DECRETO Nº 30.614, de 30 de maio de 2021

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO que o Sr. CAMILO COLA, dedicou toda a sua vida à construção do bem comum, tendo marcado de forma indelével sua passagem pela vida pública, com realizações de valor inestimável para a coletividade;

 

CONSIDERANDO que o Sr. CAMILO COLA, expedicionário, produtor rural, empresário e político, destacou-se pelo seu brilhante trabalho em prol de uma sociedade mais justa e ética, sendo um exímio profissional e líder nas funções exercidas durante toda sua vida, detentor do título de “Comendador” e de outras condecorações, reconhecido por suas lutas, vitórias e conquistas, além de ser pessoa com enorme carisma, amizade e companheirismo;

 

CONSIDERANDO que o Sr. CAMILO COLA marcou época como valoroso cidadão íntegro e probo, reconhecido por ser o fundador da Viação Itapemirim, uma das maiores empresas de transporte de passageiros e cargas da América Latina, além de várias empresas que compunham o Grupo Itapemirim, gerando emprego, renda e riquezas, contribuindo para o desenvolvimento e o progresso do setor de infraestrutura e do país, levando o nome de Cachoeiro de Itapemirim para o Brasil e o Mundo;

 

CONSIDERANDO que o Sr. CAMILO COLA, um homem a frente do seu tempo e acima de tudo um visionário, que deixa um legado para futuras gerações por tudo que foi e realizou;

 

CONSIDERANDO que, respeitado o espírito de cristandade da população de Cachoeiro de Itapemirim e a dor sentida por nossa gente simples e humilde com essa grande e irreparável perda;

 

CONSIDERANDO, finalmente, que o Município deve todas as homenagens a esse ilustre cidadão que exerceu relevante papel em nossa história, resolve:

 

Art. 1° Decretar luto oficial por 03 (três) dias no Município de Cachoeiro de Itapemirim, pelo falecimento do Sr. CAMILO COLA.

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor nesta data.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 30 de maio de 2021.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.