revogado pelo decreto nº 33.797/2024

 

DECRETO Nº 30.758, DE 23 DE JULHO DE 2021

 

ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 30.496, DE 20 DE ABRIL DE 2021.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1º Os artigos e do Decreto nº 30.496, de 20 de abril de 2021, ficam alterados, passando a vigorar conforme segue:

 

Art. 6º Fica designado para assinar em conjunto de 02 (duas) assinaturas a movimentação financeira das contas bancárias atuais e futuras contas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, vinculadas ao Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, CNPJ n° 14.932.419/0001-96, Fundo da Infância e Adolescência - FIA, CNPJ n° 24.113.187/0001-06, Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FUMDIPI, CNPJ 40.158.044/0001-69, Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CNPJ 42.512.154/0001-02 o Subsecretário Financeiro da Secretaria Municipal de Fazenda, o Secretário Municipal de Fazenda e o Prefeito Municipal.

 

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Art. 9º Fica designado para assinar em conjunto de 02 (duas) assinaturas a movimentação financeira das contas bancárias atuais e futuras contas da Coordenadoria Executiva de Defesa Civil do Município de Cachoeiro de Itapemirim, vinculadas ao CNPJ 23.834.424/0001-57 e Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil – FUNMPDEC, CNPJ 42.742.117/0001-90 o Subsecretário Financeiro da Secretaria Municipal de Fazenda, o Secretário Municipal de Fazenda e o Prefeito Municipal.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 23 de julho de 2021.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de  Cachoeiro de Itapemirim.