REVOGADO PELO DECRETO Nº 30.887/2021

 

DECRETO Nº 30.761, DE 23 DE JULHO DE 2021

 

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO DECRETO Nº 30.699, DE 24 JUNHO DE 2021, O QUAL REGULAMENTA A FORMA E PRAZO DE ENVIO DE DOCUMENTOS, ARQUIVOS E INFORMAÇÕES RELACIONADOS À APURAÇÃO DO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NA ARRECADAÇÃO DO ICMS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Fica acrescentado o Parágrafo Único ao Artigo 4º do Decreto nº 30.699, de 24 de junho de 2021 e alterada a redação do seu caput, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º Os prazos para envio dos documentos, arquivos e informações ficam assim definidos:

 

I - Competências de 01/01/2019 a 31/12/2020: até 31/08/2021;

 

II - Competências de 01/01/2021 a 31/08/2021: até 30/09/2021;

 

III - A partir de 01/09/2021: mensalmente, até o último dia do mês seguinte ao da apuração.

 

Parágrafo único. Para as competências do período de 01/01/2019 a 31/12/2021, será exigida somente a transmissão dos Arquivos do SPED EFD ICMS/IPI, previstos no item II do Art. 2º deste Decreto.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 23 de julho de 2021.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.