DECRETO Nº 30.729, DE 07 DE JULHO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 1º DO DECRETO Nº 30.181, DE 12 DE JANEIRO DE 2021.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1º O Artigo 1º do Decreto nº 30.181, de 12/01/2021, que aprova valores de adiantamento de despesas para o exercício de 2021, fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º O valor do adiantamento mensal para o exercício de 2021, a ser destinado a cada Secretário Municipal, nos termos do Art. 1º da Lei n° 5.993, de 19 de julho de 2007, será de até R$ 1.000,00 (hum mil reais), exceto para o inciso VIII do art. 3°, que será de até R$ 10.000,00 (dez mil reais).”

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 07 de julho de 2021.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.