DECRETO Nº 30.882, de 27 de agosto de 2021

 

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE LIQUIDAÇÃO DA COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – DATACI – EM LIQUIDAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, e em razão do disposto no art. 1º, Inciso VI, e § 2º, do Decreto Municipal nº 30.333/2021, onde prevê que o prazo de conclusão do processo de Liquidação estabelecido na forma do inciso VI caput poderá ser prorrogado mediante autorização da Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFA, devendo ser precedido de justificativa fundamentada do Liquidante da empresa, ora apresentada nos autos do Processo nº 224884/2021 (Processo Eletrônico), e

 

CONSIDERANDO a autorização do Secretário Municipal de Fazenda naqueles autos mediante o pedido e justificativas apresentadas pelo liquidante, decreta:

 

Art. 1º Fica prorrogado o prazo de liquidação da Companhia de Tecnologia da Informação de Cachoeiro de Itapemirim – DATACI - EM LIQUIDAÇÃO, por 60 (sessenta) dias, passando a data final para 31 de outubro de 2021.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 27 de agosto de 2021.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.