O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelos incisos IV, VI e XIV do artigo 69 da Lei Orgânica do Município de Cachoeiro de Itapemirim, Decreta:
Art. 1º Fica alterado o artigo 2º do Decreto n° 30.309, de 18 de fevereiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica determinado o afastamento, de modo excepcional e temporário, do trabalho aos servidores públicos municipais dos seguintes grupos de risco:
I - Gestantes e lactantes;
II - Com idade igual ou superior à 60 (sessenta) anos com comorbidade atestada; e
III - Portadores de doenças respiratórias crônicas ou comprometedoras de imunidade, devidamente comprovadas por laudo médico.
§ 1º Em sendo possível a prestação de trabalho remoto, os servidores acima relacionados deverão atuar em trabalho remoto, nas condições a serem definidas pelo Secretário da pasta.
§ 2º Caso os servidores tenham sido totalmente imunizados, eles deverão retornar ao trabalho assim que decorridos os prazos recomendados para conclusão do efeito do imunizante.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 02 de junho de 2021.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.