DECRETO Nº 30.851, DE 18 DE AGOSTO DE 2021

 

NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL – FUNMPDEC, DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 69 da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 7.874, de 14 de junho de 2021, que criou o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil – FUNMPDEC, do município de Cachoeiro de Itapemirim – ES, resolve:

 

Art. 1º Ficam designados os membros para compor o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil – FUNMPDEC, sob presidência do primeiro, sendo eles:

 

I – Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC:

 

a) Presidente: Elio Carlos Silva de Miranda

b) Titular: Paulo Cezar Stelzer Bindaco

Suplente: Milton dos Santos Batista Junior

c) Titular: João Alessandro Amistá Gomes

Suplente: Geraldo Antônio Fernandes

 

a) Presidente: Francisco Inácio Daroz (Redação dada pelo Decreto 33.429/2023)

b) Titular: Alexandre Bastos Rodrigues (Redação dada pelo Decreto 33.429/2023)

Suplente: Wellington Ribeiro Dias (Redação dada pelo Decreto 33.429/2023)

c) Titular: Milton dos Santos Batista Junior (Redação dada pelo Decreto 33.429/2023)

Suplente: Rogério Felippe (Redação dada pelo Decreto 33.429/2023)

 

II – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA:

Titular: Guilherme Luiz Miglioli

Suplente: Gilson Tófano

 

III – Federação das Associações de Moradores e Movimentos Populares de Cachoeiro de Itapemirim - FAMMOPOCI:

Titular: Raphael de Jesus Arruda

Suplente: Ronaldo Machado Xavier

 

Art. 2º A Lei Municipal nº 7.874/2021 servirá de base para entendimentos sobre quaisquer questões não constantes no presente Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 18 de agosto de 2021.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.