O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
Art.
1º Os artigos 6º e 9º do Decreto nº 30.496, de 20 de abril de
2021, ficam alterados, passando a vigorar conforme segue:
“Art. 6º Fica
designado para assinar em conjunto de 02 (duas) assinaturas a movimentação
financeira das contas bancárias atuais e futuras contas da Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Social, vinculadas ao Fundo Municipal de Assistência Social
- FMAS, CNPJ n° 14.932.419/0001-96, Fundo da Infância e Adolescência - FIA, CNPJ
n° 24.113.187/0001-06, Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FUMDIPI,
CNPJ 40.158.044/0001-69, Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
- CNPJ 42.512.154/0001-02 o Subsecretário Financeiro da Secretaria Municipal de
Fazenda, o Secretário Municipal de Fazenda e o Prefeito Municipal.
.............................................................................................................
Art. 9º Fica designado para assinar em conjunto de 02 (duas)
assinaturas a movimentação financeira das contas bancárias atuais e futuras
contas da Coordenadoria Executiva de Defesa Civil do Município de Cachoeiro de
Itapemirim, vinculadas ao CNPJ 23.834.424/0001-57 e Fundo Municipal de Proteção
e Defesa Civil – FUNMPDEC, CNPJ 42.742.117/0001-90 o Subsecretário Financeiro
da Secretaria Municipal de Fazenda, o Secretário Municipal de Fazenda e o
Prefeito Municipal.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 23 de julho de 2021.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.