REVOGADO PELO DECRETO Nº 34.440/2024

 

DECRETO N° 30.907, de 09 de setembro de 2021

 

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO N° 27.091, DE 12 DE JULHO DE 2017, QUE TRATA DA INSTITUIÇÃO DO COMITÊ PERMANENTE DE PROTEÇÃO À DIVERSIDADE E CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Digital n° 226005/2021, de 09/08/2021, decreta:

 

Art. 1º O artigo 2° do Decreto n° 27.091, de 12/07/2017, fica alterado e passa a vigorar conforme a seguir:

 

Art. 2º Compete ao Comitê Permanente de Proteção à Diversidade e Cidadania:

 

I - Participar na elaboração de critérios e parâmetros de ação governamental que visem a assegurar as condições de igualdade à população LGBT– Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais e Transgêneros;

 

II – Garantir a articulação intersetorial na elaboração do Plano de Ação Municipal de inclusão, fortalecimento, empoderamento e cidadania ao público LGBT, com Diretrizes, Estratégias e Metas;

 

III – Tomar decisões quanto às etapas e responsabilidades das diferentes políticas LGBT na sua operacionalização;

 

IV – Acordar instrumentos de regulação, normatização, protocolos e parâmetros municipais complementares àqueles disponibilizados pela União/Estado e que estabeleçam responsabilidades das diferentes políticas LGBT, estratégias para sua implantação e acompanhamento local;

 

V – Aprovar materiais de orientações técnicas de capacitação e educação permanente complementares àqueles disponibilizados pela União/Estado;

 

VI – Definir estratégias, instrumentos e compromissos que fortaleçam a intersetorialidade das políticas LGBT e a implementação das ações de responsabilidade do município;

 

VII – Promover articulação intersetorial com vista ao atendimento das necessidades integrais do público LGBT nas redes de proteção e cuidado no âmbito do município de Cachoeiro de Itapemirim;

 

VIII – Apoiar a implementação do Plano de Ação Municipal LGBT e monitorar sua execução por meio da intersetorialidade e da integração de Políticas e Ações;

 

IX - Promover ações de sensibilização e articulação com os gestores municipais das diversas áreas envolvidas com a temática LGBT;

 

X – Promover estudos e pesquisas acerca do público LGBT;

 

XI – Discutir, apoiar e aprovar critérios e questões operacionais da política LGBT, identificando e fortalecendo os fluxos de articulação  entre as redes locais para suporte às visitas domiciliares e atendimento às demandas identificadas pelos assistentes sociais;

 

XII – Analisar e encaminhar aos órgãos competêntes as denúncias recebidas.”

 

Art. 2º O artigo 3° do Decreto n° 27.091, de 12/07/2017, fica alterado e passa a vigorar conforme a seguir:

 

Art. 3º O Comitê Permanente de Proteção à Diversidade e Cidadania será composto por, no mínimo, 1 (um) membro titular e respectivo suplente, designados pelos Gestores das Pastas dos seguintes segmentos:

 

I – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;

 

II – Secretaria Municipal de Educação;

 

III - Secretaria Municipal de Saúde;

 

IV - Secretaria Municipal de Segurança;

 

V – Representante de Entidade do Movimento LGBT;

 

VI - Representante de Movimento Partidário ou área equivalente.

 

§ 1º ..................................................................................................

 

§ 2º ..................................................................................................

 

§ 3º ..................................................................................................

 

§ 4º ..................................................................................................

 

§ 5º .................................................................................................”

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 09 de setembro de 2021.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.