DECRETO Nº 30.914, de 09 de setembro de 2021

 

PRORROGA A DATA DE RECOLHIMENTO DA TAXA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE - TRSS DO MÊS DE AGOSTO DE 2021.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso VI do artigo 69 da Lei Orgânica Municipal, decreta:

 

Art. 1º A data de vencimento da Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde - TRSS, prevista no parágrafo único do Artigo 3º do Decreto nº 25.898, de 15 de fevereiro de 2016, com fato gerador ocorrido no mês de Agosto de 2021, fica prorrogada excepcionalmente, para o dia 23 de setembro de 2021.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 09 de setembro de 2021.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.