O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º O Artigo 1º do Decreto nº 30.181, de 12/01/2021, que aprova valores de adiantamento de despesas para o exercício de 2021, fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O valor do adiantamento mensal para o exercício de 2021, a ser destinado a cada Secretário Municipal, nos termos do Art. 1º da Lei n° 5.993, de 19 de julho de 2007, será de até R$ 1.000,00 (hum mil reais), exceto para o inciso VIII do art. 3°, que será de até R$ 10.000,00 (dez mil reais).”
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 07 de julho de 2021.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.