DECRETO Nº 30.620, de 31 de maio de 2021

 

AUTORIZA CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO AOS OCUPANTES DA FUNÇÃO DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, LOTADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUS, COM BASE NO ARTIGO 14 DA LEI MUNICIPAL N° 7751, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1° Fica autorizado às servidoras abaixo relacionadas, ocupantes da função de Agente de Combate às Endemias, lotadas na Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, a concessão da gratificação de função de que trata o Art. 14 da Lei n° 7751, de 23 de outubro de 2019, em virtude do exercício das atribuições de coordenação de equipes de trabalho composta por demais Agentes de Combate às Endemias e de demais atribuições citadas na referida Lei.

 

Servidoras com atribuição de coordenar equipes de trabalho

1

Juliane Correa Franzagua (Tornado sem efeito a partir de 11 de março de 2024, pelo Decreto nº 33.868/2024)

2

Denemara Auxiliadora Oliveira Mariano

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 31 de maio de 2021.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.