DECRETO Nº 30.782, DE 29 DE JULHO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA A REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA DOS BENS MÓVEIS DISPOSTOS NO ANEXO I DO CONTRATO Nº 205/2018 PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do artigo 69 da Lei Orgânica Municipal e;

 

CONSIDERANDO o princípio constitucional da supremacia do interesse público;

 

CONSIDERANDO o estado de calamidade pública decretado pelo Estado do Espírito Santo, nos termos do Decreto nº 446-S, de 02 de abril de 2020;

 

CONSIDERANDO que o Município decretou estado de emergência em saúde pública em seu território, conforme Decreto nº 29.337/2020;

 

CONSIDERANDO que o Município decretou calamidade pública em seu território, conforme Decreto nº 29.398/2020;

 

CONSIDERANDO o poder de polícia administrativa atribuído pela Lei Federal nº 13.979/2020, em especial o artigo 3º, inciso VII;

 

CONSIDERANDO que a saúde é um direito de todos e um dever do Poder Público;

 

CONSIDERANDO a essencialidade dos serviços de transporte na saúde, que, por si só, revestem os serviços do instituto da continuidade ininterrupta objetivando o atendimento da população sobretudo em contexto de pandemia do SARS- CoV2, decreta:

 

Art. 1º Fica determinada a Requisição Administrativa dos seguintes bens móveis dispostos no Anexo I do Contrato nº 205/2018, de propriedade da pessoa jurídica de direito privado MCK Locadora de Veículos e Transportes Ltda, inscrita no CNPJ nº 05.363.545/0001-86:

 

a) 01 Veículo CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE, 2018/2019, Placa QRF1A88, Código Renavam 01180595383;

b) 01 Veículo CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE, 2018/2019, Placa QRF1A76, Código Renavam 01180590888;

c) 01 Veículo CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE, 2018/2019, Placa QRF1A91, Código Renavam 01180597475;

d) 01 Veículo CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE, 2018/2019, Placa QRF1B02, Código Renavam 01180602711;

e) 01 Veículo CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE, 2018/2019, Placa QRF1B08, Código Renavam 01180603521;

f) 01 Veículo CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE, 2018/2019, Placa QRF1B11, Código Renavam 01180604021;

g) 01 Veículo CHEVROLET/PRISMA 10MT JOYE, 2019/2019, Placa QRG8A25, Código Renavam 01184675691;

g) 01 Veículo CHEVROLET/PRISMA 10MT JOYE, 2019/2019, Placa QRG8A11, Código Renavam 01184674300 (Redação dada pelo Decreto n° 32.061/2022)

h) 01 Veículo CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE, 2018/2019, Placa QRF1A89, Código Renavam 01180596304;

i) 01 Veículo CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE, 2018/2019, Placa QRF1A85, Código Renavam 01180594212;

j) 01 Veículo FIAT/FIORINO HD WK E, 2018/2019, Placa QRD2663, Código Renavam 01169977771;

k) 01 Veículo CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE, 2018/2018, Placa PPY3581, Código Renavam 01150033182;

k) 01 Veículo CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE, 2018/2019, Placa QRF1A98, Código Renavam 01180600387 (Redação dada pelo Decreto n° 32.061/2022)

l) 01 Veículo I/M. BENZ 415CDISPRINTERM, 2018/2019, Placa QRB5848, Código Renavam 01161915963;

m) 01 Veículo I/M. BENZ 415CDISPRINTERM, 2018/2019, Placa QRB5850, Código Renavam 01161919330;

n) 01 Veículo I/M. BENZ 415CDISPRINTERM, 2018/2019, Placa QRB5872, Código Renavam 01161917133;

o) 01 Veículo I/M. BENZ 415CDISPRINTERM, 2018/2019, Placa QRB5849, Código Renavam 01161906220;

p) 01 Veículo CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE, 2018/2018, Placa PPW9324, Código Renavam 01145674205;

q) 01 Veículo CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE, 2018/2019, Placa QQB8A92, Código Renavam 01180950922.

q) 01 Veículo CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE, 2018/2018, Placa QRC0228, Código Renavam 01160112000. (Redação dada pelo Decreto n° 32.061/2022)

 

 

Art. 2º Fica autorizada a solicitação de apoio da Guarda Municipal para operacionalização da medida, se houve resistência ou risco do proprietário se insurgir, por seus próprios meios.

 

Art. 3º Obtida a posse dos bens móveis indicados no art. 1º, a Secretaria Municipal de Saúde ficará responsável pela emissão de laudo de constatação da situação atual dos veículos, a respectiva guarda e demais atos necessários à sua utilização, pugnando pela utilização correta do bem, bem como a sua conservação.

 

Art. 4º A indenização a ser devida pelo Município de Cachoeiro de Itapemirim, em decorrência desta requisição, será quantificada e paga somente após efetivamente demonstrado que esta medida causou prejuízos ao proprietário dos bens, devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e a requisição Administrativa ora instituída produzirá efeitos até que seja iniciado novo contrato de locação dos bens ora requisitados.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 29 de julho de 2021.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.