DECRETO Nº 30.619, de 31 de maio de 2021

 

REVOGA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE SERVIDORES OCUPANTES DA FUNÇÃO DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, LOTADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUS, CONSTANTE DO DECRETO N° 30.191, DE 14 DE JANEIRO DE 2021.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1° Tornar sem efeito, a partir de 01 de junho de 2021, a gratificação de função de que trata o Artigo 14 da Lei nº 7751, de 23 de outubro de 2019, concedido aos servidores abaixo relacionados, através do Decreto nº 30.191, de 14 de Janeiro de 2021.

 

Servidor

1

Bruno Machado Pereira

2

Edmilson Teixeira dos Santos

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 31 de maio de 2021.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.