DECRETO Nº 30.690, DE 24 DE JUNHO DE 2021

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1º Homologar as Resoluções n° 428, 429, 430, 431, 432, 433 e 434/2021, datadas de 23 de junho de 2021, em anexo, exaradas pelo Conselho Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 24 de junho de 2021.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

RESOLUÇÃO CMS Nº 428, DE 23 DE JUNHO DE 2021

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704 de 10 de dezembro de 2012, cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata, em decisão aprovada em Reunião Ordinária realizada de forma remota, online, realizada no dia 23 de junho de 2021.

 

CONSIDERANDO-SE que o plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) apreciou e debateu a apresentação do termo de compromisso de Funcionamento da UPA - Unidade de Pronto Atendimento, 24hs e qualificação do Centro Paulo Pereira Gomes - PPG, em reunião realizada em 23 de junho de 2021;

 

CONSIDERANDO-SE que o Plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS), após observar a proposta do termo de compromisso para funcionamento da UPA, 24hs e PPG (Paulo Pereira Gomes) e verificar a proporcionalidade concomitante com a população de aproximadamente 220 (duzentos e vinte) mil habitantes no Município de Cachoeiro de Itapemirim E/S;

 

CONSIDERANDO-SE que após avaliação da solicitação e dos documentos anexos ao pedido do compromisso para funcionamento da UPA atendem a todas as portarias do Ministério da Saúde, qualificado UPA (Paulo Pereira Gomes) são eficazes, e que proporcionará ao usuário do SUS - Sistema Único de Saúde oferta de serviços de melhor qualidade no Município de Cachoeiro de Itapemirim E/S.

 

CONSIDERANDO-SE que após avaliação da solicitação e de documentos anexos ao pedido do compromisso em atendimento ao Oficio/SEMUS/SAVS nº 292/2021, para funcionamento da Policlínica 24hs qualificado Centro PPG (Paulo Pereira Gomes) para UPA porte I Custeio V, conforme portaria do Ministério da Saúde nº 010/2017, qualificado UPA Porte I Custeio V como eficaz e que proporcionará ao usuário do Sistema Único de Saúde – SUS, oferta de serviços de melhor qualidade no município de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Resolve:

 

Art. 1º Aprovar através da Resolução CMS nº 0428/2021 o termo de compromisso de funcionamento da UPA - Unidade de Pronto Atendimento Policlínica 24hs e qualificação do Centro PPG (Paulo Pereira Gomes) para funcionamento com a categoria de UPA - Unidade de Pronto Atendimento, classificado como UPA porte I custeio V, no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

Art. 2º A UPA - Unidade de Pronto Atendimento, Paulo Pereira Gomes tem por finalidade atender aos usuários do SUS - Sistema Único de Saúde em serviços intermediários da Rede de Atenção às Urgências e Emergências no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

Art. 3º Fica aprovada a indicação dos Conselheiros membros da comissão permanente de avaliação da qualidade dos serviços de saúde da atenção primária de Cachoeiro de Itapemirim/ES: Thiago Gomes Greggio, Darcy Viquete Fassarela, Jamaica Argeu dos Santos, Ana Paula Castelo Fonseca Moreira, Eli Nicolao dos Santos como representantes do Conselho Municipal de Saúde para acompanhamento das ações da UPA - Unidade de Pronto a Atendimento, PPG (Paulo Pereira Gomes).

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 23 de junho de 2021.

 

VALDIR RODRIGUES FRANCO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução CMS nº 428/2021, 24 de junho de 2021.

 

Homologada através do Decreto nº 30.690, de 24 de junho de 2021.

 

ALEX WINGLER LUCAS

Secretário Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

RESOLUÇÃO CMS Nº 429, DE 23 DE JUNHO DE 2021

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704 de 10 de dezembro de 2012, cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata, em decisão aprovada em Reunião Ordinária realizada de forma remota, online, realizada no dia 23 de junho de 2021.

 

CONSIDERANDO-SE que o plenário do Conselho Municipal de Saúde – CMS, apreciou e debateu a apresentação do termo de compromisso de funcionamento da UPA - Unidade de Pronto Atendimento 24hs e qualificação UPA Marbrasa em reunião realizada no dia 23 de junho de 2021;

 

CONSIDERANDO-SE que o Plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS), após observar a proposta do termo de compromisso para funcionamento da UPA do Marbrasa - Pronto Atendimento 24hs, de qualificação como custeio I para custeio III e verificar a proporcionalidade concomitante com a população de aproximadamente duzentos e vinte mil habitantes no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

CONSIDERANDO-SE que após avaliação da solicitação e de documentos anexos ao pedido do compromisso em atendimento ao Oficio/SEMUS/SAVS nº 292/2021, para funcionamento da UPA - Unidade de Pronto Atendimento do Marbrasa, de reclassificação de UPA porte I custeio III para porte I custeio V, conforme portaria do Ministério da Saúde nº 010/2017, qualificado UPA Marbrasa como eficaz e que proporcionará ao usuário do Sistema Único de Saúde – SUS, oferta de serviços de melhor qualidade no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Resolve:

 

Art. 1º Aprovar através da Resolução CMS nº 0429/2021 o termo de compromisso de funcionamento da UPA - Unidade de Pronto Atendimento 24hs e qualificação UPA Marbrasa classificada porte I custeio III, passando a ser classificado como porte I custeio V, no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

Art. 2º A Unidade de Pronto Atendimento UPA Marbrasa tem por finalidade atender aos usuários do SUS - Sistema Único de Saúde em serviços intermediários da Rede de Atenção às Urgências e Emergências no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

Art. 3º Fica aprovada a indicação dos Conselheiros membros da comissão permanente de avaliação da qualidade dos serviços de saúde da atenção primária de Cachoeiro de Itapemirim/ES, Thiago Gomes Greggio, Darcy Viquete Fassarela, Jamaica Argeu dos Santos, Ana Paula Castelo Fonseca Moreira, Eli Nicolao dos Santos como representantes do Conselho Municipal de Saúde para acompanhamento das ações da UPA - Unidade de Pronto Atendimento Marbrasa.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 23 de junho de 2021.

 

VALDIR RODRIGUES FRANCO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução CMS nº 429/2021, 24 de junho de 2021.

 

Homologada através do Decreto nº 30.690, de 24 de junho de 2021.

 

ALEX WINGLER LUCAS

Secretário Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.


RESOLUÇÃO CMS Nº 430, DE 23 DE JUNHO DE 2021

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de Setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, em decisão aprovada em Reunião Ordinária, online, de 23 de junho de 2021;

 

CONSIDERANDO-SE que o plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) deliberou através da resolução 0100/2016, referente à apreciação de contratos e convênios celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), com apreciação e aprovação prévia pelo CMS, visando à melhoria do controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização do acompanhamento do controle social no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do CMS (Conselho Municipal de Saúde) em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do plano de regionalização da saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

CONSIDERANDO-SE que o processo de efetivação e concretização do Plano Municipal de Saúde 2018-2021, aprovado através da Resolução CMS nº 0210, de 21 de setembro de 2017, efetiva o fortalecimento das ações de Saúde, dando ênfase para o próprio Sistema Único de Saúde (SUS);

 

CONSIDERANDO-SE que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde que trata da apreciação do contrato 019/2019 mediante Ofício SEMUS/GCEO/CCC nº 262/2021 da Secretaria Municipal de Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, da empresa Líder Assistência Técnica em Ar Condicionado LTDA que tem por finalidade ofertar serviços de manutenção nos equipamentos de refrigeração nos serviços do SUS no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Resolve:

 

Art. 1º Aprovar por meio da Resolução CMS nº 0430/2021, referente ao contrato 019/2019, com a empresa Líder Assistência Técnica em Ar condicionado LTDA.

 

Art. 2º Este instrumento tem por finalidade ofertar serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva em Equipamentos de Climatização da SEMUS (Secretaria Municipal de Saúde) no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

Art. 3º Fica estabelecido que o valor total o contrato seja de R$ 103.184,25 (cento e três mil, cento e oitenta e quatro reais e vinte e cinco centavos) com vigência de 12 meses, iniciando em 25 de maio de 2021 e finalizando em 20 de maio de 2022.

 

Art. 4º Fica aprovada a indicação do conselheiro Vanderlei Alves de Oliveira como fiscal representante do (CMS) Conselho Municipal de Saúde para acompanhamento da gestão e execução do contrato.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 23 de junho de 2021.

 

Valdir Rodrigues Franco

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução CMS 430/2021, de 24 de junho de 2021.

 

Homologada através do Decreto nº 30.690, de 24 de junho de 2021.

 

Alex Wingler Lucas

Secretário Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

RESOLUÇÃO CMS Nº 431, DE 23 DE JUNHO DE 2021

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de Setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, em decisão aprovada em Reunião Ordinária, online, realizada de 23 de Junho de 2021.

 

CONSIDERANDO-SE que o plenário do Conselho Municipal de Saúde deliberou através da resolução 0100/2016, referente à apreciação de contratos e convênios celebrados pela SEMUS, com apreciação e aprovação prévia pelo CMS visando à melhoria do controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização do acompanhamento do controle social no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do CMS - Conselho Municipal de Saúde - em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do plano de regionalização da saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

CONSIDERANDO-SE que o processo de efetivação e concretização do Plano Municipal de Saúde 2018-2021, aprovado através da Resolução CMS nº 0221/2017 de 27 de Novembro de 2017, efetiva o fortalecimento das ações de Saúde, dando ênfase para o próprio Sistema Único de Saúde;

 

CONSIDERANDO-SE que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, requerendo a apreciação do contrato 021/2019 da empresa TI Telemedicina Integrada LTDA e que este instrumento tem por finalidade, ofertar serviços de exame cardiológico eletrocardiograma a serem oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), principalmente aos pacientes em especial os pacientes para tratamento cardiológico do município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

CONSIDERANDO-SE que é de responsabilidade da SEMUS - Secretaria Municipal de Saúde, as demandas de serviços de exames cardiológicos, eletrocardiograma dos usuários do SUS - Sistema Único de Saúde.

 

CONSIDERANDO-SE que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde que trata da apreciação do contrato 021/2019 mediante Ofício SEMUS/GCEO/CCC nº 262/2021 da Secretaria Municipal de Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, da empresa TELEMEDICINA INTEGRADA LTDA que tem por finalidade ofertar serviços de laudos de exames cardiológicos para os usuários do SUS no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Resolve:

 

Art. 1º Aprovar por meio da Resolução CMS nº 0431/2021 o termo do contrato de Convênio nº 021/2019 com a Empresa TI Telemedicina Integrada LTDA pelo prazo de 12 meses, com início em 05 de junho de 2021 e término em 05 de junho de 2022.

 

Art. 2º Este instrumento tem por finalidade ofertar serviços de exames cardiológicos, eletrocardiogramas a ser oferecido pela SEMUS, aos usuários do SUS - Sistema Único de Saúde - do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

Art. 3º Fica estabelecido que o valor do total contrato seja de R$ 213.840,00 (duzentos e treze mil oitocentos e quarenta reais).

 

Art.4º Fica aprovada a indicação do conselheiro Eli Nicolao dos Santos como fiscal representante do Conselho Municipal de Saúde para acompanhamento da gestão e execução do contrato.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 23 de Junho de 2021.

 

Valdir Rodrigues Franco

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução CMS nº 431/2021, de 24 de Junho de 2021.

 

Homologada através do Decreto nº 30.690, de 24 de junho de 2021.

 

Alex Wingler Lucas

Secretário Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

RESOLUÇÃO CMS Nº 432, DE 23 DE JUNHO DE 2021

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704 de 10 de dezembro de 2012, em decisão aprovada em Reunião Ordinária, online, de 23 de Junho de 2021;

 

CONSIDERANDO-SE que o plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) deliberou através da Resolução nº 0100/2016, referente à apreciação de contratos e convênios celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), com apreciação e aprovação prévia pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS) visando à melhoria do controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização do acompanhamento do controle social no município de Cachoeiro de Itapemirim / ES;

 

CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde (CMS) em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do Plano de Regionalização da Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim / ES.

 

CONSIDERANDO-SE que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde (CMS) apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), solicitando a apreciação do Convênio CIM Polo Sul Referente à contratação de prestação de serviços de Assistência á Saúde através do ofício SEMUS/FMS/GCEO/CCC 262/2021 da SEMUS Secretaria Municipal de Saúde no município de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Resolve:

 

Art. 1º Aprovar por meio da Resolução CMS nº 0432/2021, o termo do convênio CIM pólo Sul referente à prestação de serviços de Assistência a Saúde com consórcio Publico CNPJ 02.722.566/0001-52 com sede em rua Siqueira Campos, Mimoso do Sul, 75, Centro, E/S.

 

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de vigência de 12 (doze) meses, com início em 21 de março de 2021, e término em 21 de março de 2022;

 

Art. 3º Fica estabelecido que o valor Total do convênio seja de até R$ 205.996,99 (duzentos e cinco mil novecentos e noventa e seis reais e noventa e nove centavos);

 

Art. 4º A SEMUS realizará prestação de contas semestral do referido Contrato junto ao CMS;

 

Art. 5º A SEMUS encaminhará relatório mensal ao CMS, no qual deverá constar o quantitativo, tipos de exames e consultas realizados e ainda nomes e endereço dos usuários atendidos pelos serviços oferecidos pelo Consórcio;

 

Art. 6º Fica aprovada a indicação dos conselheiros Sr. Eli Nicolao dos Santos e Sr. Wanderlei Alves Oliveira, Darcy Viqueti Fassarela, como fiscais representantes do Conselho Municipal de Saúde (CMS) para fiscalização, execução, acompanhamento da gestão do contrato.

 

Cachoeiro de Itapemirim / ES, 23 de Junho de 2021.

 

VALDIR RODRIGUES FRANCO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução CMS nº 432/2021, 24 de junho de 2021.

 

Homologada através do Decreto nº 30.690, de 24 de junho de 2021.

 

ALEX WINGLER LUCAS

Secretário Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

RESOLUÇÃO CMS Nº 433, DE 23 DE JUNHO DE 2021

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais 8.080, de 19 de Setembro de 1990, Lei 8142 de 28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, em apreciação de Reunião Ordinária, online, realizada em 23 de junho de 2021;

 

CONSIDERANDO-SE que o Plenário do Conselho Municipal de Saúde – CMS deliberou através da resolução 0100/2017, referente à análise de Contratos e Convênios, celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, com apreciação e aprovação prévia pelo CMS visando à melhoria e aprimoramento do aparelho de fiscalização e acompanhamento do controle social no Município de Cachoeiro de Itapemirim-ES;

 

CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde - CMS em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do Plano de Regionalização da Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim. ES;

 

CONSIDERANDO-SE que o processo de implementação e concretização do Plano Municipal de Saúde 2018-2021, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde – CMS e que efetiva o fortalecimento das ações de Saúde, dando ênfase para o próprio Sistema Único de Saúde - SUS;

 

CONSIDERANDO-SE que o Pleno do CMS - Conselho Municipal de Saúde analisou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, através do Ofício SEMUS/FMSGCEO/CCC nº 019/2021. Solicitando a apreciação do Contrato nº 008/2019 referente à locação de imóvel para funcionamento do CEREST - Centro de Referência do Trabalhador, TANU – Projeto Triagem Neonatal e CMS - Conselho Municipal de Saúde. Resolve:

 

Art. 1º Aprovar por meio da Resolução CMS nº 0433/2021, o termo do contrato de locação de imóvel para CEREST - Centro de Referência do Trabalhador, TANU - Projeto Triagem Neonatal e CMS - Conselho Municipal de Saúde, Locadores Gustavo Cagnin e Luciana Machado Caiado Cagnin, situado na Rua Dr. Raulino de Oliveira, nº 02, Centro, Cachoeiro de Itapemirim/ES, CEP 29.300-150.

 

Art. 2º Fica estabelecido que o prazo de vigência seja de 12 (doze) meses a partir de 17 de junho de 2021 até 17 de Junho de 2022.

 

Art. 3º Fica estabelecido que o valor total do contrato seja de R$ 55.620,00 (cinquenta e cinco mil, seiscentos e vinte reais), sem respectivo condomínio.

 

Art. 4º Fica aprovada a indicação dos conselheiros Sr. Eli Nicolao dos Santos e Sr. Wanderlei Alves Oliveira como fiscais representantes do Conselho Municipal de Saúde (CMS) para acompanhamento da gestão e execução do contrato.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 23 de junho de 2021.

 

VALDIR RODRIGUES FRANCO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução CMS 433/2021, de 24 de junho de 2021.

 

Homologada através do Decreto nº 30.690, de 24 de junho de 2021.

 

ALEX WINGLER LUCAS

Secretário Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

RESOLUÇÃO CMS nº 434, DE 23 DE JUNHO DE 2021

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE (CMS), no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de Setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, em decisão aprovada em Reunião Ordinária, online, realizada em 23 de junho de 2021.

CONSIDERANDO-SE que a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO que a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

 

CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde estabelecendo os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas três esferas de governo; e revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993;

 

CONSIDERANDO-SE a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

 

 CONSIDERANDO a Portaria nº 134, de 17 de dezembro de 2013 que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde;

 

CONSIDERANDO-SE a Resolução nº 22, de 27 de julho de 2017 que dispõe complementarmente sobre a execução dos recursos financeiros transferidos pelo Ministério da Saúde para aquisição de equipamentos e materiais permanentes, no âmbito da Portaria GM/MS 3.134, de 17 de dezembro de 2013. Consigne-se que após amplo levantamento e análise realizado no âmbito do Fundo Municipal de Saúde tendo como escopo de trabalho levantamento e apuração da execução orçamentária e financeira de emendas parlamentares direcionadas à Secretaria Municipal de Saúde, bem como eventuais saldos decorrentes da execução parcial dos objetos programados apurou-se a existência de saldos não executados de emendas que datam desde o ano de 2011, conforme relatório sintético abaixo, cuja apuração consolidou valor de R$ R$ 2.632.240,88 (dois milhões seiscentos e trinta e dois mil duzentos e quarenta reais e oitenta e oito centavos). Frise-se tratar-se de recursos originados de emendas programadas e parcialmente executadas. Deduz do quadro analítico que os objetos não foram integralmente adquiridos, a priori, por três principais motivos: a) Fase licitatória: a1) deserção reiterada de licitantes; a2) Lotes fracassados; b) Fase de planejamento: b1) consecução dos objetos programados com outras fontes de recursos; b2) obsolescência dos bens programados (Ex. aparelho de DVD, baldes, palhete de polietileno, lanterna clínica alógena, etc.); b3) impedimento técnico superveniente por decurso do tempo ou suspensão/interrupção dos serviços a que se destinariam os objetos. Nesse passo, a realocação desses recursos financeiros remanescentes de exercícios anteriores, constante no Fundo Municipal de Saúde, provenientes de repasses do Ministério da Saúde, só pode ser concretizada por meio de reprogramação destes saldos financeiros visando à utilização destes valores em outras ações de saúde do Município, todas constantes do Plano Municipal de Saúde e da Programação Anual de Saúde. As despesas reprogramadas devem atender às previsões orçamentárias e, ao final, enviadas ao Conselho Municipal de Saúde e incluídas nas ações executadas/reprogramadas do Relatório Anual de Gestão. Destarte, tendo em vista à clara frustração de aquisição dos itens inicialmente pactuados, bem como as falhas de diagnóstico de necessidade que ensejaram a definição das ações, a reprogramação dos objetos deverá obedecer ao disposto no art. 3º, incisos I e II da Resolução CIT 22/2017: Art. 3º No caso de frustração do diagnóstico de necessidade que ensejou a definição de um ou mais equipamentos inicialmente aprovados pelo Ministério da Saúde, o ente beneficiário poderá utilizar os recursos disponíveis para aquisição de equipamento ou material permanente mais adequado à necessidade atual, observando as seguintes condições: I - O equipamento ou material permanente deverá constar na Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes - RENEM; II - Registrar no processo de aquisição os fundamentos normativos e a motivação que ensejaram a alteração dos equipamentos e materiais permanentes inicialmente aprovados pelo Ministério da Saúde. No que tange à operacionalização, deve-se proceder à inserção das ações, consoantes ao Plano Municipal de Saúde vigente, nos planos de trabalho apresentados pelas respectivas áreas com os valores destinados a cada atividade (Atenção Primária ou Média e Alta complexidade);

 

CONSIDERANDO-SE que houve cumprimento parcial dos objetos e dos compromissos previamente estabelecidos nas respectivas portarias expedidas pela direção do Sistema Único de Saúde, conforme demonstrativo anexo determina às Subsecretarias de Atenção Primária e Assistência e Vigilância e Saúde a apresentação dos respectivos planos de trabalho visando, conforme o caso autenticar documento em https://processos.cachoeiro.es.gov.br/autenticid de repriorização com vistas a reprogramação do montante de R$ R$ 2.632.240,88 (dois milhões seiscentos e trinta e dois mil duzentos e quarenta reais e oitenta e oito centavos) decorrentes de recursos financeiros remanescentes de emendas parcialmente executadas e que constem da Programação Anual de Saúde. Desse montante, deverá a Subsecretaria de Assistência e Vigilância em Saúde proceder à apresentação do plano de trabalho no grupo de despesas de capital (reestruturação – investimento) para reprogramação dos saldos conforme demonstrativo do Anexo I - Saldo remanescente de emendas parcialmente executadas sujeitas à transposição de recursos e reprogramação, conforme tabela constante do Anexo III. A Subsecretaria de Atenção Primária deverá proceder à apresentação do plano de trabalho no grupo de despesas de capital (reestruturação – investimento) para reprogramação dos saldos conforme demonstrativo do Anexo II - Saldo remanescente de emendas parcialmente executadas sujeitas à transposição de recursos e reprogramação para ação de Atenção Primária em Saúde, conforme tabela constante do Anexo IV. Isto posto, após definição da nova reprogramação, devolvam-se os autos para demais providências de praxe, especialmente, quanto a readequação orçamentária, ciência ao Conselho Municipal de Saúde e a inclusão das ações executadas no Relatório Anual de Gestão;

 

CONSIDERANDO-SE que o pleno do Conselho Municipal de Saúde analisou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde através do ofício SEMUS/GAB/Nº144/2021, referente à transposição de saldo remanescente de emendas parlamentares. Resolve:

 

Art. 1º Aprovar por meio da Resolução nº 0434/2021 a reprogramação do montante de R$ R$ 2.632.240,88 (dois milhões seiscentos e trinta e dois mil duzentos e quarenta reais e oitenta e oito centavos) decorrentes de recursos financeiros remanescentes de emendas parcialmente executadas e que constem da Programação Anual de Saúde. Desse montante, a Subsecretaria de Assistência e Vigilância em Saúde deverá proceder à apresentação do plano de trabalho no grupo de despesas de capital (reestruturação – investimento) para reprogramação dos saldos conforme demonstrativo do Anexo I - Saldo remanescente de emendas parcialmente executadas sujeitas à transposição de recursos e reprogramação.

 

Art. 2º Os recursos deverão ser utilizados em favor da Atenção Primária média e alta complexidade. A Subsecretaria de Atenção Primária deverá proceder à apresentação do plano de trabalho, no grupo de despesas de capital (reestruturação – investimento) para reprogramação dos saldos conforme demonstrativo do Anexo II - Saldo remanescente de emendas parcialmente executadas sujeitas à transposição de recursos e reprogramação para ação de Atenção Primária em Saúde e a inclusão das ações executadas no Relatório Anual de Gestão.

 

Art. 3º Fica aprovada a indicação dos Conselheiros membros da comissão permanente de avaliação da qualidade dos serviços de saúde da atenção primária de Cachoeiro de Itapemirim/ES: Thiago Gomes Greggio, Darcy Viqueti Fassarela, Jamaica Argeu dos Santos, Ana Paula Castelo Fonseca Moreira, Eli Nicolao dos Santos como representantes do Conselho Municipal de Saúde para acompanhamento da reprogramação e utilização dos recursos da emenda parlamentar.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 23 de junho de 2021.

 

VALDIR RODRIGUES FRANCO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução CMS nº 434/2021, 24 de junho de 2021.

 

Homologada através do Decreto nº 30.690, de 24 de junho de 2021.

 

ALEX WINGLER LUCAS

Secretário Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.