DECRETO Nº 30.746, DE 20 DE JULHO DE 2021

 

ACRESCENTA E ALTERA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, APROVADO ATRAVÉS DO DECRETO N° 30.700, DE 28 DE JUNHO DE 2021.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Resolve:

 

Art. 1° Acrescentar o inciso XI ao artigo 274 do Regimento Interno da Administração Municipal, constante do Anexo Único do Decreto n° 30.700/21, conforme a seguir:

 

Art. 274...............................................................................................

 

XI – Supervisionar as atividades operacionais da Superintendência da Guarda Civil Municipal e da Superintendência Adjunta da Guarda Civil Municipal, em especial na proteção dos bens patrimoniais do Município.”

 

Art. 2° O artigo 275 do Regimento Interno da Administração Municipal, constante do Anexo Único do Decreto n° 30.700/21, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 275 Compete especialmente à Gerência Adjunta de Segurança Patrimonial:

 

I - Assistir ao Subsecretário Municipal de Segurança no planejamento e orientação da execução das atividades da Subsecretaria, provendo suporte à realização dos programas, projetos e atividades da Secretaria;

 

II - Acompanhar e coordenar a definição e execução de projetos da Subsecretaria de Segurança;

 

III – Coordenar e distribuir atividades operacionais, sobretudo às executadas em conjunto com outros órgãos;

 

IV – Inspecionar atividades administrativas relativas a memorandos, ordem de serviço administrativa, ofícios, recursos humanos, relatórios e outros, no âmbito da Subsecretaria de Segurança;

 

V - Participar da construção de Projetos, Leis, Decretos e Portarias no âmbito da Subsecretaria de Segurança;

 

VI - Auxiliar nas atividades de planejamento e organização das operações relativas à segurança;

 

VII - Contribuir com as demais Secretarias Municipais, propondo melhorias na segurança dos imóveis do município bem como na fiscalização daqueles que fazem a segurança dos imóveis;

 

VIII - Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à promoção das atividades relativas à segurança;

 

IX - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.”

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de julho de 2021.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 20 de julho de 2021.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.