DECRETO N° 30.907, de 09 de setembro de 2021
ALTERA
DISPOSITIVOS DO DECRETO N° 27.091, DE 12 DE JULHO DE 2017, QUE TRATA DA
INSTITUIÇÃO DO COMITÊ PERMANENTE DE PROTEÇÃO À DIVERSIDADE E CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, no uso
de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Digital n°
226005/2021, de 09/08/2021, decreta:
Art. 1º O artigo
2° do Decreto n° 27.091, de 12/07/2017, fica alterado e passa a
vigorar conforme a seguir:
“Art. 2º Compete ao Comitê Permanente de Proteção à
Diversidade e Cidadania:
I - Participar na elaboração de critérios e parâmetros de ação
governamental que visem a assegurar as condições de igualdade à população LGBT–
Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais e Transgêneros;
II – Garantir a articulação intersetorial na elaboração do Plano de
Ação Municipal de inclusão, fortalecimento, empoderamento e cidadania ao
público LGBT, com Diretrizes, Estratégias e Metas;
III – Tomar decisões quanto às etapas e responsabilidades das
diferentes políticas LGBT na sua operacionalização;
IV – Acordar instrumentos de regulação, normatização, protocolos e
parâmetros municipais complementares àqueles disponibilizados pela União/Estado
e que estabeleçam responsabilidades das diferentes políticas LGBT, estratégias
para sua implantação e acompanhamento local;
V – Aprovar materiais de orientações técnicas de capacitação e
educação permanente complementares àqueles disponibilizados pela União/Estado;
VI – Definir estratégias, instrumentos e compromissos que
fortaleçam a intersetorialidade das políticas LGBT e a implementação das ações
de responsabilidade do município;
VII – Promover articulação intersetorial com vista ao atendimento
das necessidades integrais do público LGBT nas redes de proteção e cuidado no
âmbito do município de Cachoeiro de Itapemirim;
VIII – Apoiar a implementação do Plano de Ação Municipal LGBT e
monitorar sua execução por meio da intersetorialidade e da integração de
Políticas e Ações;
IX - Promover ações de sensibilização e articulação com os gestores
municipais das diversas áreas envolvidas com a temática LGBT;
X – Promover estudos e pesquisas acerca do público LGBT;
XI – Discutir, apoiar e aprovar critérios e questões operacionais
da política LGBT, identificando e fortalecendo os fluxos de articulação
entre as redes locais para suporte às visitas domiciliares e atendimento
às demandas identificadas pelos assistentes sociais;
XII – Analisar e encaminhar aos órgãos competêntes
as denúncias recebidas.”
Art. 2º O artigo
3° do Decreto n° 27.091, de 12/07/2017, fica alterado e passa a
vigorar conforme a seguir:
“Art. 3º O Comitê Permanente de Proteção à Diversidade e
Cidadania será composto por, no mínimo, 1 (um) membro titular e respectivo
suplente, designados pelos Gestores das Pastas dos seguintes segmentos:
I – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
II – Secretaria Municipal de Educação;
III - Secretaria Municipal de Saúde;
IV - Secretaria Municipal de Segurança;
V – Representante de Entidade do Movimento LGBT;
VI - Representante de Movimento Partidário ou área equivalente.
§ 1º
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§ 2º
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§ 3º
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§ 4º
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§ 5º .................................................................................................”
Art. 3° Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de
Itapemirim/ES, 09 de setembro de 2021.
VICTOR DA SILVA
COELHO
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.