O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelos incisos IV, VI e XIV do artigo 69 da Lei Orgânica do Município de Cachoeiro de Itapemirim, decreta:
Art. 1º A alínea “c” do inciso III, do artigo 6º do Decreto nº 29.480, de 24 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º.........................................................................................
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III – No grau de risco alto:
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c) Turno 3 – De segunda a sábado, por 8 horas diárias, com atendimento presencial até 20h, para atividades no interior de shopping centers, galerias e centros comerciais, abrangendo as praças de alimentação, e somente aos sábados, as praças de alimentação até às 16h.”
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 10 de junho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.