O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 69, Inciso IV, VI e XIV da Lei Orgânica Municipal do Município de Cachoeiro de Itapemirim, decreta:
Art. 1º O Artigo 2° do Decreto n° 30.042, de 15/12/2020, que trata da constituição da Comissão de Fiscalização em razão do Estado de Emergência em Saúde Pública no Município de Cachoeiro de Itapemirim, decorrente do surto de coronavírus (COVID 19), fica alterado e passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Esta Comissão será composta por 9 (nove) servidores municipais e se reunirá sempre que necessário, pelo prazo em que for mantido o estado de emergência em saúde, ou, a critério da Administração, a fim de executar os trabalhos de fiscalização dentre outras atribuições necessárias para o combate ao coronavírus (COVID 19), conforme relação abaixo:
SERVIDOR |
FUNÇÃO |
LUIZ FELIPE IMENES DE MENDONÇA |
Assessor Executivo I |
ALEX ANTONIO LAMONATO |
Auditor Fiscal de Meio Ambiente |
COSME DAMIÃO DE PAULA |
Auditor Fiscal Sanitário |
FÁBIO GABRIEL MOREIRA |
Auditor Fiscal de Posturas |
JULIANA MARIA AYUB ALMEIDA |
Auditor Fiscal de Posturas |
KLEBER TADEU MASSENA PAIVA |
Auditor Fiscal de Transportes |
MARCIANO GIRELLI MARCHIORI |
Auditor Fiscal de Obras |
WILLIAN ALMEIDA MIRANDA |
Auditor Fiscal de Transportes |
RICARDO SILVA FONSECA |
Gerente de Fiscalização e Atendimento |
§ 1° ......................................................................................
§ 2° ....................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 06 de agosto de 2021.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.