DECRETO Nº 30.894, de 01 de setembro de 2021

 

DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS NO DIA 06 DE SETEMBRO DE 2021.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de atendimento ao planejamento para migração final dos dados Tributários a atualização dos dados NFS-e que ocorrerá nos dias 03 a 08 de setembro de 2021, sendo imprescindível a paralização dos bancos de dados ORACLE e SQL SERVER que servem de base a todos os sistemas utilizados pela Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, para execução dos serviços, resolve:

 

Art. 1º Decretar facultativo o ponto do dia 06 de setembro de 2021, em todas as repartições públicas municipais da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 2º Excetuam-se do disposto do artigo 1º deste Decreto:

 

I – Unidades de Pronto atendimento de saúde para atendimento de casos de urgência e emergência;

 

II – Programa de vacinação;

 

III – Segurança Pública;

 

IV – Controle e fiscalização do Trânsito;

 

V – Limpeza Urbana e Coleta de Lixo;

 

VI – Equipes de Infraestrutura;

 

VII – Equipe de Fiscalização das Secretarias Municipais.

 

Art. 3º Na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES serão mantidos no dia do ponto facultativo, os seguintes serviços:

 

I – Conselho Tutelar que atuará em regime de plantão 24h, através de contato telefônico;

 

II – Serviços de acolhimento que funcionarão 24h.

 

Art. 4º A Ouvidoria Geral do Município fará o acolhimento de demandas pelo Portal do Cidadão: www.cachoeiro.es.gov.br/ouvidoriageral e pelo e-mail: ouvidoria@cachoeiro.es.gov.br e pelo Aplicativo Todos Juntos.

 

Parágrafo único. O Disk Aglomeração fará o acolhimento de demandas pelo Portal do Cidadão: www.cachoeiro.es.gov.br/ouvidoriageral e pelo Aplicativo Todos Juntos.

 

Art. 5º Ficam de sobreaviso todos os servidores, empregados públicos, cargos em comissão e contratados temporários, podendo serem convocados, a qualquer momento, pelo titular da pasta.

 

Art. 6º Fica o Secretário Municipal de Saúde autorizado em convocar os servidores lotados naquela Unidade Administrativa, de acordo com a necessidade de enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19) no dia 06 de setembro de 2021.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 01 de setembro de 2021.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.