REVOGADO PELO DECRETO Nº 34.437/2024

 

DECRETO N° 30.794, DE 03 DE AGOSTO DE 2021

 

NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO FISCAL DO IPACI – TRIÊNIO 2021/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Artigo 88, da Lei Municipal n° 6.910, de 20 de dezembro de 2013, alterado pela Lei n° 7.700, de 26 de junho de 2019 e pela Lei 7.852 de 18 de junho de 2020, decreta:

 

Art. 1° O Conselho Fiscal do IPACI, de que trata a Lei Municipal n° 6.910, de 20 de dezembro de 2013, alterada pela Lei 7.700, de 26 de junho de 2019 e pela Lei n° 7.852, de 18 de dezembro de 2020, passa a ser integrado pelos seguintes membros, sendo eles titulares e suplentes, respectivamente:

 

I – Representantes do Poder Executivo

 

Titular: Gustavo Carvalho Lins

Suplente: Nina Lúcia Rangel Hosken

 

II – Representantes do Poder Legislativo

 

Titular: Rosa de Lima Cansoli Hemerly

Suplente: Pablo Lordes Dias

 

III – Representantes da AGERSA

 

Titular: Raphaela Stein Mauro

Suplente: Yuri Gagarin Sabino

 

IV – REPRESENTANTES DA ASIPACI (Dispositivo incluído pelo Decreto n° 32.089/2022)

 

Titular: Lucia Helena Gomes da Silva (Dispositivo incluído pelo Decreto n° 32.089/2022)

Suplente: Herminia Maria Costalonga Baptistini (Dispositivo incluído pelo Decreto n° 32.089/2022)

 

V – REPRESENTANTES DOS SERVIDORES (Dispositivo incluído pelo Decreto n° 32.089/2022)

 

Titulares: Claudia Prucoli Massini (Dispositivo incluído pelo Decreto n° 32.089/2022)

Antonio Henrique Martinelli Vidal (Dispositivo incluído pelo Decreto n° 32.089/2022)

Danielly Brandão Távora (Dispositivo incluído pelo Decreto n° 32.089/2022)

 

Suplentes: Gebran Emilio da Costa de Oliveira (Dispositivo incluído pelo Decreto n° 32.089/2022)

Luciane de Oliveira Pope Mion (Dispositivo incluído pelo Decreto n° 32.089/2022)

Willian Almeida Miranda (Dispositivo incluído pelo Decreto n° 32.089/2022)

 

VI – Representantes do IPACI

 

Titular: Jackson Jose Ceccon

Suplente: Evelin Rangel de Souza

 

VII – Representantes da SEMAD

 

Titular: Gracivone Colli

Suplente: Michelle Oliveira Massena

 

VIII – Representantes da SEMFA

 

Titular: Luciane Maria Ceccon

Suplente: Carlos Jose Souza Ferreira

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor partir de 13 de agosto de 2021, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 03 de agosto de 2021.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.