DECRETO Nº 30.825, DE 13 DE AGOSTO DE 2021

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1º Homologar a Resolução n° 441/2021, datada de 13 de agosto de 2021, em anexo, exarada pelo Conselho Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 13 de agosto de 2021.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

RESOLUÇÃO CMS nº 0441, DE 13 DE AGOSTO DE 2021.

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704 de 10 de dezembro de 2012, em decisão aprovada Ad referendum para apreciação em Reunião a ser realizada em 25 de agosto de 2021.

 

CONSIDERANDO-SE que o plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) deliberou através da Resolução nº 0100/2016, referente à apreciação de contratos e convênios celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), com apreciação e aprovação prévia pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS) visando a melhoria do controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização do acompanhamento do controle social no município de Cachoeiro de Itapemirim / ES;

 

CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde (CMS) em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do Plano de Regionalização da Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim / ES, coerente com a resolução Nº0338/2019 de 23 de outubro de 2019.

 

CONSIDERANDO-SE que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde (CMS) apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), pleiteando a apreciação do Convênio CIM Polo Sul Referente à contratação de prestação de serviços de Assistência á Saúde através do oficio SEMUS/FMS/GCEO/CCC Nº 538//2021 da SEMUS no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Resolve:

 

Art. 1º Aprovar por meio da Resolução CMS nº 0441/2021, o aditivo de contrato nº 026/2020 do convênio CIM Polo Sul referente a prestação de serviços de Assistência em Saúde com o Consórcio Público CNPJ 02.722.566/0001-52 com sede na Rua Siqueira Campos, Centro, 75, Mimoso do Sul/ES.

 

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de vigência de 03 (três) meses, término em 03 de novembro de 2021, observando o contrato 026/2020, aprovado pela resolução nº 0338/2019 de 23 de outubro de 2019.

 

Art. 3º Fica estabelecido que o valor total do convênio seja de R$ 8.125.000,00 (oito milhões cento e vinte e cinco mil reais).

 

Art. 4º A SEMUS realizará prestação de contas semestral do referido contrato junto ao CMS.

 

Art. 5º A SEMUS encaminhará relatório mensal ao CMS no qual deverão constar os quantitativos, tipos de exames e consultas realizadas, e ainda, nomes e endereços dos usuários atendidos pelos serviços oferecidos pelo consórcio.

 

Art. 6º Fica aprovada a indicação dos conselheiros Eli Nicolao dos Santos, Wanderlei Alves Oliveira, Darcy Viqueti Fassarela e Valdir Rodrigues Franco como fiscais representantes do Conselho Municipal de Saúde para fiscalização, execução e acompanhamento da gestão do contrato.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 13 de agosto de 2021.

 

VALDIR RODRIGUES FRANCO

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Confirmo a Resolução CMS nº 0341/2021, de 13 de agosto de 2021.

 

Homologada através do Decreto nº 30.825 de 13 de agosto de 2021.

 

ALEX WINGLER LUCAS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.