DECRETO Nº 30.661, DE 11 DE JUNHO DE 2021

 

RECONHECE COMO PATRIMÔNIO VIVO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, O MESTRE DA CULTURA POPULAR, CONFORME ARTIGOS 7°, 16 E 17 DA LEI MUNICIPAL Nº 7.728, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo n° 21815/2020, de 14/09/2020, decreta:

 

Art. 1º Fica reconhecida para fins de registro como Patrimônio Vivo de Cachoeiro de Itapemirim – ES, conforme dispõe os artigos 7°, 16 e 17 da Lei Municipal n° 7.728, de 30/09/2019, a pessoa natural abaixo mencionada:

 

I – DIOGO SANT’ANA FARDIN.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim – ES, 11 de junho de 2021.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.