DECRETO Nº 30.824, DE 13 DE AGOSTO DE 2021

 

DISPÕE ALTERAÇÃO DO ANEXO II, ARTIGO 7º DO DECRETO N° 27.635, DE 17 DE ABRIL DE 2018, NO QUE SE REFERE À ORGANIZAÇÃO CURRICULAR DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA – TEMPO INTEGRAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º O Anexo II a que se refere o artigo 7º do Decreto Municipal n° 27.635, de 17 de abril de 2018, para as Escolas Municipais de Educação Básica de Tempo Integral, passa a vigorar com as seguintes disposições:

 

“MATRIZ CURRICULAR DO ENSINO FUNDAMENTAL EM TEMPO INTEGRAL - ANEXO II”

 

Nº de dias letivos

Carga horária anual

Nº de semanas letivas

Nº de dias semanais

Hora/aula

Turma

200

1600 h/a

40

05

50

Em tempo Integral

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BASE NACIONAL COMUM

ÁREAS DE CONHECIMENTO

COMPONENTES CURRICULARES

CARGA HORÁRIA SEMANAL TURMAS

CARGA HORÁRIA ANUAL

 

 

Linguagens

Língua Portuguesa

8

8

8

8

8

320

320

320

320

320

Educação Física

2

2

2

2

2

80

80

80

80

80

Arte

2

2

2

2

2

80

80

80

80

80

Língua Estrangeira (Inglês)

2

2

2

2

2

80

80

80

80

80

Matemática

Matemática

8

8

8

8

8

320

320

320

320

320

Ciências da Natureza

Ciências

3

3

3

3

3

120

120

120

120

120

Ciências Humanas

História

3

3

3

3

3

120

120

120

120

120

Geografia

3

3

3

3

3

120

120

120

120

120

Ensino Religioso

1

1

1

1

1

40

40

40

40

40

Parte Diversificada

Disciplinas Eletivas

2

2

2

2

2

80

80

80

80

80

Estudo Orientado

3

3

3

3

3

120

120

120

120

120

Protagonismo

3

3

3

3

3

120

120

120

120

120

 

TOTAL GERAL

 

40

 

40

 

40

 

40

 

40

 

1600

 

1600

 

1600

 

1600

 

1600

AMPARO LEGAL: Lei Federal 9394/96 – Resolução CEB/CNE Nº 07/2010 – Lei Municipal 6.713/2012 e Lei Municipal 7.793/2019

 

Art. 2º Ficam convalidados os registros de aulas dadas e previstas no ano de 2020, com base nos quantitativos estabelecidos no Anexo II, integrante deste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 13 de agosto de 2021.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.