DECRETO Nº 30.659, de 10 de junho de 2021

 

ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 29.480, DE 24 DE MAIO DE 2020.

 

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelos incisos IV, VI e XIV do artigo 69 da Lei Orgânica do Município de Cachoeiro de Itapemirim, decreta:

 

Art. 1º A alínea “c” do inciso III, do artigo 6º do Decreto nº 29.480, de 24 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6º.........................................................................................

 

....................................................................................................

 

III – No grau de risco alto:

 

.....................................................................................................

 

c) Turno 3 – De segunda a sábado, por 8 horas diárias, com atendimento presencial até 20h, para atividades no interior de shopping centers, galerias e centros comerciais, abrangendo as praças de alimentação, e somente aos sábados, as praças de alimentação até às 16h.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 10 de junho de 2021.

 

vICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.