adequação de suas unidades de atendimento, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), bem como das Unidades de Pronto Atendimento (UPA), estimulando o funcionamento com pessoal capacitado e fortalecimento de todas as redes de atenção pública, em especial a rede de saúde mental, com ênfase nas ações de promoção e prevenção relacionadas ao uso problemático de crack, álcool e outras drogas.
Tem relação com:
Diretrizes Estaduais: D1 e D3.
Diretrizes Nacionais: D3, D5, D8, D9, D10 e D24.
4. Redução dos riscos e agravos à saúde da população, por meio das ações de proteção, promoção, prevenção e vigilância em saúde e aprimoramento do controle das doenças endêmicas, parasitárias e zoonoses, melhorando a vigilância à saúde.
Tem relação com:
Diretrizes Estaduais: D1.
Diretrizes Nacionais: D2, D3, D6, D10, D22, D23, D25 e D26.
5. Garantia e aprimoramento da assistência farmacêutica universal e integral no âmbito do SUS, estimulando a estruturação da rede de serviços e a sua força de trabalho.
Tem relação com:
Diretrizes Estaduais: D1.
Diretrizes Nacionais: D3 e D16.
Art. 2º O estabelecimento de ações voltadas para o fortalecimento do Plano Municipal de Saúde 2022 a 2025 deve contemplar o monitoramento, execução e avaliação quadrimestral das diretrizes, objetivos, metas e indicadores junto ao Conselho Municipal de Saúde, em conformidade com o Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 3º O acompanhamento das ações deverá ocorrer conforme descrito no Plano Municipal de Saúde 2022-2025, a ser aprovado por este Conselho Municipal de Saúde.
Art. 4º Fica aprovada a indicação do Conselheiro Eli Nicolao dos Santos, Valdir Rodrigues Franco, Darcy Viquete Fassarela, Thiago Gomes Greggio, Ana Paula Castelo Fonseca Moreira, como representantes do Conselho Municipal de Saúde (CMS) para acompanhamento e avaliação das propostas apresentadas pelo CMS – Conselho Municipal de Saúde para o PMS - Plano Municipal de Saúde 2022-2025.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 26 de maio de 2021.
VALDIR RODRIGUES FRANCO
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
Confirmo a Resolução CMS nº 0425/2021, de 27 de maio de 2021.
Homologada através do Decreto nº 30.613, de 27 de maio de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
ALEX WINGLER LUCAS
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE SAÚDE
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal 6.704 de 10 de dezembro de 2012, em decisão a aprovada em Reunião, realizada no dia 26 de maio de 2021.
CONSIDERANDO que o plenário do Conselho Municipal de Saúde deliberou através da resolução 0426/2021, referente a apreciação de portaria 619 da SEMUS, com apreciação e aprovação pelo Conselho Municipal de Saúde visando à melhoria do controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização do acompanhamento do controle social no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO que o debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do plano de regionalização da saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO que o processo de implementação e concretização do Plano Municipal de Saúde 2018-2021, aprovado através da Resolução CMS nº 0221/2017 de 27 de novembro de 2017, efetiva o fortalecimento das ações de Saúde, dando ênfase para o próprio Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO principalmente a necessidade de uniformizar procedimentos relativos à dispensação de medicamentos na rede Municipal de Saúde, objetivando garantir uma adequada cobertura em medicamentos para todos os usuários;
CONSIDERANDO a Resolução nº 338, do Conselho Nacional de Saúde, de 06 de maio de 2.004, que aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica e estabelece seus princípios gerais e eixos estratégicos;
CONSIDERANDO que os medicamentos dos componentes básicos da assistência farmacêutica estão sujeitos aos Protocolos Clínicos do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria SVS-MS nº 344/98, que aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial e suas atualizações;
CONSIDERANDO a nona edição da RENAME, elaborado à luz do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, foi atualizada contemplando os medicamentos incorporados até junho 2015, cuja responsabilidade de financiamento foi pactuada na Comissão Inter gestores Tripartite;
CONSIDERANDO a Portaria nº 2.583, de 10 de outubro de 2007 que define elenco de medicamentos e insumos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde, nos termos da Lei nº 11.347, de 2006, aos usuários portadores de diabetes mellitus. Resolve:
Art. 1º Aprovar, através da Resolução CMS/CI nº 0426/2021, a inserção de novos medicamentos na lista da REMUME municipal que dispõe sobre normas técnicas e administrativas sobre a prescrição e dispensação de medicamentos básicos na secretaria municipal de saúde (SEMUS) e atualiza a relação municipal de medicamentos essenciais inclusão desses fármacos no rol de medicamentos disponibilizados pelo município conforme descritivo a seguir:
Assunto: Padronização de Medicamentos na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME.
1 - Ácido Folínico (Folinato de cálcio) 15mg em atendimento ao programa de toxoplasmose gestacional, no qual o
Município é responsável pela aquisição e fornecimento desse medicamento.
2 - Hemitartarato de Norepinefrina 2mg/ml solução injetável em atendimento exclusivo a demanda das unidades de Pronto Atendimento do município, principalmente em casos graves de COVID e que necessitam de Intubação Orotraqueal - IOT.
3 - Bissulfato de Clopidogrel 75mg em atendimento exclusivo a demanda das unidades de Pronto Atendimento do
Município quanto ao uso em pacientes internos, em obediência a portaria nº 2.994 de 13 de dezembro de 2011.
Cumpre esclarecer que os medicamentos listados acima estão contemplados na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME, sendo o Ácido Folínico (Folinato de cálcio) 15mg e Hemitartarato de Norepinefrina 2mg/ML componente básico da Assistência Farmacêutica, cuja aquisição poderá ser feita através de recurso pactuado entre as esferas federal, estadual e municipal, enquanto que o Bissulfato de Clopidogrel 75 mg que está classificado como especializado e hospitalar, tende a ser adquirido com recurso próprio ou de Média e Alta complexidade Hospitalar - MAC.
Cachoeiro de Itapemirim, 26 de maio de 2021.
VALDIR RODRIGUES FRANCO
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
Confirmo a Resolução CMS nº 0426/2021, de 27 de maio de 2021.
Homologada através do Decreto nº 30.613, de 27 de maio de 2021.
ALEX WINGLER LUCAS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal 6.704 de 10 de dezembro de 2012, em decisão a aprovada em Reunião, realizada no dia 26 de maio de 2021.
CONSIDERANDO-SE que o plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) deliberou através da Resolução nº 0100/2016, sobre a apreciação de contratos e convênios celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), com apreciação e aprovação prévia pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS) visando à melhoria do controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização do acompanhamento do controle social no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde (CMS) em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do Plano de Regionalização da Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO-SE que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde (CMS) apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), pleiteando a apreciação do Convênio de cooperação técnica entre a SEMUS - secretaria Municipal de Saúde e Secretaria do Meio Ambiente no município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, através oficionº142/2021/SEMUS/GAB/2021. Resolve:
Art. 1º Aprovar por meio da Resolução CMS nº 0427/2021, o termo do Convênio celebrado entre a SEMUS – Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria do Meio Ambiente no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
Art. 2º O objeto do convênio tenha por finalidade a cooperação técnica para execução de políticas públicas no âmbito das ações da gerência de proteção e bem estar animal vinculado à Secretaria do Meio Ambiente, correspondente à cessão de parte do espaço físico do setor de Vigilância Ambiental situado na Avenida Frederico Augusto Coser s/nº Bairro Aeroporto CEP 29314-045, no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
Art. 3º Fica estabelecido que a dotação orçamentária do referido convênio corra por conta da Secretaria do Meio Ambiente.
Art. 4º Fica aprovada a indicação do conselheiro Eli Nicolao dos Santos, Wanderlei Alves Oliveira, como fiscais representantes do Conselho Municipal de Saúde para fiscalização e acompanhamento da gestão do convênio.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 26 de maio de 2021.
VALDIR RODRIGUES FRANCO
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
Confirmo a Resolução CMS nº 0427/2021, de 27 de maio de 2021.
Homologada através do Decreto nº 30.613, de 27 de maio de 2021.
ALEX WINGLER LUCAS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.