DECRETO Nº 30.874, de 26 de agosto de 2021

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1º Homologar as Resoluções n° 442, 443, 444, 445 e 446/2021, datadas de 25 de agosto de 2021, em anexo, exaradas pelo Conselho Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 26 de agosto de 2021.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

RESOLUÇÃO CMS nº 442, DE 25 DE AGOSTO DE 2021

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº. 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº. 6.704 de 10 de dezembro de 2012, em decisão aprovada em Reunião realizada em 25 de agosto de 2021.

 

CONSIDERANDO-SE que o plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) deliberou através da Resolução nº 0100/2016, referente à apreciação de contratos e convênios celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), com apreciação e aprovação prévia pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS) visando a melhoria do controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização do acompanhamento do controle social no município de Cachoeiro de Itapemirim / ES;

 

CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde (CMS) em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do Plano de Regionalização da Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim / ES, coerente com a resolução Nº0338/2019 de 23 de outubro de 2019.

 

CONSIDERANDO-SE que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde (CMS) apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), pleiteando a apreciação do Convênio CIM Polo Sul Referente à contratação de prestação de serviços de Assistência á Saúde através do oficio SEMUS/FMS/GCEO/CCC processo 217021/2021 memorando administrativo 4617/2021/2021 da SEMUS no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Resolve:

 

Art. 1º Aprovar por meio da Resolução CMS nº 0442/2021, o contrato 2021 do convênio CIM Polo Sul referente a prestação de serviços de Assistência em Saúde com o Consórcio Público CNPJ 02.722.566/0001-52 com sede na Rua Siqueira Campos, Centro, 75, Mimoso do Sul/ES.

 

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de vigência de 12 (doze) meses de setembro 2021 a setembro de 2022, observando o contrato 2021 e processo 217021/2021 memorando administrativo 4617/2021//2021 da SEMUS no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

Art. 3º Fica estabelecido que o valor total do convênio é de R$ 11.259.602,22 (onze milhões duzentos e cinqüenta e nove mil, seiscentos e dois reais e vinte e dois centavos).

 

Art. 4º A SEMUS realizará prestação de contas semestral do referido contrato junto ao CMS.

 

Art. 5º A SEMUS encaminhará relatório mensal ao CMS no qual deverão constar os quantitativos, tipos de exames e consultas realizadas, e ainda, nomes e endereços dos usuários atendidos pelos serviços oferecidos pelo consórcio.

 

Art. 6º Fica aprovada a indicação dos conselheiros Eli Nicolao dos Santos, Wanderlei Alves Oliveira, Darcy Viqueti Fassarela e Valdir Rodrigues Franco como fiscais representantes do Conselho Municipal de Saúde para fiscalização, execução e acompanhamento da gestão do contrato.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 25 de agosto de 2021.

 

VALDIR RODRIGUES FRANCO

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Confirmo a Resolução CMS nº 0442/2021, de 26 de agosto de 2021.

 

Homologada através do Decreto nº 30.874 de 26 de agosto de 2021.

 

ALEX WINGRER LUCAS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

RESOLUÇÃO CMS Nº 443, DE 25 DE AGOSTO DE 2021

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº. 6.704 de 10 de dezembro de 2012, em decisão aprovada em Reunião Ordinária realizada em 25 de agosto de 2021.

 

CONSIDERANDO-SE que o Plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) deliberou através da Resolução nº 0100/2016, referente à apreciação de contratos e convênios celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), com apreciação e aprovação prévia pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS) visando à melhoria, controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização, e acompanhamento do controle social no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

CONSIDERANDO-SE que o plenário do Conselho Municipal de Saúde deliberou por meio da Resolução nº 0443/2021, a proposta 36.000.350997/2020-00, Portaria 3.869/2020, sobre a utilização desses recursos para que sejam gastos com despesas de custeio e com ações e serviços de saúde, conforme disposto na Postaria GM/MS nº 3.896 de 30 de dezembro de 2020;

 

CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde (CMS) em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do Plano de Regionalização da Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

CONSIDERANDO-SE que a portaria GM/MS nº 3.896 de 30 de dezembro de 2020, do Ministério da Saúde, dispõe sobre a aplicação de recursos dentro do bloco de atenção básica, recursos do Sistema Único de Saúde, repassado ao Fundo Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

CONSIDERANDO-SE que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), mediante oficio SEMUS/FMS/GCEO/CCC, referente a repasse recebido do Fundo municipal de saúde mediante, da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS) de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Resolve:

 

Art. 1º Aprovar por meio da Resolução CMS nº 0443/2021, a utilização dos recursos repassados ao Fundo Municipal de Saúde para liquidação com despesas de custeio e com serviços de saúde, conforme Portaria GM/MS nº 3.896 de 30 de dezembro de 2020 de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

Art. 2º Fica estabelecido que o valor total do recurso seja de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

 

Art. 3º A SEMUS encaminhará prestação de contas, ao Conselho Municipal de Saúde.

 

Art. 4º Fica aprovada a indicação dos Conselheiros Eli Nicolao dos Santos e Vanderlei Alves de Oliveira como representantes do CMS para acompanhamento do uso dos recursos pela SEMUS secretaria municipal de saúde de o Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 25 de agosto de 2021.

 

VALDIR RODRIGUES FRANCO

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Confirmo a Resolução CMS nº 0443/2021, de 26 de agosto de 2021.

 

Homologada através do Decreto nº 30.874 de 26 de agosto de 2021.

 

ALEX WINGLER LUCAS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

RESOLUÇÃO CMS Nº 444, DE 25 DE AGOSTO DE 2021

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº. 6.704 de 10 de dezembro de 2012, em decisão aprovada em Reunião Ordinária realizada em 25 de agosto de 2021.

 

CONSIDERANDO-SE que o Plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) deliberou através da Resolução nº 0100/2016, referente à apreciação de contratos e convênios celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), com apreciação e aprovação prévia pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS) visando à melhoria, controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização, e acompanhamento do controle social no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

CONSIDERANDO-SE que o plenário do Conselho Municipal de Saúde deliberou através da resolução nº 0444/2021, da proposta nº 09.288.9470001/19-008 do ano 2019 de emenda referente ao contrato 014/2021 para reforma da UBS - Unidade Básica de Saúde do distrito de Itaoca em Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde (CMS) em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do Plano de Regionalização da Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

CONSIDERANDO-SE que o contrato 014/2021 celebrado com a finalidade de realizar reforma na UBS do distrito de Itaoca, sem acréscimo de área edificada para o Sistema Único de Saúde no município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

CONSIDERANDO-SE que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS) para o repasse recebido do Fundo Nacional de Saúde de emenda para o contrato 014/2021 pelo Fundo Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS) de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Resolve:

 

Art. 1º Aprovar por meio da Resolução CMS nº 0444/2021, o termo do contrato 014/2021, celebrado com a Empresa SDS CONSTRUTORA EIRELI, a fim de realizar reforma na UBS Unidade Básica de Saúde no distrito de Itaoca no município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

Art. 2º Fica estabelecido que o valor total do contrato seja de R$ 249.974,00 (duzentos e quarenta e nove mil novecentos e setenta e quatro reais).

 

Art. 3º A SEMUS encaminhará prestação de contas contratada, ao Conselho Municipal de Saúde.

 

Art. 4º Fica aprovada a indicação do Conselheiro Eli Nicolao dos Santos e Gustavo Vargas do Nascimento como representantes do CMS para acompanhamento do contrato e respectiva prestação de contas.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 25 de agosto de 2021.

 

VALDIR RODRIGUES FRANCO

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Confirmo a Resolução CMS nº 0444/2021, de 26 de agosto de 2021.

 

Homologada através do Decreto nº 30.874 de 26 de agosto de 2021.

 

ALEX WINGLER LUCAS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

RESOLUÇÃO CMS Nº 445, DE 25 DE AGOSTO DE 2021

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704 de 10 de dezembro de 2012, cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata em decisão aprovada em Reunião Ordinária realizada no dia 25 de agosto de 2021.

 

CONSIDERANDO que o plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) apreciou e debateu o Plano Municipal de Saúde 2022-2025 em reunião realizada em 25 de agosto de 2021, visando à melhoria da qualidade de vida da população, na gestão do SUS sistema único de saúde e da reorganização da atenção primária observando suas diretrizes, objetivos e metas do PMS plano municipal de saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim / ES;

 

CONSIDERANDO o debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde (CMS), em conformidade com as deliberações das diretrizes aprovadas através da Resolução CMS nº 0445, de 25 de agosto de 2021;

 

CONSIDERANDO a implementação do Plano Municipal de Saúde, em que sua reorganização contribuirá de forma efetiva para o fortalecimento das ações de Saúde, dando ênfase ao Sistema Único de Saúde;

 

CONSIDERANDO que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), requerendo a apreciação e aprovação reformulação PMS plano municipal de saúde 2022/2025 através Ofício SEMUS/GCAMA do Fundo Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde. Resolve:

 

Art. 1º Aprovar através da Resolução nº 0445/2021, o Plano Municipal de Saúde – PMS, referente a 2022-2025.

 

Art. 2º Fica estabelecido que a ação deva voltar-se ao fortalecimento do Plano Municipal de Saúde 2022/2025 e deve contemplar o monitoramento, execução e avaliação quadrimestral da programação, objetivos, metas e diretrizes junto ao Conselho Municipal de Saúde, em conformidade com o Sistema Único de Saúde (SUS).

 

Art. 3º O acompanhamento da Programação deverá ocorrer conforme cronograma da alteração do Plano Municipal de Saúde, aprovado por este Conselho Municipal de Saúde (CMS).

 

Art. 4º Fica aprovada a indicação da comissão permanente de acompanhamento do PMS conselheiros: Eli Nicolao dos Santos, Darçy Viqueti Fassarela, Valdir Rodrigues Franco, Lia de Freitas Lima, Wanderlei Alves Oliveira, Ana Paula Castelo Fonseca Moreira como representantes do Conselho Municipal de Saúde para acompanhamento e avaliação do Plano Municipal de Saúde 2022/2025.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 25 de agosto de 2021.

 

VALDIR RODRIGUES FRANCO

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Confirmo a Resolução CMS nº 0445/2021, de 26 de agosto de 2021.

 

Homologada através do Decreto nº 30.874 de 26 de agosto de 2021.

 

ALEX WINGLER LUCAS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

RESOLUÇÃO CMS nº 446, 25 DE AGOSTO DE 2021

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704 de 10 de dezembro de 2012, cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata, em decisão aprovada em Reunião Ordinária realizada no dia 25 de agosto de 2021.

 

CONSIDERANDO-SE que o plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) apreciou, debateu e aprovou o Plano Municipal de Saúde por meio da Resolução nº 0445/2021, referente ao período  2022 a 2025, visando à melhoria da qualidade de vida da população, e da reorganização da atenção primária no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

CONSIDERANDO que o processo de efetivação e concretização do PAS - Programação Anual de Saúde Municipal elaborado em consonância com o PMS 2022/2025, está distribuído em consonância com sua programação anual de saúde elaborado em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

CONSIDERANDO que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde apreciou a solicitação da (SEMUS) Secretaria Municipal de Saúde, referente à  apreciação e aprovação do CMS - Conselho Municipal de Saúde a PAS 2021 programação anual de saúde, através do Ofício SEMUS/GCAMA;

 

CONSIDERANDO que o processo de efetivação e concretização da Programação Anual de Saúde, em que sua reorganização contribuirá de forma efetiva para o fortalecimento das ações de Saúde dando ênfase ao Sistema Único de Saúde. Resolve:

 

Art. 1º Aprovar por meio da Resolução nº 0446/2021, a Programação Anual de Saúde (PAS) 2021.

 

Art. 2º O estabelecimento de ações voltadas ao fortalecimento da Programação Anual de Saúde 2021 deve contemplar o monitoramento, execução e avaliação quadrimestral das diretrizes, objetivos, no quadro de metas e respectivos indicadores junto ao Conselho Municipal de Saúde, em conformidade com a Lei de diretrizes orçamentária do SUS - Sistema Único de Saúde. 

 

Art. 3º O acompanhamento das ações deverá ocorrer conforme o Plano Municipal de Saúde 2022 - 2025, aprovado por este Conselho Municipal de Saúde, visando o aprimoramento do Sistema em rede de atenção à saúde, voltada aos usuários com integralidade e qualidade ao acesso.

 

Art. 4º Fica aprovada a indicação da Comissão de acompanhamento do PMS Eli Nicolao dos Santos, Valdir Rodrigues Franco, Lia de Freitas Lima, Wanderlei Alves Oliveira, Ana Paula Castelo Fonseca Moreira, Darcy Viqueti Fassarela, como representantes do Conselho Municipal de Saúde (CMS) para acompanhamento e avaliação do PAS - Programação Anual de Saúde 2021.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 25 de agosto de 2021.

 

VALDIR RODRIGUES FRANCO

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Confirmo a Resolução nº CMS 0446/2021, de 26 de agosto de 2021.

 

Homologada através do Decreto nº 30.874 de 26 de agosto de 2021.

 

ALEX WINGLER LUCAS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.