DECRETO Nº 30.901, de 05 de setembro de 2021

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO que a Sr.ª MARÍLIA BRAGA, dedicou toda a sua vida à construção do bem comum, tendo marcado de forma indelével sua passagem pela vida pública, com realizações na área cultural de valor inestimável para a coletividade;

 

CONSIDERANDO que a Sr.ª MARÍLIA BRAGA, filha do escritor Newton Braga, destacou-se pelo seu brilhante trabalho na preservação da memória cultural e artística de seu pai, além da incansável dedicação na manutenção de acervo, contribuindo para manter viva a história desse ilustre cidadão cachoeirense, participando junto aos irmãos na edição do livro comemorativo ao Centenário de Newton Braga e recentemente, na compilação de poesias de Newton, da década de 20 à década 60, que resultou em um livro com previsão de lançamento para 2022, sendo uma exímia personagem, além de ser pessoa humilde, com enorme carisma, amizade e companheirismo;

 

CONSIDERANDO que a Sr.ª MARÍLIA BRAGA marcou época como valorosa cidadã íntegra e proba;

 

CONSIDERANDO que, respeitado o espírito de cristandade da população de Cachoeiro de Itapemirim e a dor sentida por nossa gente simples e humilde com essa grande e irreparável perda;

 

CONSIDERANDO, finalmente, que o Município deve todas as homenagens a essa ilustre cidadã que exerceu relevante papel em nossa história, resolve:

 

Art. 1° Decretar luto oficial por 03 (três) dias no Município de Cachoeiro de Itapemirim, pelo falecimento da Sr.ª MARÍLIA BRAGA.

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor nesta data.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 05 de setembro de 2021.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.