DECRETO Nº 30.761, DE 23 DE JULHO DE 2021
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO DECRETO Nº 30.699, DE 24 JUNHO DE 2021, O QUAL REGULAMENTA A FORMA E PRAZO DE ENVIO DE DOCUMENTOS, ARQUIVOS E INFORMAÇÕES RELACIONADOS À APURAÇÃO DO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NA ARRECADAÇÃO DO ICMS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, decreta:
Art. 1º Fica
acrescentado o Parágrafo
Único ao Artigo
4º
do Decreto nº 30.699, de 24 de junho de 2021 e alterada a redação do seu caput,
que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Os prazos para envio dos documentos,
arquivos e informações ficam assim definidos:
I - Competências de 01/01/2019 a 31/12/2020: até
31/08/2021;
II - Competências de 01/01/2021 a 31/08/2021: até
30/09/2021;
III - A partir de 01/09/2021: mensalmente, até o último dia
do mês seguinte ao da apuração.
Parágrafo único. Para as
competências do período de 01/01/2019 a 31/12/2021, será exigida somente a
transmissão dos Arquivos do SPED EFD ICMS/IPI, previstos no item II do Art. 2º
deste Decreto.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Cachoeiro de
Itapemirim/ES, 23 de julho de 2021.
VICTOR DA
SILVA COELHO
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.