O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso VI da Lei Orgânica Municipal e;
CONSIDERANDO os termos da Resolução TC nº 245/2012, do Tribunal de Contas deste Estado, que dispõe sobre o Sistema Informatizado de Controle de Obras Públicas – GEO-OBRAS TCEES e estabelece procedimentos de cadastramento e acompanhamento de obras e serviços de engenharia, executados pelas unidades gestoras estaduais e municipais e dá outras providências;
CONSIDERANDO ser de relevante interesse público a regulamentação e eficiente funcionamento dos mecanismos administrativos, notadamente os relativos a remessa de Informações do Sistema Geo-obras e afins nas esferas Municipal, Estadual e Federal;
CONSIDERANDO os princípios norteadores da Administração Pública, em especial os da publicidade, legalidade, da moralidade, da eficiência, da supremacia do interesse público, da probidade administrativa, da razoabilidade e da motivação, decreta:
Art. 1º Fica criada no âmbito da Administração Pública do Município de Cachoeiro de Itapemirim, a Comissão Permanente de Informações de Obras e Serviços de Engenharia (COPOP) para operacionalização e gerenciamento das informações de obras e serviços do município de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 2º Caberá a COPOP alimentar o Sistema Informatizado de Controle de Obras Públicas – Geo-Obras e outros similares existentes nas esferas Municipal, Estadual e Federal com as informações necessárias anteriores à publicação deste Decreto.
Art. 3º A Comissão desenvolverá suas atribuições e atividades com fundamento na Resolução TC nº 245/2012 do TCEES e em normas complementares.
Art. 4º São de responsabilidade da COPOP a inserção de todos os documentos referentes aos anexos da Resolução TC nº 245/2012 e outros sistemas similares.
Parágrafo único. A inserção de todos os dados discriminados na Resolução TC nº 245/2012 do TCEES deverá ocorrer nos prazos igualmente determinados e em conformidade com as extensões de arquivos definidas.
Art. 5° A Comissão deverá ser
composta de 09 (nove) membros, sob a presidência do Coordenador, designados por
Portaria do Chefe do Poder Executivo, sendo:
I – 01 (um) Coordenador, pertencente a Secretaria Municipal de Obras;
II – 08 (oito) Operadores, sendo:
a) 02 (dois) pertencentes a
Secretaria Municipal de Obras;
b) 01 (um) pertencente a
Secretaria Municipal de Administração/Licitação;
c) 01 (um) pertencente a
Secretaria Municipal de Saúde;
d) 01 (um) pertencente a Secretaria
Municipal de Educação;
e) 01 (um) pertencente a
Secretaria Municipal de Manutenção e Serviços;
f) 01 (um) pertencente a
Secretaria Municipal de Interior;
g) 01 (um) pertencente a
Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
Art. 5° A Comissão deverá ser composta de 11 (onze) membros, sob a presidência do Coordenador, designados por Portaria dos Secretários das pastas que compõem a comissão, sendo: (Redação dada pelo Decreto nº 30.797/2021)
I – 01 (um) Coordenador, pertencente à Secretaria Municipal de Obras; (Redação dada pelo Decreto nº 30.797/2021)
II – 10 (dez) Operadores, sendo: (Redação dada pelo Decreto nº 30.797/2021)
a) 02 (dois) pertencentes à Secretaria Municipal de Obras; (Redação dada pelo Decreto nº 30.797/2021)
b) 01 (um) pertencente à Secretaria Municipal de Administração/Licitação; (Redação dada pelo Decreto nº 30.797/2021)
c) 01 (um) pertencente à Secretaria Municipal de Saúde; (Redação dada pelo Decreto nº 30.797/2021)
d) 01 (um) pertencente à Secretaria Municipal de Educação; (Redação dada pelo Decreto nº 30.797/2021)
e) 01 (um) pertencente à Secretaria Municipal de Manutenção e Serviços; (Redação dada pelo Decreto nº 30.797/2021)
f) 01 (um) pertencente à Secretaria Municipal de Interior; (Redação dada pelo Decreto nº 30.797/2021)
g) 01 (um) pertencente à Secretaria Municipal de Meio Ambiente; (Redação dada pelo Decreto nº 30.797/2021)
h) 01 (um) pertencente à Secretaria Municipal de Agricultura; (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 30.797/2021)
i) 01 (um) pertencente à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Qualidade de Vida. (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 30.797/2021)
§ 1º A Comissão deverá ser composta de servidores qualificados, pertencentes, preferencialmente, por servidores efetivos.
§ 2º Os representantes de que trata o inciso II serão indicados pelas respectivas autoridades máximas de cada Secretaria, que podem substituí-los a qualquer tempo, de acordo com a conveniência e oportunidade.
Art. 6º Ao Coordenador caberá as seguintes atribuições:
I – Coordenar os trabalhos desenvolvidos pela comissão, com o propósito de atingir as finalidades estabelecidas;
II – Elaborar e atualizar permanentemente o plano de trabalho, a ser aprovado pelo Secretário Municipal de Obras, que norteará as atividades da comissão;
III – Estabelecer procedimentos internos para gestão, controle e organização das informações, classificando-as por período, região, secretaria, obras e serviços, ou outra forma que for solicitada pelo secretário Municipal de Obras;
IV – Elaborar mensalmente e sempre que solicitado pelo Secretário Municipal de Obras, relatório dos serviços realizados pela comissão;
V – Encaminhar e receber expediente dos órgãos envolvidos com os trabalhos da comissão;
VI – Promover reuniões com as secretarias com o objetivo de melhorar o cumprimento das finalidades da comissão;
VII – Comunicar imediatamente à respectiva secretaria eventuais inconsistências constatadas em relação aos prazos ou informações fornecidas pela pasta;
VIII – Solicitar, justificadamente, a substituição dos componentes da comissão, quando necessário;
IX – Apresentar ao Secretário Municipal de Obras as instruções normativas necessárias à regulamentação do fluxo de disponibilização das informações, de forma a atender as condições e os prazos exigidos pelo sistema;
X – Responder pela coordenação das atividades relacionadas ao sistema informatizado de controle de Obras Públicas instituído pela Resolução TCEES nº 245, de 24 de julho de 2012, inclusive pelo cadastramento e habilitação dos operadores do sistema;
XI – Promover as medidas necessárias ao adequado funcionamento da comissão;
XII – Exercer outras tarefas designadas pelo Secretário Municipal de Obras.
Art. 7º Aos Operadores caberá as seguintes atribuições:
I – Auxiliar o Coordenador Geral na execução das atividades necessárias ao cumprimento das finalidades estabelecidas;
II – Concorrer para que os serviços da comissão sejam realizados de forma a atender as condições e prazos exigidos;
III – Operar a alimentação de informações nos sistemas de gestão, transparência e controle existentes ou em outros que vierem a ser instituídos;
IV – Operar o sistema informatizado de controle de obras públicas, instituído pela resolução TC nº 245, de 24 de julho de 2012, no que se refere às informações deste Município;
V – Executar outras tarefas designadas pelo Coordenador Geral.
Art. 8° Os membros desta comissão não receberão qualquer remuneração para realização dos trabalhos aqui designados.
Art. 9º A ausência de remessa de informações ao Tribunal de Contas via Sistema ou seu envio fora dos prazos estabelecidos poderá importar responsabilidade individual pelo descumprimento da obrigação de seus membros.
Art. 10 A comissão deverá terminar os trabalhos em até 240 (duzentos e quarenta) dias, podendo ser prorrogada por uma vez, por igual período, mediante justificativa.
Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 30 de julho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.