DECRETO Nº 30.823, DE 12 DE AGOSTO DE 2021

 

HOMOLOGA O REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM MUNICIPAL DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - FOMMIPE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Art. 69, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista a Lei Municipal nº 7.777, de 12 de dezembro de 2019, bem como o Processo Digital n° 226963/2021 e o Memorando Administrativo Digital n° 7536/2021, decreta:

 

Art. 1º Fica homologado, nos termos da Lei n° 7.777, de 12 de dezembro de 2019, o Regimento Interno do Fórum Municipal das Micro e Pequenas Empresas - FOMMIPE de Cachoeiro de Itapemirim, que passa a fazer parte deste Decreto, considerando a aprovação pelos seus membros em sessão ordinária realizada no dia 30 de junho de 2021.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 12 de agosto de 2021.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

FÓRUM MUNICIPAL DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS – FOMMIPE

 

REGIMENTO INTERNO

 

CAPÍTULO I

DA NATUREZA

 

Art. 1º O Fórum Municipal das Micro e Pequenas Empresas – FOMMIPE, órgão colegiado composto paritariamente por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil e possui caráter consultivo, deliberativo e normativo.

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 2º A estrutura organizacional do Fórum Municipal das Micro e Pequenas Empresas é composta de:

 

I – Presidência;

 

II – Vice-Presidência;

 

III – Secretaria Executiva.

 

Seção I

Das Reuniões e Deliberações

 

Art. 3º O plenário do FOMMIPE reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou de seu substituto na forma deste Regimento ou atendendo à iniciativa formalizada de metade mais um de seus membros.

 

§ 1º Na primeira reunião, o plenário do FOMMIPE aprovará o calendário de reuniões ordinárias para o ano vigente.

 

§ 2º As reuniões ordinárias e extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, por escrito, podendo ser correio eletrônico, ou durante as reuniões ordinárias.

 

§ 3º A Plenária poderá ser convocada extraordinariamente pelo seu Presidente ou atendendo à iniciativa formalizada de metade mais um de seus membros.

 

§ 4º O quórum mínimo das Reuniões Plenárias do FOMMIPE será de metade mais um de seus membros para manifestações de caráter deliberativo e normativo.

 

a) Para questões de caráter normativo e/ou deliberativo deverá ser obrigatoriamente respeitado o quorum deste parágrafo.

 

b) Não havendo quorum até a hora estabelecida para o início da sessão, será conferida uma tolerância de 10 (dez) minutos para a chegada dos demais membros.

 

c) Persistindo o número abaixo do quórum mínimo, lavrar-se-á em ata, ficando o expediente e a ordem do dia transferido para a próxima reunião ordinária, podendo ser convocada reunião extraordinária para deliberar sobre a pauta.

 

§ 5º O membro suplente somente terá direito ao voto quando estiver substituindo o membro titular.

 

§ 6º Não caberá ao Presidente o voto ordinário, tendo direito a exercer os votos simples e de qualidade, nos casos de empate.

 

§ 7º Aplicação da suspensão e substituição do membro, quando ocorrer 03 (três) faltas consecutivas ou 05 (cinco) faltas intercaladas, sem justificativa.

 

Art. 4º Será promovida, no mês de outubro de cada ano, a Conferência Municipal das Micro e Pequenas Empresas.

 

Parágrafo único. Será de competência dos membros do Fórum a organização da Conferência.

 

Art. 5º As matérias a serem submetidas à apreciação do FOMMIPE serão organizadas preferencialmente de acordo com a ordem cronológica de entrada.

 

§ 1º As votações serão abertas, registrando-se em ata a declaração nominal de voto quanto ao pedido de algum membro.

 

§ 2º Ao Plenário compete deliberar, votar e julgar sobre assuntos relacionados à competência do Fórum, bem como sobre os assuntos encaminhados à sua apreciação.

 

Art. 6º As reuniões do FOMMIPE obedecerão à pauta apresentada pelo Presidente.

 

§ 1º Qualquer membro poderá solicitar a inclusão de matéria na pauta da reunião, diretamente à Secretaria Executiva, mediante solicitação com antecedência mínima de 48(quarenta e oito) horas.

 

§ 2º As matérias incluídas na pauta que, por qualquer motivo, não forem apreciadas, deverão constar obrigatoriamente da ordem do dia da sessão ordinária imediata, ou em decorrência de sua urgência e/ou relevância, em reunião extraordinária.

 

Art. 7º Qualquer membro poderá pedir retificação da ata, quando de sua votação, devendo a retificação ser aprovada por metade mais um dos membros presentes.

 

§ 1º As retificações constarão da própria ata do dia da aprovação.

 

§ 2º A ata, depois de aprovada, será assinada pelo Presidente, Secretário Executivo e demais membros presentes à sessão.

 

Art. 8º Iniciada a ordem do dia, o Presidente abrirá a discussão, concedendo a palavra ao Secretário Executivo para discorrer sobre a pauta e aos membros que a solicitarem.

 

Art. 9º A apreciação de processos constantes na ordem do dia obedecerá a seguinte disposição:

 

I - instalação e apresentação dos trabalhos pela Presidência do Fórum;

 

II – deliberação e aprovação da ata da reunião anterior;

 

III – apresentação, deliberação, votação e julgamento de matérias da pauta do dia;

 

IV – encerramento da reunião pela Presidência do Fórum.

 

Art. 10 Um ou mais membros poderão formular pedido de vista da matéria incluída na ordem do dia.

 

Parágrafo único. Considerar-se-á intempestivo o pedido de vista formulado após o encerramento da discussão do respectivo assunto.

 

Art. 11 O Plenário decidirá sobre os pedidos de preferência para discussão e votação de qualquer matéria incluída na ordem do dia.

 

Art. 12 Das reuniões ordinárias e extraordinárias serão lavradas atas assinadas pelos membros do FOMMIPE presentes, distribuídas cópias aos conselheiros e arquivadas por ordem cronológica, ficando sob a responsabilidade da Secretaria Executiva.

 

Art. 13 Qualquer membro do FOMMIPE poderá solicitar à Secretaria Executiva o convite a técnicos, especialistas e/ou representantes de instituições, desde que com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, para participar das suas reuniões, possibilitando aos mesmos manifestação sobre o assunto de sua responsabilidade.

 

Art. 14 As decisões da Plenária serão formalizadas em ata, sendo publicadas no Diário Oficial do Município, após sua aprovação.

 

Seção II

Da Presidência

 

Art. 15 O membro representante titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico será o Presidente do FOMMIPE, sendo substituído em sua ausência, pelo Vice-Presidente. O Vice-Presidente será eleito dentre os membros, para um mandato de 12(doze) meses.

 

§ 1º No caso de vacância do cargo de Presidente, assumirá o Vice-Presidente, que concluirá o mandato e procederá à eleição do novo Vice-Presidente, no prazo de até 03 (três) sessões ordinárias consecutivas, a contar de sua posse, para concluir o mandato.

 

§ 2º Havendo vacância do cargo de Vice-Presidente, será realizada nova eleição para o cargo, no prazo mínimo de 03(três) sessões ordinárias consecutivas, para concluir o mandato.

 

§ 3º Nas faltas eventuais ou impedimentos do Presidente e de seu Vice, o Fórum será presidido pelo membro de maior idade.

 

Art. 16 Compete ao Presidente do FOMMIPE:

 

I – Presidir as reuniões do Fórum, decidir questões de ordem;

 

II – Convocar as reuniões;

 

III – Submeter ao Plenário matéria para apreciação e deliberação;

 

IV – Representar o FOMMIPE em suas relações com terceiros ou indicar um membro para esta finalidade;

 

V – Encaminhar aos órgãos do Poder Executivo Municipal, bem como suas Autarquias ou Fundações, informações, pleitos, representações, etc., com vistas ao pleno exercício dos poderes do FOMMIPE;

 

VI – Outras atribuições que lhe forem conferidas pelo FOMMIPE.

 

Seção III

Da Secretaria Executiva

 

Art. 17 A Secretaria Executiva será dirigida pelo membro suplente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

 

Art. 18 Os serviços administrativos da Secretaria Executiva serão desenvolvidos com o apoio técnico e operacional de servidores requisitados de órgãos e entidades da Administração Municipal.

 

Art. 19 O Secretário Executivo do Fórum deverá comparecer a todas as reuniões do Plenário, incumbindo-lhe secretariar os trabalhos das reuniões.

 

Parágrafo único. O Secretário Executivo, quando ausente a qualquer reunião plenária, terá designado o seu substituto ad hoc pelo Presidente do FOMMIPE.

 

Art. 20 São atribuições da Secretaria Executiva:

 

I - Assinar as correspondências com o Presidente;

 

II – preparar, junto com a Presidência, as pautas de reuniões;

 

III – Assessorar a Presidência e o Plenário na organização das matérias submetidas ao FOMMIPE, para decisão;

 

IV – Receber e encaminhar à Presidência e ao Plenário as matérias submetidas ao FOMMIPE;

 

V - Organizar e manter em arquivo toda a documentação de interesse do FOMMIPE, inclusive as correspondências recebidas e enviadas;

 

VI – Outras atribuições que lhe forem conferidas pela Presidência e pelo Plenário.

 

VII – Convidar pessoas ou entidades para participarem das reuniões do FOMMIPE;

 

VIII – Apurar e proclamar o resultado das votações.

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

Art. 21 O desempenho das funções de representante do FOMMIPE não será remunerado, sendo considerado serviço relevante.

 

Art. 22 Os recursos humanos, materiais e financeiros necessários ao funcionamento do FOMMIPE serão providos por dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

 

Art. 23 Os atos do FOMMIPE são de domínio público, ficando sua eficácia condicionada à publicidade administrativa, no Diário Oficial do Município.

 

Art. 24 Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento serão solucionados pela Presidência, ouvido o Plenário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 12 de agosto de 2021.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.